STF forma maioria para validar regra do TSE que impede registro de candidatura de quem não prestou contas de campanha

Regra prevê que candidato que tiver as contas julgadas como 'não prestadas' ficará impedido de obter certidão de quitação eleitoral. Norma foi contestada pelo PT. Plenário do STF STF O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para validar uma regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que pune o candidato que não prestar contas de campanha. A regra estabelece que o candidato que tiver as contas de campanha julgadas como "não prestadas" fica impedido de obter certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, ou seja, por quatro anos. O documento de quitação é exigido para registro de candidaturas e, sem ele, o cidadão não pode ser votado durante uma eleição. O PT questionou a norma no STF sob argumento de que seria desproporcional a previsão de a punição se estender por toda a legislatura, mesmo após o cumprimento da obrigação de prestar contas. Oito ministro acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. A maioria foi alcançada nesta quinta-feira (15). Para os ministros, a prestação de contas é uma exigência e flexibilizar a entrega, deixando o prazo a cargo do candidato seria um "truque". O que disse o relator No seu voto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a Justiça Eleitoral não pode tratar da mesma forma aqueles que respeitam as normas e prestam as contas e aqueles que não cumprem com a obrigação. "Não existe o direito ou possibilidade de a pessoa escolher o momento de cumprir uma obrigação e não querer ser sancionado por isso", afirmou Moraes. "Aquele que não presta conta pode ter agido com abuso de poder econômico, desviado dinheiro publico, caixa dois. É um truque isso. escolher momento para prestar contas é um truque. A pessoa não quer respeitar as regras eleitorais", acrescentou o relator. O ministro disse ainda que, nas eleições de 2022, foram 1,2 mil casos de contas não prestadas. E emendou: "Se a Justiça Eleitoral liberar geral, vai ser um incentivo à prática de caixa dois". TSE: mais de 60 mil possíveis irregularidades em prestação de contas de campanhas eleitorais

Mai 17, 2025 - 00:38
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STF forma maioria para validar regra do TSE que impede registro de candidatura de quem não prestou contas de campanha

Regra prevê que candidato que tiver as contas julgadas como 'não prestadas' ficará impedido de obter certidão de quitação eleitoral. Norma foi contestada pelo PT. Plenário do STF STF O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para validar uma regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que pune o candidato que não prestar contas de campanha. A regra estabelece que o candidato que tiver as contas de campanha julgadas como "não prestadas" fica impedido de obter certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, ou seja, por quatro anos. O documento de quitação é exigido para registro de candidaturas e, sem ele, o cidadão não pode ser votado durante uma eleição. O PT questionou a norma no STF sob argumento de que seria desproporcional a previsão de a punição se estender por toda a legislatura, mesmo após o cumprimento da obrigação de prestar contas. Oito ministro acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. A maioria foi alcançada nesta quinta-feira (15). Para os ministros, a prestação de contas é uma exigência e flexibilizar a entrega, deixando o prazo a cargo do candidato seria um "truque". O que disse o relator No seu voto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a Justiça Eleitoral não pode tratar da mesma forma aqueles que respeitam as normas e prestam as contas e aqueles que não cumprem com a obrigação. "Não existe o direito ou possibilidade de a pessoa escolher o momento de cumprir uma obrigação e não querer ser sancionado por isso", afirmou Moraes. "Aquele que não presta conta pode ter agido com abuso de poder econômico, desviado dinheiro publico, caixa dois. É um truque isso. escolher momento para prestar contas é um truque. A pessoa não quer respeitar as regras eleitorais", acrescentou o relator. O ministro disse ainda que, nas eleições de 2022, foram 1,2 mil casos de contas não prestadas. E emendou: "Se a Justiça Eleitoral liberar geral, vai ser um incentivo à prática de caixa dois". TSE: mais de 60 mil possíveis irregularidades em prestação de contas de campanhas eleitorais