BES: ABESD denuncia “omissão do Ministério Público e da Justiça Portuguesa” e avança com queixa a Bruxelas
A ABESD prepara uma escalada formal contra o Estado português, incluindo a queixa oficial à Comissão Europeia; as ações junto do Parlamento Europeu e do Provedor de Justiça Europeu; a avaliação da responsabilidade internacional do Estado português por violação do Direito da União.


Seis meses depois do início do julgamento do BES e a ABESD – Associação de Defesa dos Clientes Bancários diz que, apesar de reconhecidas com “Estatuto de Vítima ao abrigo da Diretiva Europeia 2012/29/UE e da Lei n.º 130/2015”, o Tribunal ainda não tomou até hoje qualquer medida efetiva para garantir os seus direitos no processo penal.
“A ABESD recorreu a uma das mais prestigiadas académicas portuguesas [advogadas] em direito penal e criminalidade económica, que analisou exaustivamente a situação processual das vítimas e foi categórica, o Ministério Público e o Tribunal estão a violar a legislação europeia, a jurisprudência nacional e a doutrina mais atualizada, perpetuando a injustiça e a exclusão legal das vítimas”, refere a associação.
O parecer foi entregue ao Tribunal, segundo revela a associação.
A ABESD prepara uma escalada formal contra o Estado português, incluindo a queixa oficial à Comissão Europeia; as ações junto do Parlamento Europeu e do Provedor de Justiça Europeu; a avaliação da responsabilidade internacional do Estado português por violação do Direito da União.
“Após a leitura atenta do parecer junto aos autos no dia de ontem, a ABESD não tem dúvidas de que têm de ser extraídas consequências processuais imediatas e, nesse sentido, declara, em nome de todas as vítimas que representa, se há factos, se há lei e se há doutrina — então só falta coragem para aplicar a justiça”, acrescenta.
Francisco Carvalho, Presidente da ABESD, diz mesmo que “o Ministério Público já deveria ter agido na proteção das vitimas, pedindo avaliações psicológicas, analisando as situações mais vulneráveis, requerendo prestações provisórias para assegurar a subsistência dos mais vulneráveis, agindo como mediador com arguidos e vítimas no sentido de promover medidas para incentivar os autores de crimes a indemnizarem adequadamente as vítimas (…) mas o Ministério Público está a agir como se os bens arrestados aos arguidos pudessem ser retidos para perda total a favor, apenas, do estado português”.
“Já requeremos a visita aos locais onde estão depositados os bens arrestados e já requeremos a venda imediata dos bens arrestados que estejam a perecer ou a deteriorar-se. Nada aconteceu e nem sequer fomos informados” diz, acrescentando que a associação não descansa enquanto não souber “onde estão esses bens, de que forma estão a ser acautelados, em que balanços oficiais constam e qual o seu valor total”.
“A justiça portuguesa teve de admitir aproximadamente 2.000 vítimas de crime, mas não tem a coragem de as tratar como tal. Não temos culpa de que as prescrições estejam a assombrar determinadas pessoas, mas não tentem atirar as vítimas para debaixo do tapete porque alguém não fez bem o seu trabalho”, refere o Presidente da associação dos lesados.
A ABESD aponta que “o Artigo 22.º da Diretiva Europeia obriga os Estados-Membros a realizarem uma avaliação individual das vítimas, para identificar necessidades especiais de proteção — especialmente quando estão vulneráveis à vitimização secundária ou repetida” e que “nenhuma avaliação foi feita às vítimas do BES; nenhuma medida especial foi aplicada; nenhuma proteção efetiva lhes foi concedida”.
A associação lembra que se trata de um grupo de, aproximadamente, 2.000 pessoas — muitas idosas, fragilizadas ou já falecidas — cujas poupanças de vida foram destruídas por práticas criminosas e que agora são abandonadas pela própria justiça.