Prisão domiciliar para Débora dos Santos surpreende
Ré confessa participação nos atos de 8 de janeiro e segue para prisão domiciliar com restrições rigorosas, incluindo proibição de entrevistas O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (28) a prisão domiciliar de Débora Rodrigues dos Santos, acusada de participar dos atos de 8 de janeiro. Ela cumpre prisão […] O post Prisão domiciliar para Débora dos Santos surpreende apareceu primeiro em O Cafezinho.

Ré confessa participação nos atos de 8 de janeiro e segue para prisão domiciliar com restrições rigorosas, incluindo proibição de entrevistas
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (28) a prisão domiciliar de Débora Rodrigues dos Santos, acusada de participar dos atos de 8 de janeiro. Ela cumpre prisão preventiva desde março de 2023. A decisão atende a um pedido da defesa, e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou favorável à prisão domiciliar até o fim do julgamento.
A medida foi tomada no âmbito da Ação Penal (AP) 2508, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Débora é processada por crimes como associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado de Direito, dano qualificado e atentado ao patrimônio tombado.
Segundo a denúncia da PGR, ela participou dos atos antidemocráticos e pichou a estátua “A Justiça”, na Praça dos Três Poderes.
Além da prisão domiciliar, o ministro determinou medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de acessar redes sociais, de se comunicar com outros investigados e de conceder entrevistas sem autorização do STF.
Débora também ficará impedida de receber visitas, exceto de seus advogados, pais, irmãos e pessoas autorizadas pelo tribunal. O descumprimento das regras pode levar à decretação de nova prisão.
Em sua decisão, Alexandre de Moraes afirmou que a ré preenche os requisitos legais para a prisão domiciliar. O relator destacou que não cabe, no momento, conceder liberdade provisória, como solicitado pela defesa, pois os motivos que justificaram a prisão preventiva seguem intactos, como o risco à ordem pública.
No entanto, o ministro ressaltou que a demora no julgamento não pode prejudicar a situação da acusada.
O processo contra Débora foi concluído em sessão virtual da Primeira Turma, encerrada nesta sexta (28), mas o ministro Luiz Fux pediu vista do caso. “O adiamento do julgamento exige a revisão da privação de liberdade de Débora Rodrigues dos Santos”, afirmou o relator.
Com informações de STF*, leia aqui a íntegra da decisão.
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