STF decreta prisão preventiva de Leonardo Rodrigues de Jesus após fuga para a Argentina
O nome de Léo Índio, como é conhecido, foi incluído no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou a prisão preventiva de Leonardo Rodrigues de Jesus, conhecido como Léo Índio, acusado de envolvimento nos atos de 8 de janeiro. Depois que a denúncia da Procuradoria-Geral […] O post STF decreta prisão preventiva de Leonardo Rodrigues de Jesus após fuga para a Argentina apareceu primeiro em O Cafezinho.

O nome de Léo Índio, como é conhecido, foi incluído no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou a prisão preventiva de Leonardo Rodrigues de Jesus, conhecido como Léo Índio, acusado de envolvimento nos atos de 8 de janeiro. Depois que a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra ele foi recebida pela Primeira Turma do STF, ele fugiu para a Argentina.
Léo Índio responde pela suposta prática dos crimes de associação criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O ministro Alexandre havia determinado, entre outras medidas cautelares, a proibição de deixar o país.
Logo após o recebimento da denúncia, meios de comunicação divulgaram a informação de que o réu teria fugido para a Argentina. A defesa de Leonardo confirmou ao STF que ele está no país vizinho, onde formalizou pedido de refúgio. Segundo os advogados, seu cliente obteve documento de permanência provisória na Argentina até junho próximo e indicou domicílio em Puerto Iguazu. A PGR então se manifestou pela decretação da prisão preventiva, para assegurar a aplicação da lei penal.
Ao decretar a medida, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o réu tem plena ciência do cancelamento de seu passaporte e, ainda assim, ingressou na Argentina com o documento de identidade (nos países do Mercosul não há obrigatoriedade de ingresso com passaporte). Para o ministro, a transgressão da medida cautelar de não deixar o país justifica a decretação da prisão preventiva.
A decisão foi tomada na Petição (Pet) 10850. O ministro também determinou que o nome do réu seja incluído no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP).
Leia a íntegra da decisão.
Publicado originalmente pelo STF em 02/04/2025
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