CDH debaterá suspensão de processos em casos de violência contra a mulher

A possibilidade de suspensão condicional de processos judiciais relacionados à violência contra a mulher será debatida pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). Requerimento nesse sentido foi aprovado nesta quarta-feira (30). A audiência pública debaterá o Projeto de Lei (PL) 1.050/2024, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), que propõe a possibilidade de suspensão condicional do processo em casos de violência doméstica ou familiar contra a mulher. A data da audiência ainda será definida.  O texto altera o artigo 41 da Lei Maria da Penha, que atualmente impede a aplicação de institutos da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099, de 1995) nesses crimes, mesmo quando a pena mínima permite. A proposta é possibilitar que, mediante condições e com o consentimento da vítima, o processo possa ser suspenso, o que daria a ela mais protagonismo e agilidade na resolução do conflito.  Autora do requerimento (REQ 34/2025 - CDH), a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) afirmou que o modelo atual nem sempre oferece resposta rápida ou eficaz às vítimas. “O sistema de justiça é moroso, e a mulher continua ocupando papel meramente acessório nos processos. O objetivo da proposta é permitir que ela participe ativamente da decisão, priorizando seu bem-estar e o de sua família”, justificou.  Segundo dados citados pela senadora, o tempo médio para a primeira sentença em casos de violência doméstica chega a quase três anos, podendo ultrapassar quatro anos em alguns tribunais. Damares também argumenta que a medida poderá contribuir para a reabilitação do agressor sem gerar antecedentes criminais, o que facilitaria a reinserção no mercado de trabalho e, consequentemente, reduziria impactos econômicos sobre a vítima.  Serão convidadas para a audiência a promotora de Justiça de Defesa da Mulher de Natal (RN) Érica Verícia Canuto; a procuradora do Ministério Público da Paraíba Dulceria Alves; a juíza do Tribunal de Justiça do Distrito Federal Eugênia Albernaz; e um representante do Consórcio Lei Maria da Penha. 

Abr 30, 2025 - 21:39
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CDH debaterá suspensão de processos em casos de violência contra a mulher
A possibilidade de suspensão condicional de processos judiciais relacionados à violência contra a mulher será debatida pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). Requerimento nesse sentido foi aprovado nesta quarta-feira (30). A audiência pública debaterá o Projeto de Lei (PL) 1.050/2024, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), que propõe a possibilidade de suspensão condicional do processo em casos de violência doméstica ou familiar contra a mulher. A data da audiência ainda será definida.  O texto altera o artigo 41 da Lei Maria da Penha, que atualmente impede a aplicação de institutos da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099, de 1995) nesses crimes, mesmo quando a pena mínima permite. A proposta é possibilitar que, mediante condições e com o consentimento da vítima, o processo possa ser suspenso, o que daria a ela mais protagonismo e agilidade na resolução do conflito.  Autora do requerimento (REQ 34/2025 - CDH), a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) afirmou que o modelo atual nem sempre oferece resposta rápida ou eficaz às vítimas. “O sistema de justiça é moroso, e a mulher continua ocupando papel meramente acessório nos processos. O objetivo da proposta é permitir que ela participe ativamente da decisão, priorizando seu bem-estar e o de sua família”, justificou.  Segundo dados citados pela senadora, o tempo médio para a primeira sentença em casos de violência doméstica chega a quase três anos, podendo ultrapassar quatro anos em alguns tribunais. Damares também argumenta que a medida poderá contribuir para a reabilitação do agressor sem gerar antecedentes criminais, o que facilitaria a reinserção no mercado de trabalho e, consequentemente, reduziria impactos econômicos sobre a vítima.  Serão convidadas para a audiência a promotora de Justiça de Defesa da Mulher de Natal (RN) Érica Verícia Canuto; a procuradora do Ministério Público da Paraíba Dulceria Alves; a juíza do Tribunal de Justiça do Distrito Federal Eugênia Albernaz; e um representante do Consórcio Lei Maria da Penha.