STF mantém condenação de réus do incêndio na Boate Kiss
Ministros negaram recursos apresentados pelas defesas de três réus condenados pelo Tribunal do Júri

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação de três réus envolvidos no incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria (RS). A decisão unânime da Segunda Turma negou os recursos da defesa, que alegou que os ministros não se manifestaram expressamente sobre pontos relevantes.
Com isso, fica mantida a condenação do Tribunal do Júri aos réus Elissandro Callegaro Spohr, um dos sócios da boate, condenado a 22 anos e seis meses de prisão; a Mauro Londero Hoffmann, também sócio, condenado a 19 anos e seis meses; e a Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira.
De acordo o relator, ministro Dias Toffoli, o objetivo das defesas é provocar a rediscussão da causa, o que não é possível por meio do recurso que foi interposto — que serve para impugnar decisões que contrariem a Constituição Federal. O magistrado foi seguido no voto pelos ministros Edson Fachin, Nunes Marques, Gilmar Mendes e André Mendonça.
O incêndio da boate Kiss ocorreu em 2013, durante o show da banda Gurizada Fandangueira, e resultou na morte de 242 pessoas e 636 feridas.
A votação aconteceu em plenário virtual e foi encerrada na última sexta-feira (11/4).
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