STF tem 2x0 para manter processo contra Ramagem por três crimes, apesar de decisão da Câmara
Primeira Turma do Supremo começou a julgar nesta sexta o entendimento da Câmara, que aprovou a suspensão da ação penal contra Ramagem na noite de quarta-feira (7). O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou nesta sexta-feira (9) para manter a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) por três crimes na trama golpista: abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; e organização criminosa. Com isso ficariam suspensos dois crimes (dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado), e não a ação penal na íntegra como decidiu a Câmara dos Deputados. Ele foi acompanhado na íntegra pelo ministro Cristiano Zanin. Moraes frisou, ainda, que o entendimento do Legislativo é de "caráter personalíssimo", ou seja, não se aplica aos demais investigados no processo. Apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) apostavam que uma redação ampla do texto legislativo poderia beneficiar o ex-presidente, também réu na ação penal. "Os requisitos de caráter personalíssimo (imunidade aplicável somente ao parlamentar) e temporal (crimes praticados após a diplomação), previstos no texto constitucional, são claros e expressivos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação", diz o Moraes, no voto. Moraes defende condenação e perda do mandato de Zambelli Câmara suspende processo contra Ramagem no STF por tentativa de golpe A Primeira Turma do Supremo começou a julgar, no plenário virtual, nesta sexta o entendimento da Câmara, que aprovou a suspensão da ação penal contra Ramagem na noite de quarta-feira (7). Os votos dos ministros podem ser inseridos no sistema eletrônico até terça-feira (13). Além de Moraes e Zanin, votam os ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux e Flávio Dino. Alexandre de Moraes durante leitura de seu voto na 1ª Turma do STF Antonio Augusto/STF Linhas opostas A Constituição permite à Câmara — pelo voto da maioria do plenário — suspender uma ação penal contra um deputado por crime ocorrido após a diplomação. O texto aprovado pelos parlamentares estabelece que ficaria sustado "o andamento da Ação Penal contida na Petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal, em relação a todos os crimes imputados”. A redação aprovada pela Câmara contrariou ofício encaminhado pelo STF informando que a possível suspensão ficaria restrita a crimes cometidos por Ramagem após a diplomação em dezembro de 2022 –, que se restringiriam às acusações de: dano qualificado (com violência, com grave ameaça, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima); e deterioração de patrimônio tombado. Segundo a Procuradoria-Geral da República, Ramagem faz parte do chamado núcleo crucial da organização criminosa, que também seria integrado pelo ex-presidente Bolsonaro e principais aliados, e teria atuado para impedir o regular funcionamento das instituições e depor o governo legitimamente eleito.


Primeira Turma do Supremo começou a julgar nesta sexta o entendimento da Câmara, que aprovou a suspensão da ação penal contra Ramagem na noite de quarta-feira (7). O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou nesta sexta-feira (9) para manter a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) por três crimes na trama golpista: abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; e organização criminosa. Com isso ficariam suspensos dois crimes (dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado), e não a ação penal na íntegra como decidiu a Câmara dos Deputados. Ele foi acompanhado na íntegra pelo ministro Cristiano Zanin. Moraes frisou, ainda, que o entendimento do Legislativo é de "caráter personalíssimo", ou seja, não se aplica aos demais investigados no processo. Apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) apostavam que uma redação ampla do texto legislativo poderia beneficiar o ex-presidente, também réu na ação penal. "Os requisitos de caráter personalíssimo (imunidade aplicável somente ao parlamentar) e temporal (crimes praticados após a diplomação), previstos no texto constitucional, são claros e expressivos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação", diz o Moraes, no voto. Moraes defende condenação e perda do mandato de Zambelli Câmara suspende processo contra Ramagem no STF por tentativa de golpe A Primeira Turma do Supremo começou a julgar, no plenário virtual, nesta sexta o entendimento da Câmara, que aprovou a suspensão da ação penal contra Ramagem na noite de quarta-feira (7). Os votos dos ministros podem ser inseridos no sistema eletrônico até terça-feira (13). Além de Moraes e Zanin, votam os ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux e Flávio Dino. Alexandre de Moraes durante leitura de seu voto na 1ª Turma do STF Antonio Augusto/STF Linhas opostas A Constituição permite à Câmara — pelo voto da maioria do plenário — suspender uma ação penal contra um deputado por crime ocorrido após a diplomação. O texto aprovado pelos parlamentares estabelece que ficaria sustado "o andamento da Ação Penal contida na Petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal, em relação a todos os crimes imputados”. A redação aprovada pela Câmara contrariou ofício encaminhado pelo STF informando que a possível suspensão ficaria restrita a crimes cometidos por Ramagem após a diplomação em dezembro de 2022 –, que se restringiriam às acusações de: dano qualificado (com violência, com grave ameaça, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima); e deterioração de patrimônio tombado. Segundo a Procuradoria-Geral da República, Ramagem faz parte do chamado núcleo crucial da organização criminosa, que também seria integrado pelo ex-presidente Bolsonaro e principais aliados, e teria atuado para impedir o regular funcionamento das instituições e depor o governo legitimamente eleito.