Senado aprova atualização de acordo com a Suécia para evitar dupla tributação

O Senado aprovou nesta quarta-feira (23) um projeto de decreto legislativo que confirma o acordo assinado entre o Brasil e a Suécia em 2019 para evitar a dupla tributação da renda nos dois países. O texto vai à promulgação. A senadora Tereza Cristina (PP-MS) havia apresentado parecer favorável ao PDL 217/2021 na Comissão de Relações Exteriores (CRE), onde o relatório foi lido pelo senador Sergio Moro (União-PR). A relatora destacou que o novo protocolo "aprimora os mecanismos de cooperação internacional para evitar a dupla tributação e prevenir a sonegação", além de tornar o ambiente de negócios mais seguro e previsível para investidores de ambos os países. Dupla tributação O protocolo emenda a convenção entre Brasil e Suécia de 1975, evitando que uma mesma renda — como lucros de empresas ou pagamentos de dividendos — seja tributada em duplicidade sobre pessoas físicas ou jurídicas com residência ou negócios em ambos os países. Foram atualizados os métodos para evitar a dupla tributação; o detalhamento de quem pode se beneficiar da convenção, com critérios mais rigorosos para prevenir abusos; e alterações nos mecanismos de solução de disputas entre contribuintes e o fisco. As regras para troca de informações entre as autoridades fiscais, aumentando a transparência e o combate à evasão, também foram aperfeiçoadas. O novo texto esclarece os critérios para que um contribuinte na Suécia possa abater esse valor dos tributos devidos no Brasil, e vice-versa. Embora o acordo de 1975 já previsse algumas dessas regras, ele não contemplava, por exemplo, mecanismos modernos de troca de informações fiscais nem medidas contra abusos e fraudes — práticas comuns em tratados internacionais baseados nos padrões atuais da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Abr 24, 2025 - 02:35
 0
Senado aprova atualização de acordo com a Suécia para evitar dupla tributação
O Senado aprovou nesta quarta-feira (23) um projeto de decreto legislativo que confirma o acordo assinado entre o Brasil e a Suécia em 2019 para evitar a dupla tributação da renda nos dois países. O texto vai à promulgação. A senadora Tereza Cristina (PP-MS) havia apresentado parecer favorável ao PDL 217/2021 na Comissão de Relações Exteriores (CRE), onde o relatório foi lido pelo senador Sergio Moro (União-PR). A relatora destacou que o novo protocolo "aprimora os mecanismos de cooperação internacional para evitar a dupla tributação e prevenir a sonegação", além de tornar o ambiente de negócios mais seguro e previsível para investidores de ambos os países. Dupla tributação O protocolo emenda a convenção entre Brasil e Suécia de 1975, evitando que uma mesma renda — como lucros de empresas ou pagamentos de dividendos — seja tributada em duplicidade sobre pessoas físicas ou jurídicas com residência ou negócios em ambos os países. Foram atualizados os métodos para evitar a dupla tributação; o detalhamento de quem pode se beneficiar da convenção, com critérios mais rigorosos para prevenir abusos; e alterações nos mecanismos de solução de disputas entre contribuintes e o fisco. As regras para troca de informações entre as autoridades fiscais, aumentando a transparência e o combate à evasão, também foram aperfeiçoadas. O novo texto esclarece os critérios para que um contribuinte na Suécia possa abater esse valor dos tributos devidos no Brasil, e vice-versa. Embora o acordo de 1975 já previsse algumas dessas regras, ele não contemplava, por exemplo, mecanismos modernos de troca de informações fiscais nem medidas contra abusos e fraudes — práticas comuns em tratados internacionais baseados nos padrões atuais da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).