Câmara pede que STF mantenha decisão dos deputados que livrou Ramagem de ação penal
Pedido foi feito por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que deverá ser julgada pelo plenário do STF A Câmara dos Deputados ingressou nesta terça-feira (13) no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação para que prevaleça a votação dos parlamentares que suspendeu a ação penal contra o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ). O pedido foi feito por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que deverá ser julgada pelo plenário do STF. STF limita decisão da Câmara e mantém ação penal contra Alexandre Ramagem, do PF Na ação apresentada ao STF, a Câmara pede que a Corte conceda uma decisão liminar - provisória - para garantir a suspensão imediata do andamento da ação penal contra Ramagem. Na semana passada, a Câmara decidiu suspender um processo contra o deputado por decisão da maioria do plenário. Ramagem é o único parlamentar réu na ação que mira a cúpula do governo Bolsonaro na tentativa de golpe de Estado promovida pela gestão anterior. Ofício da Primeira Turma do STF enviado à Câmara em abril afirma que o processo não pode ser suspendido como um todo pela Casa, mas apenas os crimes cometidos após a diplomação de Ramagem como deputado, o que ocorreu em dezembro de 2022. Assim, segundo o ofício, poderiam ser paralisadas apenas as análises de dois dos cinco crimes pelos quais Ramagem responde: dano qualificado (com violência, com grave ameaça, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima); e deterioração de patrimônio tombado. O deputado ainda responderia por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa, crimes que estariam em curso antes da diplomação de Ramagem. Mas a Câmara decidiu que ele não responderá por nenhum. A Câmara argumenta que a decisão do STF viola princípios constitucionais da imunidade parlamentar e separação entre os Poderes. "É necessário reafirmar que não cabe ao Poder Judiciário substituir-se ao juízo político conferido ao Parlamento no tocante à conveniência da sustação, bem como a sua extensão. A interpretação sistemática e funcional do texto constitucional impõe o reconhecimento do caráter institucional da prerrogativa — exercida dentro dos estritos limites da legalidade e de forma transparente — como instrumento legítimo de contenção recíproca entre os Poderes". O deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ). Bruno Spada/Câmara dos Deputados Restrição ao caso Ramagem O pedido da Câmara deixa explícito que a suspensão é “exclusivamente” para o processo a que responde o deputado. Ou seja, não valeria para outros políticos réus por tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo a Câmara, a suspensão da ação penal é um direito constitucional e não representa um "escudo de impunidade", mas um "instrumento de proteção ao livre exercício do mandato". "Trata-se de mecanismo constitucionalmente previsto para proteger o livre exercício do mandato parlamentar contra eventuais abusos ou instrumentalizações indevidas da persecução penal', argumenta a Câmara. No pedido, a Casa também diz que a decisão da 1ª Turma do Supremo distorceu o "desenho institucional" formulado pela Constituição e assumiu 'indevidamente a função de controle político-parlamentar". "Ao restringir, de forma absoluta e desproporcional, o alcance da prerrogativa conferida constitucionalmente ao Parlamento, a decisão esvazia o papel do Poder Legislativo na contenção de eventuais abusos no exercício da persecução penal contra seus membros", diz o documento. A Câmara ainda quer que o pedido seja julgado pelo plenário do STF, e não pela 1ª Turma.


Pedido foi feito por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que deverá ser julgada pelo plenário do STF A Câmara dos Deputados ingressou nesta terça-feira (13) no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação para que prevaleça a votação dos parlamentares que suspendeu a ação penal contra o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ). O pedido foi feito por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que deverá ser julgada pelo plenário do STF. STF limita decisão da Câmara e mantém ação penal contra Alexandre Ramagem, do PF Na ação apresentada ao STF, a Câmara pede que a Corte conceda uma decisão liminar - provisória - para garantir a suspensão imediata do andamento da ação penal contra Ramagem. Na semana passada, a Câmara decidiu suspender um processo contra o deputado por decisão da maioria do plenário. Ramagem é o único parlamentar réu na ação que mira a cúpula do governo Bolsonaro na tentativa de golpe de Estado promovida pela gestão anterior. Ofício da Primeira Turma do STF enviado à Câmara em abril afirma que o processo não pode ser suspendido como um todo pela Casa, mas apenas os crimes cometidos após a diplomação de Ramagem como deputado, o que ocorreu em dezembro de 2022. Assim, segundo o ofício, poderiam ser paralisadas apenas as análises de dois dos cinco crimes pelos quais Ramagem responde: dano qualificado (com violência, com grave ameaça, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima); e deterioração de patrimônio tombado. O deputado ainda responderia por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa, crimes que estariam em curso antes da diplomação de Ramagem. Mas a Câmara decidiu que ele não responderá por nenhum. A Câmara argumenta que a decisão do STF viola princípios constitucionais da imunidade parlamentar e separação entre os Poderes. "É necessário reafirmar que não cabe ao Poder Judiciário substituir-se ao juízo político conferido ao Parlamento no tocante à conveniência da sustação, bem como a sua extensão. A interpretação sistemática e funcional do texto constitucional impõe o reconhecimento do caráter institucional da prerrogativa — exercida dentro dos estritos limites da legalidade e de forma transparente — como instrumento legítimo de contenção recíproca entre os Poderes". O deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ). Bruno Spada/Câmara dos Deputados Restrição ao caso Ramagem O pedido da Câmara deixa explícito que a suspensão é “exclusivamente” para o processo a que responde o deputado. Ou seja, não valeria para outros políticos réus por tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo a Câmara, a suspensão da ação penal é um direito constitucional e não representa um "escudo de impunidade", mas um "instrumento de proteção ao livre exercício do mandato". "Trata-se de mecanismo constitucionalmente previsto para proteger o livre exercício do mandato parlamentar contra eventuais abusos ou instrumentalizações indevidas da persecução penal', argumenta a Câmara. No pedido, a Casa também diz que a decisão da 1ª Turma do Supremo distorceu o "desenho institucional" formulado pela Constituição e assumiu 'indevidamente a função de controle político-parlamentar". "Ao restringir, de forma absoluta e desproporcional, o alcance da prerrogativa conferida constitucionalmente ao Parlamento, a decisão esvazia o papel do Poder Legislativo na contenção de eventuais abusos no exercício da persecução penal contra seus membros", diz o documento. A Câmara ainda quer que o pedido seja julgado pelo plenário do STF, e não pela 1ª Turma.