MEI: o que é, como funciona e novas regras de 2025
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma das formas mais simples de formalização para empreendedores no Brasil. Criado com o objetivo de dar mais oportunidade e segurança para pequenos negócios, oferece vários benefícios. Acompanhe a leitura e entenda as novas regras que entram em vigor em 2025, as atualizações no valor da contribuição mensal, o que […]

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma das formas mais simples de formalização para empreendedores no Brasil. Criado com o objetivo de dar mais oportunidade e segurança para pequenos negócios, oferece vários benefícios.
Acompanhe a leitura e entenda as novas regras que entram em vigor em 2025, as atualizações no valor da contribuição mensal, o que é o MEI e quem pode fazer parte dessa formalização, além das perguntas mais frequentes sobre o tema.
Acompanhe a leitura!
Como funciona o MEI?
O MEI é um regime simplificado criado para formalizar pequenos empreendedores e facilitar a sua inserção no mercado formal. Ao se formalizar como MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), o que traz possibilidades como:
- Emissão de notas fiscais: possibilidade de emitir notas fiscais para transações comerciais;
- Conta bancária empresarial: o MEI pode abrir uma conta empresarial para separar as finanças pessoais das profissionais;
- Acesso a crédito: o MEI tem acesso a empréstimos com melhores condições de pagamento e taxas de juros mais baixas;
- Contribuição para a Previdência Social: o MEI paga uma contribuição mensal que garante acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e salário-maternidade.
Para se formalizar como MEI, o empreendedor deve atender a algumas condições. A principal exigência é o limite de faturamento, que deve ser de até R$ 81 mil por ano. Caso o empreendedor formalize o MEI no decorrer do ano, o faturamento deve ser proporcional ao período restante.
Outras exigências incluem:
- Não ter sócios;
- Não ser titular ou administrador de outra empresa;
- Não ter filiais;
- Contratar no máximo um empregado, com salário até o valor do salário mínimo ou piso da categoria;
- Exercer uma das ocupações permitidas para MEI, listadas na Resolução CGSN nº 140, de 2018.
Caso o MEI ultrapasse o limite de R$ 81 mil por ano, o empreendedor deverá fazer a transição para outro regime tributário, como o Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
O processo é simples, mas é importante realizar essa transição para evitar problemas fiscais e tributários. O empreendedor pode realizar a mudança de regime no Portal do Empreendedor e ajustar sua situação tributária, conforme o novo faturamento.
Os benefícios previdenciários aos quais o MEI tem direito são uma das principais vantagens do regime. A contribuição mensal para o INSS garante ao empreendedor acesso a direitos como:
- Aposentadoria por idade: a contribuição para o INSS permite ao MEI se aposentar no futuro;
- Auxílio-doença: em caso de incapacidade para o trabalho, o MEI pode solicitar o auxílio-doença;
- Salário-maternidade: mulheres MEIs podem solicitar o salário-maternidade;
- Pensão por morte: os dependentes do MEI tem direito à pensão por morte em caso de falecimento.

Principais obrigações do MEI
Mesmo com um regime tributário simplificado, o MEI precisa seguir algumas regras para evitar problemas com a Receita Federal. Confira as cinco principais:
Emissão de nota fiscal
- O MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando vende produto ou serviço para outra empresa (pessoa jurídica);
- Para vendas diretas a consumidores finais (pessoas físicas), a emissão da nota não é obrigatória.
Pagamento mensal do DAS
- O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é o boleto que reúne os impostos do MEI. O pagamento deve ser feito todo mês, mesmo que a empresa não tenha faturado nada;
- Os valores variam de acordo com a atividade exercida e incluem: INSS (contribuição previdenciária), ICMS (se vender produtos) e ISS (se prestar serviços).
Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI)
- O MEI deve declarar anualmente seu faturamento do ano anterior, enviando a DASN-SIMEI até 31 de maio;
- Caso a declaração não seja entregue no prazo, o MEI pode pagar multa e até ter seu CNPJ cancelado.
Inscrição estadual ou municipal
- Dependendo do tipo de atividade, o MEI pode precisar de uma inscrição estadual (para comércio e indústria) ou municipal (para serviços);
- Cada estado e município tem regras específicas, então é importante verificar na sua cidade.
