1º de maio: saiba seus direitos em casos de demissão com ou sem justa causa

Entenda os motivos que podem levar a uma demissão, o que tem a se receber em casos de demissões e como solicitar os benefícios

Mai 1, 2025 - 22:56
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1º de maio: saiba seus direitos em casos de demissão com ou sem justa causa

Um levantamento da Onlinecurriculo, plataforma de currículos na internet, mostrou que as buscas no Google pelo termo “demissão” aumentaram em 173% entre março de 2024 e março de 2025, um total de 819,2 mil buscas.

O estudo revelou também que nesse período, o termo “o que receber” foi um dos mais pesquisados. E neste dia do trabalho, o Correio explica os motivos que podem causar uma demissão por justa causa ou não e quais direitos o trabalhador demissionário tem a receber em caso de dispensa pelo empregador. 

A advogada trabalhista Cinthia Portela pontua quais motivos podem levar a uma demissão por justa causa, e nesse caso, o demissionário só receberá, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o valor dos dias trabalhados no mês da demissão, férias vencidas com acréscimo de 1/3, se for o caso.

“A dispensa por justa causa é quando o empregado comete alguma falta grave. Os principais motivos estão listados na CLT em seu artigo 482. Dentre eles estão: ofensas físicas, salvo legítima defesa; abandono de emprego, que é a falta reiterada do funcionário por um período acima de 30 dias; insubordinação; condenação criminal definitiva, entre outros”, enumerou. 

Direitos da demissão

Por outro lado, aquele que foi dispensado pelo empregador sem justa causa, tem direito a receber muito mais coisa e também poderá contar auxílios, como o seguro-desemprego, como explica o advogado trabalhista Solon Tepedino.

“Em uma demissão imotivada (sem justa causa), o trabalhador tem direito a receber diversas verbas rescisórias, como saldo de salário dos últimos dias trabalhados, aviso prévio (indenizado ou cumprido), férias proporcionais acrescidas de um terço, 13º proporcional e multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, tem direito ao saque do FGTS e, dependendo do cumprimento de requisitos, ao seguro-desemprego”, explicou. 

Entretanto, Tepedino avisa que para receber o seguro, é necessário cumprir alguns requisitos. “Dispensa sem justa causa, estar desempregado no ato do requerimento ou recebimento do benefício, ter recebido salário de pessoa jurídica ou física (veja quadro), não possuir renda própria para o seu sustento e não receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Previdência Social, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente”, ressaltou. 

 

Saiba como calcular as parcelas do seu seguro-desemprego
Saiba como calcular as parcelas do seu seguro-desemprego(foto: Fonte: Solon Tepedino)

Observações:

  • O valor das parcelas é a média dos 3 últimos salários anteriores à demissão;
  • Pescador artesanal, empregado doméstico e trabalhador resgatado: recebem 1 salário mínimo;
  • O número de parcelas depende da quantidade de vezes que o benefício foi solicitado. 

Para a primeira solicitação, o demissionário precisa ter trabalhado 12 dos 18 últimos meses imediatamente anteriores à demissão; para a segunda, de nove de 12 meses; e para as demais, ao menos seis meses. Caso se enquadre nos requisitos, o advogado informou como fazer o requerimento do benefício. 

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“O seguro pode ser solicitado pelo Portal Gov.br, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento prévio pela central 158. Também é possível requerê-lo no SINE e em outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego”, aconselhou. 

Para a solicitação, além de preencher os requisitos, é necessário que o trabalhador apresente o Requerimento do Seguro-Desemprego, que será fornecido pelo empregador, e o número do CPF. O prazo para solicitação é de sete a 120 dias corridos após a demissão.