Sabe o que pode comer depois do prazo de validade? A diferença entre “de preferência antes de…” e “consumir até…”
Há dois tipos principais de indicação de validade que os consumidores devem conhecer: "de preferência antes de..." e "consumir até...". Conheça o que os distingue.


O desperdício alimentar é um dos maiores desafios da atualidade, afetando não só a economia, mas também a segurança alimentar. Todos os anos, toneladas de alimentos são descartadas apesar de estarem em condições de consumo, muitas vezes por falta de informação ou por confusão com os prazos de validade.
Esse comportamento contribui para a perda de alimentos que poderiam alimentar milhões de pessoas e um dos fatores que levam ao desperdício é a má interpretação dos rótulos dos produtos. Há dois tipos principais de indicação de validade que os consumidores devem conhecer: “de preferência antes de…” e “consumir até…”.
De acordo com a DECO PROteste, “dependendo do alimento e das suas características poderemos ou não consumi‑lo depois da data indicada na embalagem”. No entanto, há algumas questões essenciais a ter em conta antes de o fazer.
O prazo de validade só é fiável se o alimento tiver sido armazenado corretamente, tanto na loja como em casa. Além disso, esta indicação é obrigatória apenas nos produtos pré-embalados — os alimentos vendidos a granel ou embalados a pedido do consumidor não estão legalmente obrigados a apresentar esta informação.
Outro ponto importante é que quem define a validade dos produtos são os próprios produtores ou fabricantes. Por isso, dois alimentos idênticos, fabricados por marcas diferentes, podem ter datas distintas de validade, mesmo que tenham sido produzidos na mesma altura.
Passando à diferença entre o “de preferência antes de…” e “consumir até…”, a legislação distingue dois tipos de datas de validade: a data de durabilidade mínima indicada pelas frases “consumir de preferência antes de…” ou “de preferência antes do fim de…”, aplica-se a alimentos pouco perecíveis como arroz, massas, bolachas ou conservas. Após essa data, o alimento pode ainda ser consumido com segurança, embora possa perder alguma qualidade (no sabor, textura ou valor nutricional); e a data-limite de consumo expressa pela frase “consumir até…”. Esta é aplicada a alimentos muito perecíveis, como carnes frescas, peixe, lacticínios ou refeições prontas. Nestes casos, consumir o produto depois dessa data pode representar um risco para a saúde.
Que alimentos posso comer depois do prazo?
Segundo a DECO, é importante considerar a perecibilidade de cada alimento. Produtos com data de durabilidade mínima podem, regra geral, ser consumidos após o prazo, desde que apresentem bom aspeto, cheiro e sabor. Já os produtos com data-limite de consumo devem ser sempre respeitados, uma vez que a sua segurança não é garantida depois dessa data.
Ao conhecer e aplicar esta informação no dia a dia, é possível evitar desperdícios desnecessários e contribuir para um consumo mais sustentável.
Embalagem aberta ou fechada: faz diferença?
Sim. Para a maioria dos alimentos, os prazos de validade aplicam-se apenas enquanto a embalagem estiver fechada. Assim que o produto é aberto, pode tornar-se perecível e deverá ser consumido rapidamente.
Um exemplo comum são as conservas: podem durar anos quando fechadas (desde que a lata esteja intacta), mesmo depois do prazo indicado. No entanto, ao abrir, alimentos como atum ou sardinha devem ser consumidos em 1 a 2 dias, pois ficam expostos a microrganismos e deterioram-se mais rapidamente.
Dica útil: congele o que não for usar
Se comprou alimentos frescos em excesso — como carne, pão ou legumes — não os desperdice. Pode congelá-los e conservar por mais tempo. A carne picada, por exemplo, é altamente perecível, mas ao ser congelada, pode ser consumida mais tarde em segurança. O mesmo se aplica a pão e a alguns legumes, desde que devidamente lavados, preparados e, em alguns casos, escaldados antes do congelamento.