Registro de funcionário no eSocial
- O MEI pode contratar somente um funcionário, que deve receber até um salário mínimo;
- O registro deve ser feito no eSocial, garantindo os direitos trabalhistas do colaborador.
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal ao vender produtos ou prestar serviços para pessoas jurídicas (empresas), ao fornecer para órgãos públicos, e sempre que um cliente pessoa física solicitar.
Para serviços, a emissão de NFS-e é obrigatória desde setembro de 2023.
Limite de emissão de NF para o MEI
O limite de faturamento anual do MEI é um dos pontos mais importantes para se manter nessa categoria. Em 2025, o teto continuará sendo R$ 81.000,00 por ano. Isso significa que, em média, você pode faturar até R$ 6.750,00 por mês.
Caso o faturamento ultrapasse até 20% do limite, o empreendedor poderá permanecer como MEI até o fim do ano-calendário, mas será necessário emitir uma nova guia DAS para compensar o valor excedente. No ano seguinte, deverá deixar de ser MEI e se tornar Microempresa (ME).
Se o valor ultrapassar em mais de 20%, ocorrerá a exclusão do MEI automaticamente e será necessário pagar uma cobrança retroativa de imposto do valor faturado no ano, além de juros e multa.
Quem pode ser MEI?
Para ser um Microempreendedor Individual, é necessário que o empreendedor se enquadre em algumas condições específicas. Veja quem pode se tornar um MEI:
- Atividades permitidas: o empreendedor precisa exercer uma atividade que esteja na lista de ocupações permitidas para o MEI, como comércio, indústria e serviços;
- Faturamento: o limite de faturamento anual é de R$ 81.000,00. Para transportadores autônomos de cargas, esse limite é de R$ 251.600,00;
- Empregado: o MEI pode ter no máximo um empregado, que deve receber até um salário mínimo ou o piso da categoria;
- Outras empresas: o empreendedor não pode ser sócio ou administrador de outra empresa e não pode ter filiais;
- Limitações de atividade: o MEI não pode ser servidor público federal e não pode exercer atividades incompatíveis com o regime (profissionais que exercem atividades intelectuais, como médicos, advogados, psicólogos, engenheiros e dentistas, por exemplo).
Como se registrar como MEI?
O processo para se formalizar como MEI é bastante simples e desburocratizado. Basta acessar o Portal do Empreendedor e seguir os passos para realizar o cadastro.
Para realizar o cadastro na conta gov.br, as exigências variam para brasileiros e estrangeiros:
- Brasileiros: necessário ter nível de segurança prata ou ouro na conta gov.br;
- Estrangeiros: necessário ter nível de segurança bronze na conta gov.br.
Além disso, ambos os grupos devem fornecer informações como número de identidade, dados de contato e endereço, e informações sobre o negócio, incluindo o tipo de atividade econômica, a forma de atuação e o local onde o negócio é realizado.
Para estrangeiros, também são requeridos dados de identificação civil conforme o cadastro na Polícia Federal (PF). Os seguintes documentos emitidos pela PF são aceitos:
- Carteira Nacional de Registro Migratório;
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório;
- Protocolo de Solicitação de Refúgio.
Quem é MEI precisa pagar Imposto de Renda?
Uma dúvida comum entre os Microempreendedores Individuais é se eles precisam pagar Imposto de Renda. A resposta depende do faturamento e do lucro líquido do MEI.
Se o MEI receber até R$ 2.640,00 por mês, ele pode estar isento do pagamento do Imposto de Renda. No entanto, se o lucro líquido tributável ultrapassar R$ 30.639,90 por ano, o MEI deverá fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e poderá ter que pagar imposto sobre o valor que exceder esse limite.
Além disso, o MEI é isento de outros tributos federais, como PIS, COFINS, IPI e CSLL.
Ao emitir uma nota fiscal, o MEI não paga nenhum imposto adicional. Os tributos já estão incluídos no DAS mensal. Isso significa que o valor total da nota fiscal é o valor a ser recebido pelo MEI, sem deduções.
