Governo pede auditoria ao impacto do “apagão” nas telecomunicações, aviação e transportes
O Ministro das Infraestruturas e Habitação determina que Anac, Anacom e IMT realizem auditorias e analisem impacto do “apagão” nas telecomunicações, aviação e transportes.


O Ministro das Infraestruturas e Habitação determina que Anac, Anacom e IMT realizem auditorias e analisem impacto do “apagão” nas telecomunicações, aviação e transportes.
A Anacom vai auditar implicações do corte total de energia nos serviços prestados pelas operadoras nas comunicações móveis e fixas para os serviços essenciais, estruturas do Estado e cidadãos
A ANAC deve analisar causas e constrangimentos registados no setor da aviação civil e a auditoria do IMT deve apurar impacto do “ apagão ” na interrupção da mobilidade e constrangimentos nos serviços de segurança, proteção civil, saúde e outras áreas vitais.
Os três relatórios devem ser apresentados no prazo máximo de 20 dias.
“O Ministério das Infraestruturas e Habitação emitiu, dia 30 de abril, três despachos em que determina à Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC), à Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) e ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) a realização, respetivamente, de auditorias e uma análise técnica e aprofundada dos incidentes ocorridos durante o “apagão” da passada segunda-feira”, segundo o comunicado.
“Esta avaliação independente, com carácter prioritário e urgente, irá traduzir-se num relatório elaborado por cada uma das entidades. O documento deverá ser apresentado no prazo máximo de 20 dias e deve também incluir conclusões claras recomendações concretas”, refere o ministério liderado por Miguel Pinto Luz.
No caso da Anacom está em causa o impacto nos serviços críticos e essenciais.
“Tendo em conta as implicações da interrupção na continuidade dos serviços de emergência, segurança, proteção civil, saúde e outras áreas vitais para o funcionamento do país, o despacho assinado pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, determina que a auditoria a realizar pela Anacom deve incluir: a identificação das causas técnicas e operacionais da interrupção dos serviços; a avaliação da resiliência, redundância e capacidade de recuperação das redes e serviços das empresas de comunicações eletrónicas envolvidas, bem como dos detentores de infraestruturas; a verificação dos mecanismos de prevenção, deteção e mitigação de falhas implementados; o apuramento da eficácia das comunicações entre as empresas de comunicações eletrónicas e as autoridades públicas durante o evento; o impacto nos serviços críticos e essenciais, com destaque para os sistemas de emergência e proteção civil; e a avaliação do cumprimento das obrigações legais e regulamentares por parte das empresas de comunicações eletrónicas ou detentoras de infraestruturas”, enumera o comunicado.
O relatório da Anacom deve ainda incluir propostas de medidas corretivas, estruturais, regulatórias ou outras consideradas adequadas para assegurar o funcionamento, resiliência e a segurança das redes nacionais de comunicações, bem como da prestação dos respetivos serviços.
No caso da ANAC está em causa a avaliação ao impacto que o “apagão” teve no setor da aviação civil – e que afetou a mobilidade dos passageiros, o transporte de mercadorias, os serviços essenciais e as infraestruturas críticas do Estado.
Aqui o Governo pede a identificação das causas técnicas e operacionais da interrupção ou degradação acentuada dos diversos serviços que compõem o setor da aviação civil, nomeadamente, o sistema aeroportuário ou a prestação de serviços de navegação aérea; a avaliação da resiliência, redundância e capacidade de recuperação do setor da aviação civil, nomeadamente do sistema aeroportuário ou da prestação de serviços de navegação aérea, bem como da operação de transporte aéreo; a verificação dos mecanismos de prevenção, deteção e mitigação de falhas implementados, nomeadamente a existência, ativação e implementação de planos de contingência; o apuramento da eficácia das comunicações e reporte entre os agentes do setor acima referido e entre estes e as autoridades públicas durante o evento; o impacto nos serviços críticos e essenciais, com destaque para os sistemas de emergência e proteção civil; e a avaliação do cumprimento das obrigações legais, regulamentares e contratuais, sem prejuízo das atribuições do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, por parte dos agentes e entidades que compõem o setor da aviação civil.
Bem como propostas de medidas corretivas, estruturais, regulatórias ou outras consideradas adequadas para assegurar o funcionamento, resiliência e a segurança do setor.
Por fim ao IMT e tendo em conta as atribuições do Instituto da Mobilidade e dos Transportes enquanto organismo da administração indireta do Estado encarregue das funções de regulamentação técnica, coordenação, fiscalização e planeamento nos setores dos transportes terrestres, fluviais e respetivas infraestruturas, o despacho assinado pelo Ministro Miguel Pinto Luz determina que se analise e os incidentes ocorridos durante o “apagão” nestas áreas.
“Essa análise aprofundada e independente deve incluir a identificação dos impactos na integralidade e funcionalidade das infraestruturas; a avaliação da capacidade operacional dos gestores das infraestruturas; a avaliação da resiliência, redundância e capacidade de recuperação dos serviços dos operadores de transporte, bem como dos detentores de infraestruturas; e a verificação dos mecanismos de prevenção, deteção e mitigação de falhas implementados, nomeadamente a existência, ativação e implementação de planos de contingência; o apuramento da eficácia das comunicações e reporte entre os agentes dos setores acima referidos e as autoridades públicas durante o evento; o impacto nos serviços críticos e essenciais, com destaque para os sistemas de emergência e proteção civil; e a avaliação dos serviços prestados e do cumprimento das obrigações legais, regulamentares e contratuais de serviço público por parte dos agentes dos setores suprarreferidos ou detentores de infraestruturas”.
O Ministério conclui que “sem prejuízo das atribuições da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes” são pedidas “propostas de medidas corretivas, estruturais, regulatórias ou outras consideradas adequadas para assegurar o funcionamento, resiliência e a segurança dos setores dos transportes terrestres – rodoviários e ferroviários – e fluviais, bem como da prestação dos respetivos serviços”.