Responsabilidade exclusiva do mercador de créditos tributários falsos

O artigo 137 do Código Tributário Nacional (CTN) [1] atribui responsabilidade tributária pessoal (= exclusiva) ao autor da infração fiscal: 1) dotada de relevância criminal, salvo estrito cumprimento de dever legal ou convencional (inciso I) 2) em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar (inciso II); e 3) praticada, não em favor, mas […] O post Responsabilidade exclusiva do mercador de créditos tributários falsos apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Mai 8, 2025 - 00:13
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Responsabilidade exclusiva do mercador de créditos tributários falsos

O artigo 137 do Código Tributário Nacional (CTN) [1] atribui responsabilidade tributária pessoal (= exclusiva) ao autor da infração fiscal: 1) dotada de relevância criminal, salvo estrito cumprimento de dever legal ou convencional (inciso I) 2) em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar (inciso II); e 3) praticada, não em favor, mas […]

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