Veja também: Imposto de Renda: tudo o que você precisa saber
Como calcular o lucro líquido tributável?
Para calcular corretamente a parte da sua renda como MEI que é tributável, é necessário aplicar um percentual sobre o faturamento bruto anual, considerando a natureza da atividade desenvolvida. Cada tipo de atividade tem uma porcentagem específica de isenção, conforme as regras abaixo:
- Comércio, Indústria e Transporte de Cargas: 92% do faturamento é tributável, e 8% é isento;
- Transporte de Passageiros: 84% do faturamento é tributável, e 16% é isento;
- Prestação de Serviços em Geral: 68% do faturamento é tributável, e 32% é isento.
Por exemplo, se um MEI prestador de serviços faturou R$ 50.000,00 em 2024, ele deve considerar que 32% desse valor, ou R$ 16.000,00, são isentos e devem ser informados como “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos” na declaração.
Já os R$ 34.000,00 restantes, que correspondem a 68% do faturamento, serão informados como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.
Então, considerando este cálculo, caso o rendimento tributável ultrapasse R$ 33.888,00, o MEI terá de entregar a declaração do IRPF.
Novas regras do MEI em 2025
Em 2025, as regras do MEI passarão por algumas mudanças importantes. Uma das principais modificações é a mudança no Código de Regime Tributário (CRT).
A partir de 1º de abril de 2025, todas as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais do Consumidor Eletrônicas (NFC-e) emitidas pelos MEIs terão que incluir o código “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual”, o que criará uma categoria específica para o MEI dentro do Simples Nacional.
A contribuição mensal dos Microempreendedores Individuais também foi reajustada em 2025. O valor da contribuição mensal será de:
- Comércio ou indústria: R$ 76,90 (composto por R$ 75,90 de INSS + R$ 1 de ICMS);
- Prestação de serviços: R$ 80,90 (composto por R$ 75,90 de INSS + R$ 5 de ISS);
- Comércio e serviços: R$ 81,90 (composto por R$ 75,90 de INSS + R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS).
Para os caminhoneiros MEIs, o valor foi ajustado para R$ 182,16, uma alteração que acompanha o aumento do salário mínimo.
Essa contribuição é fundamental para manter o CNPJ regular e garantir o acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e salário-maternidade.
As alterações são consequência da Reforma Tributária e visam aumentar a eficiência fiscal e a regularidade no regime. O objetivo das mudanças é melhorar a fiscalização e tornar o sistema mais padronizado, facilitando o controle das operações do MEI.
O contador André Cavalcanti, da Valore Contabilidade & Consultoria, destaca que, apesar do reajuste, a contribuição do MEI continua sendo uma das mais acessíveis para garantir os direitos previdenciários.
Saiba mais: Isenção do imposto de renda em 2025: o que você precisa saber
Alterações no Código Fiscal de Operações e de Prestações
Outra mudança envolve os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs). Esses códigos identificam o tipo de transação (venda, devolução ou remessa) e impactam a tributação.
Agora será necessário preencher o campo com o regime tributário de microempreendedor individual que poderá ter a validação realizada na base da Secretaria da Fazenda do estado. Com a validação, as notas poderão ser rejeitadas pelo preenchimento incorreto.
Confira os novos CFOPs que passam a valer com as novas regras MEI 2025:
- 1.202: Devolução de venda de mercadoria;
- 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento;
- 2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual);
- 2.904: Retorno de remessa (interestadual);
- 5.102: Venda de mercadoria adquirida;
- 5.202: Devolução de compra para comercialização;
- 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento;
- 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual);
- 6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual);
- 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual).
Proposta de atualização no teto do MEI 2025
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) propôs uma mudança significativa para o Microempreendedor Individual (MEI). A ideia é aumentar o limite de faturamento anual do MEI de R$81 mil para R$130 mil, o que representaria uma média mensal de aproximadamente R$10.830, podendo chegar até R$144,9 mil ao ano.
Contudo, essa mudança ainda depende da aprovação no Congresso Nacional e não é válida até o momento.
Outro ponto importante da proposta é a possibilidade de contratação de um segundo funcionário, ampliando a quantidade de colaboradores que o MEI pode ter, que atualmente é limitada a um.
