Saiba como regularizar o título eleitoral; prazo acaba em 19 de maio

Segundo a Justiça Eleitoral, ainda há mais de 5 milhões de pessoas na lista de faltosos; a consulta pode ser feita on-line

Abr 12, 2025 - 12:01
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Saiba como regularizar o título eleitoral; prazo acaba em 19 de maio

O prazo para regular a situação do título eleitoral, que permite o voto e assegura direitos, como a posse em concurso público e a obtenção do passaporte, acaba em 19 de maio e ainda há mais de 5 milhões de pessoas na lista de faltosos, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

É importante destacar que o eleitor faltoso é aquele que não votou, não justificou nem pagou a multa referente à ausência nas 3 últimas eleições consecutivas, sendo cada turno uma eleição, incluídas as suplementares.

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COMO REGULARIZAR O TÍTULO

Para saber se o título consta da lista de passíveis de cancelamento, os eleitores devem acessar os sites do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais).

O serviço também é oferecido nos cartórios eleitorais. A consulta é simples, o serviço é totalmente gratuito e deve ser realizado somente nos sites oficiais da Justiça Eleitoral.

Nesse caso, é preciso pagar a multa, calculada por turno ausente. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (por boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito se dá automaticamente depois da baixa do pagamento. Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.

Quem pode ter o título cancelado

O título da eleitora ou do eleitor com voto facultativo (menores de 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e pessoas não alfabetizadas) não é passível de cancelamento.

Se para você, porém, o voto é obrigatório, confira alguns exemplos de situações que podem causar o cancelamento:

  • eleitor de município em que houve 2º turno nas eleições municipais de 2024:  está sujeito ao cancelamento se não votou nos 2 turnos de 2024 e no 2º turno de 2022, nem justificou, tampouco pagou a multa;
  • eleitor de município em que só houve 1º turno nas eleições municipais de 2024:  está sujeito ao cancelamento se não votou no 1º turno de 2024 e nos 2 turnos de 2022, nem justificou, tampouco pagou a multa;
  • eleitor do exterior, do Distrito Federal e de Fernando de Noronha (PE):  está sujeito ao cancelamento se não votou nos 2 turnos de 2022 e no último turno de 2018, nem justificou, tampouco pagou a multa;
  • eleitor de município em que houve eleição suplementar em 2023, em município em que só se deu o 1º turno nas eleições municipais de 2024:  está sujeito ao cancelamento se não votou na eleição suplementar, no 1º turno de 2024 e no último turno de 2022, nem justificou, tampouco pagou a multa; e
  • eleitor de município em que houve eleição suplementar em 2023, além de 2 turnos nas eleições municipais de 2024:  está sujeito ao cancelamento se não votou na eleição suplementar e nos 2 turnos das eleições de 2024.

De acordo com as estatísticas disponíveis no Portal do TSE, a maioria de eleitores faltosos é homem (58%). Quanto ao grau de instrução, o maior número de pessoas com o título irregular corresponde a quem não completou o ensino fundamental (30,33%).

Já por faixa etária, os jovens de 25 a 29 anos lideram a lista de faltosos. No caso das pessoas que usam o nome social no título, mais de 3.000 estão em situação irregular, e, entre os eleitores com deficiência, mais de 39.000 não estão quites com a Justiça Eleitoral.


Com informações do TSE.