Após pedido de vista, STF tem maioria de votos para condenar e cassar Zambelli
O julgamento segue suspenso por pedido de vista de Nunes Marques, mas Dias Toffoli antecipou o voto, formando assim maioria. Deputada Carla Zambelli (PL-SP) Mário Agra/Câmara dos Deputados O Supremo Tribunal Federal formou maioria de votos para condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a 5 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal. A análise ocorre no plenário virtual do STF. A maioria da Corte também se posicionou a favor da cassação do mandato de Zambelli como consequência da condenação, mas isso só ocorreria quando o processo for encerrado, esgotadas as chances de recurso. O julgamento, no entanto, está suspenso por pedido de vista do ministro Nunes Marques que terá até 90 dias para analisar o caso. Mesmo com o pedido de vista, a maioria foi formada com o ministro Dias Toffoli que, assim como Cristiano Zanin, também antecipou seu voto. O relator do caso, Gilmar Mendes, foi acompanhado pelos seguintes ministros: Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli. Zambelli sacou arma para apoiador de Lula Zambelli é ré no STF por ter, na véspera do segundo turno das eleições de 2022, ter sacado uma arma e apontado para um homem no meio da rua nos Jardins, área nobre de São Paulo. Ele era apoiador do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva. A Procuradoria-Geral da República denunciou a deputada. Voto do relator A maioria da Corte seguiu o voto do relator, Gilmar Mendes, que apontou "elevado grau de reprovabilidade" na conduta da deputada, que perseguiu um homem desarmado e de corrente adversária, na véspera da eleição, após troca de insultos recíprocos. O relator votou para: declarar a perda do mandato da parlamentar; cassar definitivamente a autorização de porte de arma de fogo da deputada; e enviar a arma apreendida ao Comando do Exército. Segundo Mendes, as prerrogativas asseguradas aos deputados correspondem aos deveres de agir rigorosamente dentro dos marcos legais que vinculam a atuação dos agentes públicos. "As circunstâncias do crime são graves e justificam a ponderação negativa da variável. A acusada adentrou estabelecimento comercial em perseguição ao ofendido, após sacar a arma de fogo, gerando inequívoco perigo concreto aos frequentadores do local, que acentua a reprovabilidade da conduta". Para o ministro, "ainda que a vítima tivesse iniciado a discussão e ofendido a honra da ré, a resposta consistente em constrangê-la com uma arma não pode ser considerada legítima. A legislação penal prevê mecanismos específicos para lidar com crimes contra a honra e ameaças e não legitima qualquer forma de retaliação armada". Voto de Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia O ministro Alexandre de Moraes disse que "a robustez da acusação é reforçada pelos depoimentos colhidos nos autos, que descrevem a clara submissão da vítima a uma situação de intimidação armada, caracterizando o constrangimento ilegal". A ministra Cármen Lúcia afirmou que "as provas colhidas demonstram que a denunciada constrangeu Luan Araújo, mediante grave ameaça exercida com arma de fogo, a não exercer a sua liberdade de ir e vir". "A ação da ré configura conduta típica, ilícita e culpável, o que leva à sua condenação quanto ao crime de constrangimento ilegal, com a causa de aumento decorrente do emprego de arma de fogo, nos termos da denúncia e das provas produzidas nesta ação penal". Voto de Dino No voto, Dino afirmou que é "uma contradição insanável que um representante político ameace gravemente um representado, como se estivesse acima do cidadão ao ponto de sujeitá-lo com uma arma de fogo, em risco objetivo de perder a sua vida". Para o ministro, a Constituição Federal exige dos agentes públicos uma conduta pautada em valores essenciais, como a honestidade, o respeito à vida do próximo, a prudência e o compromisso com o interesse público. "A legitimidade do poder político decorre do rigoroso respeito às normas jurídicas e éticas, impondo-se, portanto, que todo agente exerça suas funções de forma a afastar condutas lesivas ao bem coletivo, sob pena de abalar a confiança legitimamente depositada pela sociedade". Os ministros Cristiano Zanin e Dias Toffoli anteciparam os votos, mas não liberaram a integra no sistema eletrônico. Nunes Marques pede vista e suspende julgamento da deputada Carla Zambelli (PL) por porte ilegal de arma O que diz a defesa de Zambelli Em nota divulgada ontem, os advogados de Zambelli afirmaram que veem "com esperança" o pedido de vista. "A defesa da Deputada Carla Zambelli vê com esperança o pedido de vistas do ministro Kassio Nunes, esperando que tanto S.Excia, como os demais Ministros que irão votar possam examinar minuciosamente o processo e constatar, como exposto nos memoriais encaminhados, que não pode prevalecer o voto condenatório proferido pelo Eminente Ministro Relator", diz o pronunciamento.


