Casal com dois filhos recebe menos 550 euros de reembolso no IRS. Veja as simulações
Um trabalhador solteiro, sem dependentes, com um ordenado de 2.300 ou 2.500 euros brutos mensais, pode receber menos cerca de 800 euros de reembolso no IRS e um casal com dois filhos, em que ambos os cônjuges auferem 1.300 euros, arriscam ter direito a apenas 14,06 euros, menos cerca de 550 euros face à devolução […]


Um trabalhador solteiro, sem dependentes, com um ordenado de 2.300 ou 2.500 euros brutos mensais, pode receber menos cerca de 800 euros de reembolso no IRS e um casal com dois filhos, em que ambos os cônjuges auferem 1.300 euros, arriscam ter direito a apenas 14,06 euros, menos cerca de 550 euros face à devolução do ano anterior, no caso de entregarem a declaração conjunta, segundo as simulações da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) cedidas ao ECO.
A campanha de IRS arrancou esta terça-feira, dia 1 de abril, e termina a 30 de junho e muitos contribuintes estão a ser confrontados com um reembolso significativamente menor. Outros até vão ter de pagar imposto, pela primeira vez. “Isto acontece porque os contribuintes adiantaram menos imposto ao Estado com a dupla redução das tabelas de retenção, no ano passado”, esclarece a bastonária da OCC, Paula Franco, em declarações ao ECO.
No entanto, sinaliza Paula Franco, “os contribuintes não estão a ser prejudicados, porque o imposto efetivamente baixou e por duas vezes“, no âmbito do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) e depois com a aprovação de um novo alívio fiscal, proposto pelo PS e aprovado a meio do ano, com efeitos a 1 de janeiro.
Para fazer refletir a nova redução do imposto, da autoria dos socialistas, com retroativos ao início do ano, o Ministério das Finanças decidiu corrigir as tabelas de retenção nos últimos meses do ano, designadamente, em setembro e outubro, baixando significativamente os descontos. “O que acontece é que os contribuintes ficaram com mais dinheiro no bolso ao longo do ano e agora têm de fazer o acerto de contas”, salienta a bastonária.
Simulações realizadas pela OCC mostram que um trabalhador solteiro e sem filhos, com um salário de mil euros mensais brutos, teve um reembolso de 439,97 euros, no ano passado. E, agora, vai receber 243,39 euros, ou seja, menos 196,58 euros. Esta variação decorre igualmente de uma redução da retenção na fonte em 466 euros, que passou de 1.432 euros para 966 euros. Mas o imposto global também baixou, de 992,03 para 722,61 euros. Nestas contas, foram consideradas deduções à coleta com despesas gerais e familiares, saúde e educação de 600 euros, assinala a Ordem dos Contabilistas Certificados.
No caso de um trabalhador com um ordenado de 2.300 euros mensais ilíquidos, o reembolso vai encolher 794,76 euros, passando de 913,60 euros para 118,84 euros. Mais uma vez, esta diferença reflete a descida dos descontos: em 2023, este contribuinte reteve 7.410 euros e, no ano passado, adiantou apenas 5.560 euros, isto é, menos 1.850 euros. De salientar que, apesar da descida do reembolso, o imposto recuou 1.055,24 euros: a coleta final líquida era de 6.496,40 euros e passou para 5.441,16 euros.
Noutra situação, a OCC nota que um solteiro sem dependente a ganhar 2.500 euros por mês estava habituado a um reembolso de 907,60 euros e, agora, vai receber apenas 70,84 euros. São menos 836,76 euros. De igual modo, esta descida é uma consequência das tabelas de retenção na fonte. Este trabalhador descontou, no passado, 6.506 euros, menos 1.934 euros face aos 8.440 euros que reteve em 2023.
Um casal, com um filho, em que ambos ganham mensalmente 1.000 euros, tiveram um reembolso, em 2024, de 119,95 euros, por referência aos rendimentos obtidos em 2023. Este ano, o Fisco vai devolver 117,21 euros, ou seja, menos 2,74 euros, no caso de entregarem a declaração conjunta. Neste caso, as simulações foram realizadas tendo em conta 850 euros de dedução à coleta com despesas gerais e familiares e por dependente.
Cada um dos trabalhadores do casal costumava descontar 61 euros por mês, e 122 euros, em agosto com a acumulação do salário e o subsídio de férias. Em setembro e outubro, pelo efeito da correção extraordinária das tabelas de retenção na fonte para refletir a descida do imposto com retroativos a janeiro, este casal não descontou valor algum. Como resultado, o valor do reembolso vai encolher.
No caso de os cônjuges auferirem, cada um, 1.300 euros ou, no conjunto do casal, 2.600 euros, o reembolso também irá encolher. No ano passado, o Fisco devolveu-lhes 574,29 euros. Agora, vão receber apenas 110,06 euros, ou seja, menos 464,23 euros.
A OCC mostra também como um casal com dois filhos, em que cada elemento do agregado tem um salário de 1.000 euros mensais brutos, ou de 2.000 euros, no seu conjunto, vai receber menos 260,74 euros de reembolso no IRS. No ano passado, teve direito a 287,95 euros. Este ano, o Fisco vai devolver apenas 27,21 euros.
Se cada um dos elementos do casal ganhar 1.300 euros, o reembolso vai baixar 548,53 euros, passando de 562,59 euros para 14,06 euros.
A descida do valor a devolver pelo Fisco é uma consequência de duas decidas do IRS, uma aprovada por via do OE2024, que atualizou os escalões me 3% e reduziu as taxas entre 1,25 pontos percentuais (p.p.) e 3,5 p.p. até ao quinto patamar de tributação. Depois, o PS conseguiu aprovar um novo alívio fiscal, com ajuda do Chega, e à revelia de PSD, e CDS, os partidos que suportam o Governo da Aliança Democrática (AD) de Luís Montenegro. Esta nova alteração levou a uma descida das taxas entre 0,25 e 1,5 pontos até ao 6.º escalão do IRS com efeitos a 1 de janeiro de 2024. Para além disso, foi viabilizada uma proposta do BE que atualizou a dedução específica, que é a parcela de rendimento isenta de imposto, em 246,24 euros, passando de 4.104 para 4.350,24 euros.
Para fazer retroagir a descida do imposto nas tabelas de retenção na fonte, o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, baixou significativamente os descontos nos meses de setembro e outubro do ano passado. Até então, ordenados até 934 euros mensais brutos, no caso de um solteiro sem filhos, não descontava IRS. Com o mecanismo extraordinário criado para aqueles dois meses, salários até 1.175 euros não tiveram de adiantar imposto ao Estado, durante aqueles dois meses.
Nas pensões, não houve lugar a retenção na fonte até aos 1.202 euros para um solteiro, divorciado, viúvo ou casado (dois titulares), quando este reformado costumava descontar a partir dos 838 euros mensais.
“Como consequência, se os contribuintes descontaram muito menos, agora têm de fazer um acerto de contas com o Estado, podendo ter reembolsos menores ou até ter de pagar imposto”, aponta Paula Franco.