Suspensão de ações contra Ramagem não deve se estender a outros casos de 8 de janeiro

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Mai 9, 2025 - 01:47
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Suspensão de ações contra Ramagem não deve se estender a outros casos de 8 de janeiro
Deputado federal Alexandre Ramagem, do PL do Rio de Janeiro (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

A decisão da Câmara dos Deputados de sustar a ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) divide opiniões de juristas ouvidos pelo InfoMoney. Em um ponto, no entanto, há convergência, de que a medida não deve aliviar a situação de outros suspeitos de envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

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O parecer do relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), aprovado pela Plenário, prevê a suspensão de todos os processos em quais Ramagem é suspeito, pois considera que foram praticados depois de sua diplomação como deputado.

A decisão, no entanto, contraria entendimento do STF, que enviou ofício à Câmara informando que a Casa não poderia trancar integralmente a ação penal contra Ramagem. A suspensão só valeria para aqueles crimes cometidos após a diplomação do deputado, em dezembro de 2022.

Desta forma, seria possível interromper a análise de dois crimes – dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado -, por se referirem aos atos supostamente praticados no dia 8 de janeiro de 2023, após a data de diplomação. Além disso, não há previsão legal de sustação para outros réus, como Jair Bolsonaro.

Segundo o constitucionalista e professor da Universidade São Paulo, Pierpaolo Bottini, a suspensão só deve ter efeito para o deputado Ramagem e em relação aos crimes delimitados pelo STF. Ele considera correta a decisão do STF de separar os crimes cometidos antes e depois da diplomação do parlamentar.

“Em relação aos outros envolvidos, tem pouco efeito jurídico, porque a prerrogativa é personalista. Só afeta parlamentar e só afeta os crimes cometidos enquanto no exercício do mandato”, explicou.

Para a advogada e professora de Direito Penal da FGV Direito, Raquel Scalcon, também não há dúvida de que a sustação só vale para o caso de Ramagem. No entanto, ela considera que pode haver diferentes interpretações sobre quais crimes a imunidade do parlamentar protege.

“A ação delituosa começa antes da diplomação e se estende para depois da diplomação. O que a Câmara está dizendo é que estes atos continuaram. Já o Supremo considera que, como começaram em 2022, não estão abarcados. Esta vai ser a queda de braço”, avalia a professora.

Por isso, ela acredita que o Supremo pode vir a ser instigado a derrubar uma parte da decisão da Câmara.

Para o advogado especializado em Direito Penal Econômico, Carlos Eduardo Delmondi, o próprio relator do pedido de sustação da ação penal, deputado Alfredo Gaspar, reconheceu que a Câmara tem entendimento diferente da orientação contida no ofício enviado pelo STF.

Delmondi defende que, considerando a independência e harmonia entre os Poderes, deveria prevalecer o ato de sustação aprovado pelo Parlamento. “No entanto, como o STF já sugeriu na atípica orientação enviada à Câmara, não surpreenderia a continuidade da ação penal”, avalia.

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