Produtos vencidos, ressarcimento em dobro, arrependimento e meia-entrada: veja direitos que muitos consumidores não sabem que têm
No Espírito Santo, o "Fiscal Consumidor" dá direito ao cliente que encontrar produto vencido levar outro item de mesmo valor. Para lembrar o Dia do Consumidor, neste sábado (15), conheça direitos que muitas pessoas não sabem que têm ou até que existem. Supermercado no Espírito Santo Reprodução/TV Gazeta O Dia do Consumidor é comemorado neste 15 de março em todo o país. A data, que é celebrada mundialmente desde 1985, busca promover a conscientização sobre os direitos dos consumidores e a importância da proteção de clientes. Mas, muitas vezes, os consumidores não conhecem todos os direitos, principalmente porque alguns benefícios podem variar de estado para estado. Entre esses direitos, estão: Proibição de cobrança de consumação em bares e quiosques; Direito ao arrependimento após compras pela internet; Troca de produtos com defeito; Suspensão temporária de serviços de internet e TV a cabo; Benefício da meia-entrada para doadores; Ressarcimento em dobro em caso de cobranças indevidas. Quer outro exemplo? No Espírito Santo existe um termo de cooperação, assinado por supermercados do estado, em que se o consumidor encontrar um produto vencido na prateleira ou exposto na loja, ele tem direito a levar outro item igual ou de mesmo valor totalmente de graça para casa.


No Espírito Santo, o "Fiscal Consumidor" dá direito ao cliente que encontrar produto vencido levar outro item de mesmo valor. Para lembrar o Dia do Consumidor, neste sábado (15), conheça direitos que muitas pessoas não sabem que têm ou até que existem. Supermercado no Espírito Santo Reprodução/TV Gazeta O Dia do Consumidor é comemorado neste 15 de março em todo o país. A data, que é celebrada mundialmente desde 1985, busca promover a conscientização sobre os direitos dos consumidores e a importância da proteção de clientes. Mas, muitas vezes, os consumidores não conhecem todos os direitos, principalmente porque alguns benefícios podem variar de estado para estado. Entre esses direitos, estão: Proibição de cobrança de consumação em bares e quiosques; Direito ao arrependimento após compras pela internet; Troca de produtos com defeito; Suspensão temporária de serviços de internet e TV a cabo; Benefício da meia-entrada para doadores; Ressarcimento em dobro em caso de cobranças indevidas. Quer outro exemplo? No Espírito Santo existe um termo de cooperação, assinado por supermercados do estado, em que se o consumidor encontrar um produto vencido na prateleira ou exposto na loja, ele tem direito a levar outro item igual ou de mesmo valor totalmente de graça para casa.