ADPF das Favelas: STF impõe regras em ações policiais no Rio
Plano pretende reduzir a letalidade das operações nas comunidades. Entre as principais medidas, está a obrigatoriedade de o governo estadual elaborar reocupar os territórios controlados por organizações criminosas

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, ontem, de forma consensual entre os 11 ministros, um plano para a redução da letalidade das operações policiais nas comunidades do Rio de Janeiro, no julgamento da chamada ADPF das Favelas. Entre as principais medidas, está a obrigatoriedade de o governo estadual elaborar um programa de reocupação territorial das áreas controladas por organizações criminosas — sejam facções criminosas ou milícias. A isso se somará a atuação da Polícia Federal (PF), que passará a investigar crimes com repercussão interestadual e internacional no Rio — como contrabando de armas e drogas movimentado pelas quadrilhas.
Dessa forma, o STF encerra o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635. Em 2020, o ministro Edson Fachin, relator da ação, determinou a suspensão das operações policiais nas favelas do Rio de Janeiro, durante a pandemia de covid-19 — a menos que tivessem acompanhamento do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) e houvesse justificativa. Foi na vigência da ADPF que aconteceu a Chacina do Jacarezinho, em 7 de maio de 2021, na qual 28 pessoas forma mortas numa ação conjunta das polícias Civil, Militar e Rodoviária Federal.
Por causa disso é que a Corte determinou que policiais envolvidos em mortes devem ser afastados, temporariamente. Outra regra definida pelo STF está que o cumprimento de mandatos de busca e apreensão deve ser realizado somente de dia — incursões noturnas, apenas em flagrantes.
O estado do Rio de Janeiro deverá monitorar, mais profundamente, os dados relacionados às mortes de civis e policiais — as vítimas de confrontos armados devem ser identificadas e os dados sobre os policiais participantes das operações (como a unidade ou o batalhão ao qual pertencem), divulgados.
Mais: o STF determinou a regulamentação da Lei Estadual 7.385/16, que torna obrigatória a presença de ambulâncias nas operações que possam resultar em conflito armado. Daí por que a obrigatoriedade de autópsia quando houver morte resultante da intervenção policial — os laudos necessários deverão ser elaborados em até 10 dias.
Para casos assim, o STF determinou que o MP-RJ deverá ser imediatamente comunicado para que envie promotor de Justiça ao local onde aconteceram as mortes. Isso para que a cena do crime não seja adulterada, a fim de dificultar a investigação.
Os agentes das forças de segurança também passarão a utilizar, obrigatoriamente, câmeras e equipamentos de geolocalização nas fardas. A gravação de áudio e vídeo em viaturas é compulsória.
O ministro Edson Fachin restringiu o uso de helicópteros apenas às situações de extrema necessidade. À saída do STF, o governador Cláudio Castro (PL) — que acompanhou a sessão com o prefeito da capital fluminense, Eduardo Paes (PSD) — disse que o fim da restrição ao uso de aeronaves em operações policiais é "importantíssima".
O plano de ação foi tirado por meio de consenso entre os ministros e é o resultado de negociações e debates sobre pontos considerados sensíveis. Os debates envolveram não apenas os magistrados, mas, também políticos fluminenses e integrantes da sociedade civil.
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