Justiça libera continuidade da aquisição do Banco Master pelo BRB após derrubada de liminar
O desembargador João Egmont, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), revogou nesta semana a liminar que impedia a assinatura do contrato de aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB). A decisão atendeu aos recursos apresentados pela própria instituição financeira e pelo Governo do Distrito Federal (GDF), que solicitaram […] O post Justiça libera continuidade da aquisição do Banco Master pelo BRB após derrubada de liminar apareceu primeiro em O Cafezinho.

O desembargador João Egmont, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), revogou nesta semana a liminar que impedia a assinatura do contrato de aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB).
A decisão atendeu aos recursos apresentados pela própria instituição financeira e pelo Governo do Distrito Federal (GDF), que solicitaram a suspensão dos efeitos da liminar concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública.
Com a decisão, fica restabelecida a possibilidade de avanço na formalização da operação, anunciada em março pelo BRB, que prevê a compra de 58% do capital total e 49% das ações ordinárias do Banco Master por R$ 2 bilhões, operação ainda sujeita à autorização do Banco Central.
Segundo o magistrado, “não há urgência real ou risco de dano irreparável a justificar a liminar deferida pela decisão agravada, cuja manutenção interfere na operação estratégica empresarial sem necessidade, antes mesmo da análise técnica dos órgãos reguladores”.
A liminar havia sido concedida no mesmo dia, 6 de maio, pelo juiz Carlos Fernando Fecchio dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, em resposta a uma ação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A medida impedia que o BRB assinasse o contrato definitivo de aquisição do Banco Master, mas permitia a continuidade dos atos preparatórios da operação.
Na petição apresentada ao Judiciário, o MPDFT sustentava que havia indícios de irregularidades no processo. Os promotores argumentaram que a decisão do Conselho de Administração do BRB que aprovou a compra não fazia menção explícita à operação com o Banco Master e que o tema não foi submetido à deliberação da assembleia de acionistas.
O MPDFT também apontou que a negociação deveria ser aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, considerando o envolvimento de uma instituição pública de controle estatal.
Além disso, os representantes do órgão de controle destacaram a necessidade de um exame mais detalhado sobre a viabilidade e os riscos do negócio, tendo em vista o porte e as características da instituição a ser adquirida.
O Banco Master atua no mercado com uma política de captação considerada agressiva, oferecendo rentabilidades de até 140% do Certificado de Depósito Interbancário (CDI), taxas superiores à média praticada por instituições financeiras de menor porte, estimada entre 110% e 120% do CDI.
A prática chamou atenção do mercado e foi uma das razões citadas para justificar cautela na análise da transação.
Além disso, o Banco Master enfrentou dificuldades recentes para levantar recursos no exterior, tendo fracassado em uma tentativa de emissão de títulos em dólares.
Operações com precatórios — instrumentos financeiros baseados em dívidas judiciais reconhecidas contra entes públicos — também geraram questionamentos sobre a saúde financeira da instituição.
Com a revogação da liminar, a operação volta a depender apenas do trâmite nos órgãos reguladores e das etapas internas necessárias para sua concretização.
A autorização final caberá ao Banco Central, responsável por avaliar a regularidade e a sustentabilidade da aquisição, com base nas normas do sistema financeiro nacional.
Até o momento, nem o BRB nem o Banco Master divulgaram novos posicionamentos após a decisão do TJDFT.
O GDF, por sua vez, reforçou o entendimento de que a operação representa uma iniciativa estratégica para expansão do BRB no mercado financeiro, sem comentar as alegações levantadas pelo Ministério Público.
A movimentação jurídica ocorre em meio a debates sobre a governança e os limites da atuação de instituições públicas em aquisições de grande porte, especialmente quando envolvem recursos significativos e instituições com perfil de risco elevado.
O caso segue em análise na esfera judicial e deve ser acompanhado pelos órgãos de controle e fiscalização.
A tramitação do processo judicial segue aberta, e os efeitos da decisão de segunda instância poderão ser contestados por novas manifestações do Ministério Público ou por decisões em outras esferas, caso haja apresentação de recursos. Enquanto isso, o BRB poderá dar andamento às medidas necessárias para formalizar a aquisição, incluindo tratativas com o Banco Central e ajustes regulatórios.
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