Comissão da Câmara convoca Mauro Vieira para explicar concessão de asilo diplomático a ex-primeira dama do Peru

Nadine é esposa do ex-presidente Ollanta Humala, que governou o Peru entre 2011 e 2016. Ambos foram condenados por lavagem de dinheiro em caso envolvendo construtora brasileira – Humala está preso pelo crime. A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara aprovou nesta quarta-feira (23) a convocação do ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, para explicar a concessão de asilo diplomático à Nadine Heredia, ex-primeira dama do Peru. Nadine é esposa do ex-presidente Ollanta Humala, que governou o Peru entre 2011 e 2016. Ambos foram condenados por lavagem de dinheiro no caso envolvendo a construtora brasileira Odebrecht — atual Novonor — Humala está preso pelo crime. Mauro Vieira explica motivo de avião da FAB ter buscado ex-primeira dama do Peru Com a decisão, o ministro terá de comparecer ao colegiado. Isso porque a convocação torna a presença obrigatória, diferentemente do convite, que é opcional. No mês passado, a Comissão aprovou um convite para que o ministro comparecesse à Comissão. No entanto, o colegiado tem encontrado dificuldades em contatar o ministério. De acordo com o presidente da Comissão, o Itamaraty respondeu indicando uma data apenas nesta terça-feira (22), um dia antes da votação do requerimento. A pasta informou que o ministro estará disponível para comparecer à sessão daqui 45 dias, devido agenda de viagens. A resposta não foi bem vista pelos integrantes da comissão, que decidiram aprovar a convocação. Após ser condenada pela Justiça peruana a 15 anos de prisão por lavagem de dinheiro na terça-feira (15), Nadine se abrigou na Embaixada do Brasil em Lima, no Peru. O caso envolve a construtora brasileira Odebrecht, atual Novonor, e o governo do ex-presidente venezuelano Hugo Chávez. Na última quarta (16), após uma garantia de "salvo-conduto" do governo peruano, Nadine e o filho menor de idade foram trazidos para Brasília em um voo da Força Aérea Brasileira (FAB). Em seguida foram levados para São Paulo. O Ministério das Relações Exteriores informou que o Brasil concedeu asilo diplomático a Nadine e ao filho e vai analisar se concede o status de refugiados aos dois. Em entrevista à GloboNews na sexta-feira (18), o ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, afirmou que o Brasil concedeu asilo diplomático por razões humanitárias. Segundo o Ministério da Justiça, a Polícia Federal concedeu a Nadine e ao filho registros provisórios, válidos até uma decisão final sobre o pedido de refúgio. "A partir de agora, ambos deverão aguardar a deliberação do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública competente para decidir sobre os pedidos de refúgio", disse a pasta. Durante a abertura da sessão, o presidente da Comissão, deputado Filipe Barros (PL-PR) repudiou a decisão do governo de conceder asilo à Nadine. “Ao acolher como asilado uma pessoa condenada por corrupção, o Brasil enviou uma péssima mensagem ao mundo”. “Ao distorcer os preceitos da Convenção sobre Asilo Diplomático de 1954, que não prevê, sob nenhuma circunstância, a concessão deste benefício a corruptos, o Brasil se associa ao que há de pior na política mundial. Além de desrespeitar sumariamente a justiça do Peru que investigou por três anos os delitos imputados a ex-primeira-dama”, disse Barros. Além disso, o parlamentar afirmou que a concessão “nos diminui ainda mais junto à comunidade internacional”. Ex-primeira-dama do Peru chega ao Brasil e pede refúgio Jornal Nacional Moção de repúdio A Comissão da Câmara também aprovou durante a reunião uma moção de repúdio à decisão do Governo Federal de conceder asilo diplomático à ex-primeira-dama do Peru. Apesar da aprovação, a moção de repúdio não tem efeitos práticos. No legislativo, a moção é uma espécie de requerimento que visa “expressar a manifestação da Casa Legislativa em razão de um fato que enseje repúdio, louvor, apoio, desconfiança, solidariedade, regozijo, entre outros”. Na justificativa, o autor do requerimento, deputado Zucco (PL-RS) afirmou que a concessão do asilo, além de impor gastos públicos desnecessários, “configura grave precedente diplomático e institucional, que afronta o espírito da Convenção sobre Asilo Diplomático de 1954, da qual o Brasil é signatário”. “Além de representar um acinte à moralidade administrativa e à cooperação internacional no combate à corrupção, tal decisão projeta a imagem do Brasil como um possível refúgio para criminosos do colarinho branco, desmoralizando os esforços nacionais e internacionais por maior integridade pública”, completou Zucco. A regra do asilo Segundo a Convenção sobre Asilo Diplomático, de 1954 e promulgada pelo Brasil em 1957, o asilo diplomático pode ser concedido a pessoas consideradas perseguidas políticas. Segundo o governo peruano, a convenção foi mencionada pela embaixada brasileira em Lima durante as negociações com o Ministério das Relações Exteriores do país. A convenção define ainda que todos os países que assinam o documento

