O queijo gorgonzola não poderá mais ser chamado de queijo gorgonzola no Brasil! Entenda o que muda
Em breve, o famoso queijo até então conhecido como gorgonzola, presença certa nas tábuas de frios brasileiras, deverá receber um novo nome nos supermercados. A mudança é consequência direta do tratado de livre-comércio Mercosul–União Europeia, assinado em dezembro de 2024, que inclui um capítulo robusto sobre proteção de indicações geográficas (IGs) europeias. Pelo texto do […]


Em breve, o famoso queijo até então conhecido como gorgonzola, presença certa nas tábuas de frios brasileiras, deverá receber um novo nome nos supermercados. A mudança é consequência direta do tratado de livre-comércio Mercosul–União Europeia, assinado em dezembro de 2024, que inclui um capítulo robusto sobre proteção de indicações geográficas (IGs) europeias.
Pelo texto do acordo, somente produtores localizados nas províncias do norte da Itália reconhecidas pela Denominação de Origem Protegida (DOP) poderão continuar a estampar “Gorgonzola” no rótulo.
A salvaguarda vale para 358 alimentos e bebidas europeus, entre eles Parmesão, Presunto de Parma e Champanhe. No Hemisfério Sul, 222 IGs receberão o mesmo escudo jurídico — caso do salame de Tandil, na Argentina — criando um sistema recíproco de proteção.
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Como será a mudança?
Para os laticínios brasileiros, a regra é clara: nem mesmo expressões “tipo”, “estilo” ou “sabor” poderão acompanhar a palavra gorgonzola. Quem já utilizava a denominação antes das datas-corte definidas no tratado terá de provar, junto ao Ministério da Agricultura, que o uso é anterior — uma lista preliminar de empresas habilitadas foi divulgada durante consulta pública no primeiro trimestre de 2025.