STF acaba com revista vexatória em presídios
Decisão da Corte foi unânime. Unidades da Federação terão 24 meses para instalar scanners corporais, esteiras de raio-x e portais detectores de metais nas prisões para evitarem o exame invasivo de parentes dos presos

O Supremo Tribunal Federal considerou, ontem, inadmissível a revista íntima vexatória nos presídios. O entendimento do STF é de que provas eventualmente obtidas por meio do procedimento são ilícitas. A decisão dos magistrados foi unânime e define que as revistas devem acontecer apenas quando o visitante tiver indício robusto de objeto ou portar item corporal oculto, como objetos perigosos e drogas. Mas, mesmo assim, os visitantes devem concordar com a revista. Caso não aceite, a autoridade penal poderá impedir a visita, além de elaborar um relatório explicando a ocorrência.
A decisão determinou que as unidades da Federação terão 24 meses para instalar scanners corporais, esteiras de raio-x e portais detectores de metais nas prisões. A decisão deverá ser adotada pelas instâncias judiciais inferiores. "A revista vexatória ocorre com a intenção de causar humilhações aos parentes dos custodiados. São realizadas de forma invasiva, como requisito para que pessoas, sobretudo mulheres, adolescentes e crianças, possam visitar seus presos", explica Caroline Neves, jurista e ativista de Direitos Humanos no Sistema Prisional.
Nas revistas íntimas, os agentes penitenciários podem determinar que mulheres tirem toda a roupa na frente de policiais penais homens, assim como obrigá-las a agacharem-se sobre um espelho e serem apalpadas e inspecionadas no órgão sexual. "Situações como essas são justificadas por procedimentos de segurança, mas, em verdade, têm o objetivo de humilhar e subjugar parentes (dos presos) como se fossem uma extensão do 'inimigo' que o sistema prisional quer combater", frisa Caroline.
Na avaliação da advogada, a proibição da revista íntima vexatória não é capaz de remodelar a cultura prisional de violações de direitos. Tampouco a decisão do STF é suficiente para garantir que a revista não ocorra.
"É necessário que o poder público invista, efetivamente, no monitoramento das ações de agentes de segurança pública em espaços como o sistema prisional. Com a decisão, as unidades da Federação irão atuar para prevenir e mitigar essa forma tão grave de violência", afirma.
O julgamento foi motivado pelo caso de uma mulher acusada de tráfico de drogas. Ela foi flagrada com 96g de maconha depois de passar por revista íntima, quando foi à Penitenciária Central de Porto Alegre (RS) visitar o irmão. O Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu à Suprema Corte e contestou a decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS), que absolveu a mulher ao entender que a prova foi obtida de forma ilícita.
Em 2020, o STF começou a julgar o tema no plenário virtual e foi interrompido depois do pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Em 2021, vai a vez de o ministro Nunes Marques pedir vista.
No ano passado, foi alcançada maioria com o voto do ministro Cristiano Zanin. Mas um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes levou o caso para o plenário presencial. Na ocasião, ele defendeu que a revista deveria acontecer em situações específicas.
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