Além disso, uma nova faixa de alíquota foi sugerida. Se a proposta for aprovada, o MEI que continuar faturando até R$81 mil por ano manterá o pagamento de 5% do salário mínimo, como ocorre hoje. Para quem faturar entre R$81 mil e R$144.912 anuais, a cobrança será fixa em R$181,14 por mês, o que equivale a 1,5% do teto mensal de faturamento proposto de R$12.076.
Perguntas frequentes
Não saia com nenhuma dúvida sobre o tema!
O MEI e o CNPJ são a mesma coisa?
Não, o é o documento de registro de uma empresa na Receita Federal. O MEI é um dos tipos de CNPJ.
É possível solicitar a inscrição como MEI e manter vínculo empregatício com carteira assinada?
Sim. Não há impedimento de um empregado com carteira assinada exercer atividade econômica como MEI.
Minha ocupação não consta no Portal. Como faço para me formalizar?
Só pode se formalizar como MEI quem exerce ocupação descrita na lista de atividades permitidas constante do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
A pessoa física que possui débitos comerciais ou dívidas junto a instituições financeiras ou restrição cadastral nos órgãos de proteção de crédito, poderá se formalizar como MEI?
Sim, poderá se formalizar como MEI pessoa com débitos, dívidas comerciais ou bancárias ou com restrição cadastral junto às instituições de proteção ao crédito.
Qual o custo da formalização do Microempreendedor Individual- MEI?
A formalização do MEI é gratuita. Conforme prevê a Lei Complementar 123/206, o MEI está isento de qualquer custo de abertura e registro da empresa. No entanto, após a formalização é necessário o pagamento mensal dos tributos, realizado por meio do DAS (carnê) emitido no Portal do Empreendedor..
Qual a idade mínima para poder me formalizar como MEI?
A idade mínima para se registrar como MEI é 18 anos. Porém, as pessoas com 16 ou 17 anos também poderão se registrar, caso sejam legalmente emancipadas. Nesse último caso, é obrigatório, ao se inscrever no Portal do Empreendedor, o preenchimento eletrônico da Declaração de Capacidade, com o seguinte texto: “Declaro, sob as penas da Lei, ser legalmente emancipado”.
Como posso cancelar o meu registro como MEI?
Para cancelar o registro de Microempreendedor Individual (MEI), é necessário acessar o Portal do Empreendedor e realizar a solicitação de “Baixa” da empresa. Após o cancelamento, o MEI deixa de ser responsável pelos tributos mensais, mas deve regularizar eventuais pendências, como impostos em atraso, antes de completar o processo de baixa.
Posso ser MEI se já tiver outra empresa registrada?
Não. O MEI deve ser um microempreendedor individual, ou seja, não pode ser sócio ou titular de outra empresa que não seja MEI. Caso você tenha outra empresa registrada (como uma Ltda.), não poderá se formalizar como MEI. No entanto, você pode ter outras fontes de receita, desde que a empresa onde for sócio não tenha relação com o MEI.
Para mais dúvidas, consulte este site.
E aí, entendeu tudo sobre o MEI? Se ficou alguma dúvida, deixa para a gente nos comentários!
Referências:
- CRCMA – Atenção MEI: em abril entra em vigor mudança na emissão de NF-e e NFC-e;
- Correio Braziliense – Limite de faturamento para MEI mudou, entenda;
- CRCPE – MEI 2025: novo valor do DAS, limite de faturamento e obrigações;
- Contábeis – MEI em 2025: novas regras, obrigações e como evitar problema;
- Contabilizei – Novo teto do MEI 2025: nova proposta;
- Gov.br – O que é MEI;
- Governo Federal – O Microempreendedor Individual (MEI) é obrigado a emitir nota fiscal?;
- Poder360 – MEIs devem adotar novas regras fiscais a partir de abril de 2025;
- Politize – Isenção do Imposto de Renda;
- Sebrae – MEI;
- Serasa Experian – Como MEI faz emissão de nota fiscal;
- Veja – MEI 2025: as mudanças que começam a valer em fevereiro.