Zanin nega prisão domiciliar para presos do 8/1 que não foram julgados

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (4) pedido de concessão de prisão domiciliar para os presos pelos atos golpistas de 8 de janeiro que ainda não foram julgados pela Corte. O pedido foi encaminhado ao Supremo pelo deputado federal Zucco (PL-RS). O parlamentar defendeu a extensão da decisão que concedeu prisão domiciliar para a cabelereira Débora Rodrigues, acusada de participar dos atos e de pichar a frase "Perdeu, mané" na estátua da Justiça. Notícias relacionadas:STF remarca para dias 22 e 23 julgamento do núcleo 2 da trama golpista.Mulher que pichou estátua do STF deixa prisão.Zucco defendeu o benefício para réus com doença grave, mulheres com filhos menores de 12 anos, idosos e presos que sejam responsáveis pelos cuidados de crianças. Na decisão, o ministro entendeu que o pedido não pode ser analisado por questões processuais. Segundo Zanin, não cabe habeas corpus contra decisão das turmas e dos ministros da Corte. "Em que pesem os argumentos do impetrante, este pleito não deve prosseguir", decidiu o ministro. 

Abr 5, 2025 - 05:05
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Zanin nega prisão domiciliar para presos do 8/1 que não foram julgados

Logo Agência Brasil O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (4) pedido de concessão de prisão domiciliar para os presos pelos atos golpistas de 8 de janeiro que ainda não foram julgados pela Corte.

O pedido foi encaminhado ao Supremo pelo deputado federal Zucco (PL-RS). O parlamentar defendeu a extensão da decisão que concedeu prisão domiciliar para a cabelereira Débora Rodrigues, acusada de participar dos atos e de pichar a frase "Perdeu, mané" na estátua da Justiça.

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Zucco defendeu o benefício para réus com doença grave, mulheres com filhos menores de 12 anos, idosos e presos que sejam responsáveis pelos cuidados de crianças.

Na decisão, o ministro entendeu que o pedido não pode ser analisado por questões processuais.

Segundo Zanin, não cabe habeas corpus contra decisão das turmas e dos ministros da Corte.

"Em que pesem os argumentos do impetrante, este pleito não deve prosseguir", decidiu o ministro.