Braga Netto quer que STF seja impedido de julgar denúncia sobre golpe

Defesa do general alega inexistência de fato ou circunstância que justifique que o processo ser julgado pelo Supremo, e não pela "Justiça comum”

Mar 8, 2025 - 03:34
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Braga Netto quer que STF seja impedido de julgar denúncia sobre golpe

Os advogados do general Walter Braga Netto (PL) pediram nesta 6ª feira (7.mar.2025) que o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheça incompetência para processar e julgar os fatos relacionados ao inquérito que apura uma tentativa de golpe de Estado em 2022. Eles querem o envio dos autos do processo “à Justiça Comum”, que seria “competente para processar e julgar o feito”.

“Restou demonstrada a absoluta inexistência de qualquer fato ou circunstância que justifique a competência desse Supremo Tribunal Federal para o processamento e julgamento dos fatos relacionados à Pet. 12.100/DF”, disse à Corte. Eis a íntegra do documento (PDF – 384 kB).

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A defesa afirma que o general se afastou do cargo de ministro da Defesa para concorrer à vice-presidência na chapa de Bolsonaro em 2022, perdendo o foro privilegiado.

Também argumenta que os “fatos criminosos” imputados ao general pela PGR (Procuradoria Geral da República) teriam se dado no período de julho a dezembro de 2022, o que afasta a “única hipótese” que justificaria a competência da Corte para julgá-lo.

Segundo a defesa, a Súmula 451 do STF é “clara” ao determinar que a competência de função não se estende ao crime cometido depois da cessão do cargo. No entanto, a Corte tem maioria formada para a ampliação do foro desde abril de 2024.

RESPOSTA À DENÚNCIA

Os advogados do general, preso há 83 dias, também pediram nesta 6ª feira (7.mar) a rejeição ao Supremo da denúncia apresentada pela PGR.

A equipe jurídica alega que a investigação teve origem no inquérito das milícias digitais, com “elementos informativos ilegalmente colhidos” e, por isso, deve ser anulada. Leia a íntegra do documento (PDF – 2,3 MB).

Em nota, os advogados do general afirmam que sua defesa foi “cerceada”, já vez que não teria tido acesso à integralidade das provas, como o conteúdo do celular de Braga Netto.

Também dizem que foram contra a homologação do acordo de colaboração premiada de Cid, a qual classificou como “farsa”. Leia mais abaixo a íntegra da nota.

ENTENDA

A PGR imputou a Braga Netto 5 crimes:

  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito – 4 a 8 anos de prisão;
  • golpe de Estado – 4 a 12 anos de prisão;
  • integrar organização criminosa com arma de fogo – 3 a 17 anos de prisão;
  • dano qualificado contra o patrimônio da União – 6 meses a 3 anos; e
  • deterioração de patrimônio tombado – 1 a 3 anos.

Braga Netto é ex-ministro da Casa Civil e da Defesa, além de candidato a vice na chapa de Jair Bolsonaro (PL) em 2022. Segundo a acusação, ele faria parte do núcleo crucial do plano de golpe, onde os integrantes eram do alto escalão do Governo Federal e das Forças Armadas.

Leia abaixo a íntegra da nota da defesa de Braga Netto: 

“É importante salientar que a defesa do General Braga Netto foi cerceada, uma vez que não tivemos acesso à integralidade das provas, como o conteúdo do celular do nosso cliente, que ainda não nos foi fornecido.

“Em um julgamento dessa magnitude, histórico, envolvendo um ex-Presidente da República, Generais e outras autoridades, nada justifica um julgamento com atropelo das normas Processais e Constitucionais.

“Demonstro-se o quão fantasiosa é a denúncia apresentada pela PGR, fruto da sua criatividade intelectual.

“E com relação à farsa apresentada pelo Sr. Cid, demonstramos que a PGR foi contra a homologação do seu acordo, que está provada a falta de voluntariedade do colaborador por conta da coação praticada pela Polícia Federal, pelas inconsistências e mentiras do colaborador nos seus inúmeros relatos, bem como pelo comportamento do Ministro Relator durante as negociações, que extrapolou em muito o permitido em lei.

“A defesa confia na Justiça e nos integrantes do Supremo Tribunal Federal.

“José Luis Oliveira Lima
“Rodrigo Dall’Acqua
“Rogério Costa
“Millena Galdiano
“Bruno Dallari Oliveira Lima.”