Abr 23, 2025 - 17:57
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Comissão da Câmara convoca Mauro Vieira para explicar concessão de asilo diplomático a ex-primeira dama do Peru

Nadine é esposa do ex-presidente Ollanta Humala, que governou o Peru entre 2011 e 2016. Ambos foram condenados por lavagem de dinheiro em caso envolvendo construtora brasileira – Humala está preso pelo crime. A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara aprovou nesta quarta-feira (23) a convocação do ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, para explicar a concessão de asilo diplomático à Nadine Heredia, ex-primeira dama do Peru. Nadine é esposa do ex-presidente Ollanta Humala, que governou o Peru entre 2011 e 2016. Ambos foram condenados por lavagem de dinheiro no caso envolvendo a construtora brasileira Odebrecht — atual Novonor — Humala está preso pelo crime. Mauro Vieira explica motivo de avião da FAB ter buscado ex-primeira dama do Peru Com a decisão, o ministro terá de comparecer ao colegiado. Isso porque a convocação torna a presença obrigatória, diferentemente do convite, que é opcional. No mês passado, a Comissão aprovou um convite para que o ministro comparecesse à Comissão. No entanto, o colegiado tem encontrado dificuldades em contatar o ministério. De acordo com o presidente da Comissão, o Itamaraty respondeu indicando uma data apenas nesta terça-feira (22), um dia antes da votação do requerimento. A pasta informou que o ministro estará disponível para comparecer à sessão daqui 45 dias, devido agenda de viagens. A resposta não foi bem vista pelos integrantes da comissão, que decidiram aprovar a convocação. Após ser condenada pela Justiça peruana a 15 anos de prisão por lavagem de dinheiro na terça-feira (15), Nadine se abrigou na Embaixada do Brasil em Lima, no Peru. O caso envolve a construtora brasileira Odebrecht, atual Novonor, e o governo do ex-presidente venezuelano Hugo Chávez. Na última quarta (16), após uma garantia de "salvo-conduto" do governo peruano, Nadine e o filho menor de idade foram trazidos para Brasília em um voo da Força Aérea Brasileira (FAB). Em seguida foram levados para São Paulo. O Ministério das Relações Exteriores informou que o Brasil concedeu asilo diplomático a Nadine e ao filho e vai analisar se concede o status de refugiados aos dois. Em entrevista à GloboNews na sexta-feira (18), o ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, afirmou que o Brasil concedeu asilo diplomático por razões humanitárias. Segundo o Ministério da Justiça, a Polícia Federal concedeu a Nadine e ao filho registros provisórios, válidos até uma decisão final sobre o pedido de refúgio. "A partir de agora, ambos deverão aguardar a deliberação do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública competente para decidir sobre os pedidos de refúgio", disse a pasta. Durante a abertura da sessão, o presidente da Comissão, deputado Filipe Barros (PL-PR) repudiou a decisão do governo de conceder asilo à Nadine. “Ao acolher como asilado uma pessoa condenada por corrupção, o Brasil enviou uma péssima mensagem ao mundo”. “Ao distorcer os preceitos da Convenção sobre Asilo Diplomático de 1954, que não prevê, sob nenhuma circunstância, a concessão deste benefício a corruptos, o Brasil se associa ao que há de pior na política mundial. Além de desrespeitar sumariamente a justiça do Peru que investigou por três anos os delitos imputados a ex-primeira-dama”, disse Barros. Além disso, o parlamentar afirmou que a concessão “nos diminui ainda mais junto à comunidade internacional”. Ex-primeira-dama do Peru chega ao Brasil e pede refúgio Jornal Nacional Moção de repúdio A Comissão da Câmara também aprovou durante a reunião uma moção de repúdio à decisão do Governo Federal de conceder asilo diplomático à ex-primeira-dama do Peru. Apesar da aprovação, a moção de repúdio não tem efeitos práticos. No legislativo, a moção é uma espécie de requerimento que visa “expressar a manifestação da Casa Legislativa em razão de um fato que enseje repúdio, louvor, apoio, desconfiança, solidariedade, regozijo, entre outros”. Na justificativa, o autor do requerimento, deputado Zucco (PL-RS) afirmou que a concessão do asilo, além de impor gastos públicos desnecessários, “configura grave precedente diplomático e institucional, que afronta o espírito da Convenção sobre Asilo Diplomático de 1954, da qual o Brasil é signatário”. “Além de representar um acinte à moralidade administrativa e à cooperação internacional no combate à corrupção, tal decisão projeta a imagem do Brasil como um possível refúgio para criminosos do colarinho branco, desmoralizando os esforços nacionais e internacionais por maior integridade pública”, completou Zucco. A regra do asilo Segundo a Convenção sobre Asilo Diplomático, de 1954 e promulgada pelo Brasil em 1957, o asilo diplomático pode ser concedido a pessoas consideradas perseguidas políticas. Segundo o governo peruano, a convenção foi mencionada pela embaixada brasileira em Lima durante as negociações com o Ministério das Relações Exteriores do país. A convenção define ainda que todos os países que assinam o documento podem conceder asilo diplomático a quem quiserem, mas não são obrigados nem precisam se explicar quando optarem por não conceder.