Por maioria, STF rejeita recurso da defesa de Daniel Silveira contra a revogação da liberdade condicional
Retirada do benefício ocorreu por ordem do ministro Alexandre de Moraes, após Silveira descumprir as regras do mecanismo - entre elas, não respeitar o horário de recolhimento. Por maioria, o Supremo Tribunal Federal rejeitou, nesta sexta-feira (28), o recurso da defesa do ex-deputado Daniel Silveira contra a decisão que revogou sua liberdade condicional. A retirada do benefício ocorreu por ordem do ministro Alexandre de Moraes, relator da execução da pena aplicada ao ex-parlamentar, condenado a 8 anos e 9 meses de prisão por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do Supremo. A decisão de Moraes veio após Silveira descumprir as regras do mecanismo - entre elas, não respeitar o horário de recolhimento. O ministro também identificou outras violações, como posse de arma de fogo e ausência de casa em outros períodos. Ex-deputado Daniel Silveira é preso novamente pela PF após descumprir horário de recolhimento No julgamento virtual, Moraes votou para rejeitar o pedido. “Não há qualquer ilegalidade na decisão que manteve a revogação do benefício do Livramento Condicional do sentenciado, haja vista a demonstração inequívoca de descumprimento, em diversas oportunidades, das condições fixadas, sem que tenha o agravante ofertado qualquer argumentação minimamente plausível para tal, seja por meio de sua defesa técnica, seja durante a audiência de justificação, exatamente como consignado na decisão agravada”, declarou. Acompanharam o entendimento os ministros Flavio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e o presidente Luís Roberto Barroso. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram. O ex-deputado Daniel Silveira, condenado pelo STF Eraldo Peres/AP Photo "Não vislumbro evidenciado o necessário dolo do sentenciado em desobedecer as condições do livramento,considerando a exiguidade do tempo em que ficou em casa e o dia da semana de sua soltura (uma sexta-feira). O sentenciado não portou a arma e não adquiriu uma nova arma. Assim, aqui também, tenho que se afiguraria mais consentâneo com o princípio do favor rei e com os princípios que regem a execução penal, a designação de audiência para advertência", disse Mendonça. Defesa Advogados do ex-parlamentar sustentaram que a saída de Silveira de casa entre os dias 21 e 22 de dezembro do ano passado aconteceu porque ele precisou ir ao hospital tratar dores de um cálculo renal. Também pontuaram que a saída de casa na manhã do dia 22 ocorreu porque ele entendeu que estaria autorizado a ficar fora da residência nos fins de semana, até 22h. Apontaram, ainda, que não houve determinação para a entrega da arma de fogo; por isso, ele não descumpriu proibição. O tema está sob deliberação no plenário virtual até às 23h59, mas todos os ministros já votaram.


Retirada do benefício ocorreu por ordem do ministro Alexandre de Moraes, após Silveira descumprir as regras do mecanismo - entre elas, não respeitar o horário de recolhimento. Por maioria, o Supremo Tribunal Federal rejeitou, nesta sexta-feira (28), o recurso da defesa do ex-deputado Daniel Silveira contra a decisão que revogou sua liberdade condicional. A retirada do benefício ocorreu por ordem do ministro Alexandre de Moraes, relator da execução da pena aplicada ao ex-parlamentar, condenado a 8 anos e 9 meses de prisão por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do Supremo. A decisão de Moraes veio após Silveira descumprir as regras do mecanismo - entre elas, não respeitar o horário de recolhimento. O ministro também identificou outras violações, como posse de arma de fogo e ausência de casa em outros períodos. Ex-deputado Daniel Silveira é preso novamente pela PF após descumprir horário de recolhimento No julgamento virtual, Moraes votou para rejeitar o pedido. “Não há qualquer ilegalidade na decisão que manteve a revogação do benefício do Livramento Condicional do sentenciado, haja vista a demonstração inequívoca de descumprimento, em diversas oportunidades, das condições fixadas, sem que tenha o agravante ofertado qualquer argumentação minimamente plausível para tal, seja por meio de sua defesa técnica, seja durante a audiência de justificação, exatamente como consignado na decisão agravada”, declarou. Acompanharam o entendimento os ministros Flavio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e o presidente Luís Roberto Barroso. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram. O ex-deputado Daniel Silveira, condenado pelo STF Eraldo Peres/AP Photo "Não vislumbro evidenciado o necessário dolo do sentenciado em desobedecer as condições do livramento,considerando a exiguidade do tempo em que ficou em casa e o dia da semana de sua soltura (uma sexta-feira). O sentenciado não portou a arma e não adquiriu uma nova arma. Assim, aqui também, tenho que se afiguraria mais consentâneo com o princípio do favor rei e com os princípios que regem a execução penal, a designação de audiência para advertência", disse Mendonça. Defesa Advogados do ex-parlamentar sustentaram que a saída de Silveira de casa entre os dias 21 e 22 de dezembro do ano passado aconteceu porque ele precisou ir ao hospital tratar dores de um cálculo renal. Também pontuaram que a saída de casa na manhã do dia 22 ocorreu porque ele entendeu que estaria autorizado a ficar fora da residência nos fins de semana, até 22h. Apontaram, ainda, que não houve determinação para a entrega da arma de fogo; por isso, ele não descumpriu proibição. O tema está sob deliberação no plenário virtual até às 23h59, mas todos os ministros já votaram.