O STF deve reduzir a idade mínima para laqueadura e vasectomia? NÃO

Com a devida vênia àqueles que de modo diverso sustentem, abro este texto com uma objetiva resposta ao questionamento trazido: não, o Supremo Tribunal Federal não deve, por razões de mérito, e não pode, por razões legais, reduzir a idade mínima de 21 para 18 anos para procedimentos de vasectomia e laqueadura. Inicio pelas razões legais. A Constituição Federal, em seu artigo 226, § 7º, reconheceu o direito ao livre planejamento familiar, mediante regulamentação. Cuida-se de norma constitucional de eficácia limitada, cabendo ao Poder Legislativo estabelecer os critérios para o exercício desse direito. E assim fez o Congresso ao editar a lei 9.263/96, que estabeleceu, dentre outros critérios, a idade mínima de 25 anos para quem desejasse submeter-se à esterilização. Leia mais (05/16/2025 - 22h00)

Mai 17, 2025 - 09:13
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O STF deve reduzir a idade mínima para laqueadura e vasectomia? NÃO
Com a devida vênia àqueles que de modo diverso sustentem, abro este texto com uma objetiva resposta ao questionamento trazido: não, o Supremo Tribunal Federal não deve, por razões de mérito, e não pode, por razões legais, reduzir a idade mínima de 21 para 18 anos para procedimentos de vasectomia e laqueadura.

Inicio pelas razões legais. A Constituição Federal, em seu artigo 226, § 7º, reconheceu o direito ao livre planejamento familiar, mediante regulamentação. Cuida-se de norma constitucional de eficácia limitada, cabendo ao Poder Legislativo estabelecer os critérios para o exercício desse direito. E assim fez o Congresso ao editar a lei 9.263/96, que estabeleceu, dentre outros critérios, a idade mínima de 25 anos para quem desejasse submeter-se à esterilização. Leia mais (05/16/2025 - 22h00)