Imposto de Renda 2025: Pague Menos Imposto Fazendo Doações
Forbes, a mais conceituada revista de negócios e economia do mundo. Diferentemente das despesas dedutíveis, as doações incentivadas diminuem diretamente o tributo devido O post Imposto de Renda 2025: Pague Menos Imposto Fazendo Doações apareceu primeiro em Forbes Brasil.

Forbes, a mais conceituada revista de negócios e economia do mundo.
O prazo para entregar sua declaração de Imposto de Renda está acabando. Enquanto procura comprovantes e confere notas fiscais, você pode aproveitar os últimos dias para reduzir a mordida do Leão. Uma maneira muito eficaz, mas pouco conhecida, são as doações. Ao doar recursos para projetos e entidades sociais, esportivas e culturais, você garante que seu dinheiro vai para quem precisa. Mas atenção: como tudo no Brasil fazer isso depende de seguir regulamentos específicos da Receita Federal.
Para o Fisco, doação e caridade são diferentes. Caridade é um ato de empatia. A doação, além de beneficiar alguém, garante uma vantagem tributária ao doador. Mas é preciso seguir algumas regras para ter direito a essa vantagem. No Brasil, a legislação do Imposto de Renda possibilita que algumas doações feitas por pessoas físicas e jurídicas diminuam o total de impostos a pagar no IR.
Como funciona? Forbes falou com especialistas para saber o que fazer.
1- Quais são os tipos de doações permitidas?
A dedução só vale para doações a projetos ou entidades previamente aprovadas em leis de incentivo fiscal. Segundo Júlio Monteiro, advogado tributário do Miguel Neto Advogados, as mais comuns são:
- Projetos culturais (Lei Rouanet/Pronac) e de audiovisual (Lei do Audiovisual);
- Projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte (Lei de Incentivo ao Esporte);
- Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (ECA);
- Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa.
Doações diretas a pessoas físicas ou entidades não habilitadas como orfanatos, asilos ou similares não são dedutíveis. “O desconto também não ocorre para doações entre partes relacionadas e pessoa física que optar pelo desconto simplificado ou apresentar declaração em formulário”, explica Monteiro.
2- Qual é a diferença entre doações feitas por PF e PJ?
Pessoas físicas podem descontar as doações realizadas durante o ano-calendário, desde que optem pelo modelo completo da declaração — indicado para quem tem muitas despesas ou se a soma total das suas deduções exceder o limite de R$ 16.754,34 do modelo simplificado.
Já para pessoas jurídicas, as doações, como regra geral, são indedutíveis na base de cálculo do IR. Porém há exceções: a legislação fiscal prevê que são descontadas doações realizadas para instituições de ensino e pesquisa, entidades civis sem fins lucrativos que prestem serviço à empresa, à comunidade ou seus dependentes, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e Organizações Sociais (ONGs).
3- Qual o limite percentual que pode ser abatido com doações?
Para pessoas físicas, o limite é de 6% do imposto devido. Esse percentual pode ser distribuído entre 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente e 3% para o Fundo do Idoso. De acordo com Monteiro, do Miguel Neto Advogados, as pessoas jurídicas podem deduzir o valor das doações incentivadas até o limite total de 4% do tributo devido. “No entanto há regras específicas como: doações a instituições de ensino e pesquisa, o limite de dedução é de 1,5% do lucro operacional da empresa doadora”, afirma o especialista.
Para doações a entidades civis sem fins lucrativos que prestem serviço à empresa, à comunidade ou seus dependentes, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e Organizações Sociais (ONGs), o limite é de 2% do lucro operacional da empresa doadora. Já contribuições em favor de projetos culturais e artísticos como, museus, na forma estabelecida no Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), implementado pela Lei Rouanet, podem ser deduzidas do IR devido até 40% (doações) e 30% (patrocínios) dos valores dos gastos.
4- Como doar?
Para pessoa física, o primeiro passo é escolher o projeto habilitado, um exemplo é o Museu da Imagem e do Som/SP com projeto na Lei Rouanet. Em seguida realize o depósito identificado na conta informada pelo órgão gestor, conforme o exemplo citado, nesse caso, seria no Ministério da Cultura.
Nessa etapa, guarde todos os comprovantes da doação. Depois, no ano seguinte, declare na ficha “Doações Efetuadas” com o código correspondente. A próxima fase é pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs). O programa emitirá guias diferentes para cada fundo e para pagamento do saldo do IR devido.
Já para pessoa jurídica a primeira ação é destinar recursos a projetos aprovados, mantendo a documentação hábil a demonstrar o atendimento às regras fiscais anteriormente descritas, principalmente em relação ao beneficiário da doação e aos limites a serem observados. Em seguida deduzir na apuração trimestral ou anual do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), respeitando os limites citados.
5- Há instituições autorizadas pela RF?
Segundo o sócio do escritório Gasparini, Barbosa e Freire Advogados, Rafael Balanin, não existe uma lista consolidada de instituições autorizadas. Porém, essas organizações precisam estar previamente aprovadas nos seguintes programas:
- Ministério da Cultura (Lei Rouanet);
- Ministério do Esporte;
- Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- Conselhos dos Direitos do Idoso;
- Ministério da Saúde (PRONON, PRONAS/PCD).
“Em muitos casos, a possibilidade de dedução ou não é atrelada ao projeto em si, e não necessariamente à entidade, que pode ter vários programas, alguns sujeitos ao benefício e outros não”, diz Balanin.
Para Natasha Giffoni Ferreira, sócia do escritório Volk & Giffoni Ferreira Advogados outra maneira é verificar no site da Receita Federal ou solicitar o documento oficial de habilitação, como o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) ou certidão de autorização.
6- Mais vantagens?
Os benefícios relacionados às doações normalmente estão atrelados ao Imposto de Renda. No entanto, segundo Balanin, sócio do Gasparini, Barbosa e Freire Advogados, existem programas estaduais e municipais que permitem a destinação de parte do valor dos tributos administrados pelos estados e municípios como, ICMS, ISS e IPTU, para projetos culturais e esportivos. “Nessa situação é necessário verificar se o estado ou cidade mantém programas dessa natureza”, comenta o advogado.
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