TSE suspende cassação e decide que prefeito e vice de Barueri devem permanecer nos cargos
No início desta semana, TRE havia cassado diplomas de Beto Piteri e Cláudia Marques por uso indevido dos meios de comunicação na pré-campanha em 2024, além de ter tornado Piteri e o ex-prefeito Rubens Furlan (PSB) inelegíveis por oito anos. A vice Claudia Marques e o prefeito Beto Piteri durante cerimônia de diplomação Reprodução/Redes sociais O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, suspendeu a cassação do prefeito e da vice-prefeita de Barueri nesta quinta-feira (1º). Na segunda (28), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) havia determinado que Beto Piteri (Republicanos) e Cláudia Marques (PSB) deixassem as funções imediatamente. Com a nova decisão, porém, eles devem permanecer nos cargos. A decisão de Nunes Marques veio após recurso apresentado pela defesa da vice-prefeita, que argumentou que a execução imediata do acórdão do TRE-SP violava a jurisprudência do TSE, além de não considerar a gravidade dos fatos e a falta de provas de que os envolvidos tinham conhecimento das irregularidades apontadas. A decisão do TRE confirmava uma sentença de primeiro grau, que reconhecia o uso indevido dos meios de comunicação social e aplicando sanções de inelegibilidade e cassação dos mandatos dos investigados. No entanto, o ministro Nunes Marques, ao analisar o caso, decidiu suspender os efeitos do acórdão, garantindo a continuidade dos mandatos de prefeito e vice-prefeita. Em nota, a assessoria da vice informou que "o prefeito José Roberto Piteri e a vice-prefeita Cláudia Aparecida Afonso Marques estão mantidos nos cargos para os quais foram legitimamente eleitos pelos cidadãos de Barueri, garantindo a prevalência da vontade popular". O processo agora deve ser encaminhado à Procuradoria-Geral Eleitoral para ser analisado. Pedido de cassação No final de 2024, o TRE-SP iniciou o julgamento em segunda instância do processo contra o ex-prefeito Rubens Furlan, Beto Piteri e Claudia Marques. Em seu voto, o relator do caso, juiz Regis de Castilho, considerou que houve "indisfarçável abuso midiático" por parte dos três políticos.


No início desta semana, TRE havia cassado diplomas de Beto Piteri e Cláudia Marques por uso indevido dos meios de comunicação na pré-campanha em 2024, além de ter tornado Piteri e o ex-prefeito Rubens Furlan (PSB) inelegíveis por oito anos. A vice Claudia Marques e o prefeito Beto Piteri durante cerimônia de diplomação Reprodução/Redes sociais O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, suspendeu a cassação do prefeito e da vice-prefeita de Barueri nesta quinta-feira (1º). Na segunda (28), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) havia determinado que Beto Piteri (Republicanos) e Cláudia Marques (PSB) deixassem as funções imediatamente. Com a nova decisão, porém, eles devem permanecer nos cargos. A decisão de Nunes Marques veio após recurso apresentado pela defesa da vice-prefeita, que argumentou que a execução imediata do acórdão do TRE-SP violava a jurisprudência do TSE, além de não considerar a gravidade dos fatos e a falta de provas de que os envolvidos tinham conhecimento das irregularidades apontadas. A decisão do TRE confirmava uma sentença de primeiro grau, que reconhecia o uso indevido dos meios de comunicação social e aplicando sanções de inelegibilidade e cassação dos mandatos dos investigados. No entanto, o ministro Nunes Marques, ao analisar o caso, decidiu suspender os efeitos do acórdão, garantindo a continuidade dos mandatos de prefeito e vice-prefeita. Em nota, a assessoria da vice informou que "o prefeito José Roberto Piteri e a vice-prefeita Cláudia Aparecida Afonso Marques estão mantidos nos cargos para os quais foram legitimamente eleitos pelos cidadãos de Barueri, garantindo a prevalência da vontade popular". O processo agora deve ser encaminhado à Procuradoria-Geral Eleitoral para ser analisado. Pedido de cassação No final de 2024, o TRE-SP iniciou o julgamento em segunda instância do processo contra o ex-prefeito Rubens Furlan, Beto Piteri e Claudia Marques. Em seu voto, o relator do caso, juiz Regis de Castilho, considerou que houve "indisfarçável abuso midiático" por parte dos três políticos.