8 direitos que o trabalhador CLT não sabe que tem
Estabilidade após acidente, intervalo para amamentação e adicional noturno são alguns benefícios garantidos pela lei

Se você trabalha com carteira assinada, saiba que muitos direitos passam despercebidos. Isso porque, em meio à rotina, é comum dar atenção apenas aos benefícios mais conhecidos — como férias e 13º salário. Mas conhecer a lei pode fazer toda a diferença, principalmente na hora de lidar com imprevistos, organizar a vida pessoal ou até mesmo buscar melhores condições de trabalho.
Abaixo, listamos pontos importantes para conhecer:
1. Estabilidade após acidente de trabalho
Quem sofre um acidente de trabalho e precisa se afastar por mais de 15 dias tem estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno, não podendo ser demitido sem justa causa nesse período. A estabilidade começa a contar a partir da data de retorno ao trabalho.
2. Dispensa para prestar vestibular ou ENEM
O trabalhador tem direito a se ausentar do serviço para realizar provas de vestibular ou ENEM, desde que comprove a participação com antecedência e apresente a declaração de comparecimento ao exame.
3. Intervalo para amamentação
Segundo o art. 396, mães que retornam ao trabalho após a licença-maternidade têm direito a dois descansos diários de 30 minutos até que o bebê complete seis meses, para amamentar.
4. Atraso no salário dá direito a rescisão indireta
Se o salário atrasar com frequência ou sem justificativa, o empregado pode pedir demissão por justa causa do empregador — e ainda receber todos os direitos como se tivesse sido demitido.
5. Faltas justificadas por consultas médicas durante a gravidez
As consultas médicas podem ser realizadas quando necessário, basta que a gestante apresente à empresa o atestado médico para justificar sua ausência.
6. Direito a adicional noturno após as 22h
Trabalhar entre 22h e 5h dá direito a um adicional de pelo menos 20% sobre a hora normal. Além disso, a hora noturna é contada como 52 minutos e 30 segundos, o que reduz a jornada. Por exemplo, se um trabalhador recebe R$ 20,00 por hora no período diurno, ao trabalhar entre 22h e 5h, seu valor hora deve ser de R$ 24,00.
7. Direito ao seguro de vida
Em algumas categorias, principalmente em contratos de trabalho em risco, o trabalhador tem direito a seguro de vida pago pela empresa. Esse é o caso dos profissionais industriais, bombeiros e professores, por exemplo.
8. Hora extra tem limite
As horas extras referem-se às horas de trabalho que um funcionário cumpre além daquelas estabelecidas em contrato para a sua jornada. É permitido um acréscimo diário de até duas horas, nos termos do art. 59 da CLT.
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