Recebi RRA por acidente de trabalho: onde declarar no Imposto de Renda se for isento?
Segundo especialista, em tese, a tributação dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente somente se aplica a “rendimentos tributáveis” The post Recebi RRA por acidente de trabalho: onde declarar no Imposto de Renda se for isento? appeared first on InfoMoney.


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Confira abaixo a resposta para uma pergunta que foi compartilhada conosco:
Dúvida do leitor: Recebi Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) referentes a um benefício do INSS por acidente de trabalho. No comprovante de rendimentos, consta que o valor é isento de Imposto de Renda, mas também aparece como sujeito à tributação exclusiva. Como devo declarar esse valor no Imposto de Renda?
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Resposta, por Welinton Mota*:
“De posse do Informe de Rendimentos recebido, transcrever os valores para os respectivos campos da ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” (RRA) da declaração. Depois assinale a opção “Tributação exclusiva na fonte” (é a melhor, mas não deixe de fazer o teste pela opção “Ajuste Anual”).
Outra alternativa é fazer a importação de dados pela declaração “Pré-preenchida”, onde todos os campos já vêm preenchidos automaticamente (assinale a opção “Tributação exclusiva na fonte”).
Importante: No caso acima, por se tratar de “rendimento isento” (acidente de trabalho), não é comum o Informe de Rendimentos ser preenchido como RRA. Isso porque, em tese, a tributação dos RRA somente se aplica a “rendimentos tributáveis”, mas pode incluir juros, como rendimentos isentos (há campo próprio para isso na ficha dos RRA). Se o rendimento foi “isento”, não deveria estar informado no campo dos RRA. O ideal seria fazer uma análise documental. Permanecendo dúvida no preenchimento, recomenda-se submeter a um contador especialista em Imposto de Renda Pessoa Física (pois pode haver incorreção no Informe de Rendimentos).”
*Welinton Mota é diretor tributário da Confirp Contabilidade
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