Sindicato dos Metalúrgicos é condenado a pagar R$ 12 mil e recontratar auxiliar de limpeza vítima de assédio moral
Funcionária foi demitida da subsede de Indaiatuba (SP) três meses após posse de diretor que, segundo os autos, a perseguia por conta da dificuldade em executar algumas funções; incapacidade era decorrente de trauma por acidente de trabalho. Sindicato afirmou que vai recorrer e não reintegrou a funcionária. Sede judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) em Campinas João Gabriel Alvarenga/g1 O Sindicato dos Metalúrgicos de Campinas e região foi condenado pela Justiça do Trabalho (TRT-15) a recontratar uma auxiliar de limpeza que apresenta déficit funcional em virtude de um acidente de trajeto demitida da subsede de Indaiatuba (SP) após "perseguição" de um diretor. A conduta do sindicato foi caracterizada como assédio moral e, além da nulidade da demissão, a magistrada determinou pagamento de R$ 12 mil por danos morais. O Sindicato dos Metalúrgicos informou que vai recorrer da decisão.


Funcionária foi demitida da subsede de Indaiatuba (SP) três meses após posse de diretor que, segundo os autos, a perseguia por conta da dificuldade em executar algumas funções; incapacidade era decorrente de trauma por acidente de trabalho. Sindicato afirmou que vai recorrer e não reintegrou a funcionária. Sede judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) em Campinas João Gabriel Alvarenga/g1 O Sindicato dos Metalúrgicos de Campinas e região foi condenado pela Justiça do Trabalho (TRT-15) a recontratar uma auxiliar de limpeza que apresenta déficit funcional em virtude de um acidente de trajeto demitida da subsede de Indaiatuba (SP) após "perseguição" de um diretor. A conduta do sindicato foi caracterizada como assédio moral e, além da nulidade da demissão, a magistrada determinou pagamento de R$ 12 mil por danos morais. O Sindicato dos Metalúrgicos informou que vai recorrer da decisão.