O julgamento segue suspenso por pedido de vista de Nunes Marques, mas Dias Toffoli antecipou o voto, formando assim maioria. Deputada Carla Zambelli (PL-SP) Mário Agra/Câmara dos Deputados O Supremo Tribunal Federal formou maioria de votos para condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a 5 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal. A análise ocorre no plenário virtual do STF. A maioria da Corte também se posicionou a favor da cassação do mandato de Zambelli como consequência da condenação, mas isso só ocorreria quando o processo for encerrado, esgotadas as chances de recurso. O julgamento, no entanto, está suspenso por pedido de vista do ministro Nunes Marques que terá até 90 dias para analisar o caso. Mesmo com o pedido de vista, a maioria foi formada com o ministro Dias Toffoli que, assim como Cristiano Zanin, também antecipou seu voto. O relator do caso, Gilmar Mendes, foi acompanhado pelos seguintes ministros: Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli. Zambelli sacou arma para apoiador de Lula Zambelli é ré no STF por ter, na véspera do segundo turno das eleições de 2022, ter sacado uma arma e apontado para um homem no meio da rua nos Jardins, área nobre de São Paulo. Ele era apoiador do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva. A Procuradoria-Geral da República denunciou a deputada. Voto do relator A maioria da Corte seguiu o voto do relator, Gilmar Mendes, que apontou "elevado grau de reprovabilidade" na conduta da deputada, que perseguiu um homem desarmado e de corrente adversária, na véspera da eleição, após troca de insultos recíprocos. O relator votou para: declarar a perda do mandato da parlamentar; cassar definitivamente a autorização de porte de arma de fogo da deputada; e enviar a arma apreendida ao Comando do Exército. Segundo Mendes, as prerrogativas asseguradas aos deputados correspondem aos deveres de agir rigorosamente dentro dos marcos legais que vinculam a atuação dos agentes públicos. "As circunstâncias do crime são graves e justificam a ponderação negativa da variável. A acusada adentrou estabelecimento comercial em perseguição ao ofendido, após sacar a arma de fogo, gerando inequívoco perigo concreto aos frequentadores do local, que acentua a reprovabilidade da conduta". Para o ministro, "ainda que a vítima tivesse iniciado a discussão e ofendido a honra da ré, a resposta consistente em constrangê-la com uma arma não pode ser considerada legítima. A legislação penal prevê mecanismos específicos para lidar com crimes contra a honra e ameaças e não legitima qualquer forma de retaliação armada". Voto de Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia O ministro Alexandre de Moraes disse que "a robustez da acusação é reforçada pelos depoimentos colhidos nos autos, que descrevem a clara submissão da vítima a uma situação de intimidação armada, caracterizando o constrangimento ilegal". A ministra Cármen Lúcia afirmou que "as provas colhidas demonstram que a denunciada constrangeu Luan Araújo, mediante grave ameaça exercida com arma de fogo, a não exercer a sua liberdade de ir e vir". "A ação da ré configura conduta típica, ilícita e culpável, o que leva à sua condenação quanto ao crime de constrangimento ilegal, com a causa de aumento decorrente do emprego de arma de fogo, nos termos da denúncia e das provas produzidas nesta ação penal". Voto de Dino No voto, Dino afirmou que é "uma contradição insanável que um representante político ameace gravemente um representado, como se estivesse acima do cidadão ao ponto de sujeitá-lo com uma arma de fogo, em risco objetivo de perder a sua vida". Para o ministro, a Constituição Federal exige dos agentes públicos uma conduta pautada em valores essenciais, como a honestidade, o respeito à vida do próximo, a prudência e o compromisso com o interesse público. "A legitimidade do poder político decorre do rigoroso respeito às normas jurídicas e éticas, impondo-se, portanto, que todo agente exerça suas funções de forma a afastar condutas lesivas ao bem coletivo, sob pena de abalar a confiança legitimamente depositada pela sociedade". Os ministros Cristiano Zanin e Dias Toffoli anteciparam os votos, mas não liberaram a integra no sistema eletrônico. Nunes Marques pede vista e suspende julgamento da deputada Carla Zambelli (PL) por porte ilegal de arma O que diz a defesa de Zambelli Em nota divulgada ontem, os advogados de Zambelli afirmaram que veem "com esperança" o pedido de vista. "A defesa da Deputada Carla Zambelli vê com esperança o pedido de vistas do ministro Kassio Nunes, esperando que tanto S.Excia, como os demais Ministros que irão votar possam examinar minuciosamente o processo e constatar, como exposto nos memoriais encaminhados, que não pode prevalecer o voto condenatório proferido pelo Eminente Ministro Relator", diz o pronunciamento.