Por unanimidade, 1ª Turma do STF torna mais sete denunciados réus por tentativa de golpe
Acusados fazem parte do núcleo 4 da trama golpista, que teria disseminado desinformações de forma estratégica. Grupo tem militares do Exército, policial federal e engenheiro. 'Alguns querem transformar o STF na Revista Caras', diz Moraes
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (6), por unanimidade, tornar réus outros sete denunciados por participação em uma trama golpista para manter no poder, de forma ilegal, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Os sete fazem parte do núcleo 4 da organização, grupo que seria responsável por “operações estratégicas de desinformação”.
Essas operações teriam atendido a demandas do núcleo político da organização, com intuito de promover a instabilidade social e criar cenário para uma ruptura institucional.
Foram denunciados nesse núcleo:
Ailton Gonçalves Moraes Barros, ex-major do Exército;
Ângelo Martins Denicoli, major da reserva do Exército;
Carlos César Moretzsohn Rocha, engenheiro e presidente do Instituto Voto Legal;
Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército;
Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército;
Marcelo Araújo Bormevet, agente da Polícia Federal e ex-membro da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
Reginaldo Vieira de Abreu, coronel da reserva do Exército.
Votaram pela abertura de processo penal os cinco ministros da Primeira Turma: Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Segundo a denúncia da PGR, o grupo propagou notícias falsas sobre o processo eleitoral e realizou ataques virtuais a instituições e autoridades que ameaçavam os interesses da organização golpista.
Conforme o Ministério Público, todos estavam "cientes do plano maior da organização e da eficácia de suas ações para a promoção de instabilidade social e consumação da ruptura institucional".
Relator, Moraes ressaltou que a denúncia da Procuradoria contém os indícios que pesam contra cada um dos acusados, o que justifica a abertura da ação penal.
O ministro afirmou que as ações do núcleo da desinformação estão conectadas com o núcleo político, integrado por Bolsonaro, com o objetivo de atacar a credibilidade da Justiça e das eleições.
“As ações ganham ainda mais relevo quando observada a consonância entre os discursos públicos de Jair Messias Bolsonaro e os alvos escolhidos pela célula infiltrada na agência brasileira de inteligência”, afirmou.
Moraes disse ainda que “toda a estrutura do núcleo político cuja denúncia já foi recebida, instrumentalizando suas ordens pelo núcleo de desinformação, como narra a denúncia”.
Com o julgamento desta terça, o número de pessoas que vai responder a um processo penal por tentativa de golpe subiu para 21.
Crimes
'Mentira é um veneno político', diz Cármen Lúcia durante julgamento
A Procuradoria-Geral da República apontou que os sete denunciados que viraram réus nesta terça teriam cometido os seguintes crimes:
abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta "com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
organização criminosa: crime cometido por quem promove, constitui, financia ou integra, “pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa”. Pena de 3 a 8 anos. A organização criminosa a “associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos, ou que sejam de caráter transnacional”.
dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos.
deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena de um a três anos.
Julgamento
No julgamento, os ministros ressaltaram os impactos da desinformação para as instituições e também para a sociedade.
Segundo a ministra Carmen Lúcia, a mentira virou um meio utilizados para destruir a confiabilidade institucional. Para a ministra, mentiras viraram comodities para comprar a antidemocracia.
“A mentira, é, muitas vezes, como um instrumento específico para uma finalidade. Como eu preciso de uma arma, arma como instrumento material para um assassinato, ou como um veneno. A mentira é um veneno político plantado socialmente e exponencialmente divulgado por rede, por plataformas e novas tecnologias, que hoje são grandes problemas”, afirmou Cármen.
De acordo com a min
Acusados fazem parte do núcleo 4 da trama golpista, que teria disseminado desinformações de forma estratégica. Grupo tem militares do Exército, policial federal e engenheiro. 'Alguns querem transformar o STF na Revista Caras', diz Moraes
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (6), por unanimidade, tornar réus outros sete denunciados por participação em uma trama golpista para manter no poder, de forma ilegal, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Os sete fazem parte do núcleo 4 da organização, grupo que seria responsável por “operações estratégicas de desinformação”.
Essas operações teriam atendido a demandas do núcleo político da organização, com intuito de promover a instabilidade social e criar cenário para uma ruptura institucional.
Foram denunciados nesse núcleo:
Ailton Gonçalves Moraes Barros, ex-major do Exército;
Ângelo Martins Denicoli, major da reserva do Exército;
Carlos César Moretzsohn Rocha, engenheiro e presidente do Instituto Voto Legal;
Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército;
Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército;
Marcelo Araújo Bormevet, agente da Polícia Federal e ex-membro da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
Reginaldo Vieira de Abreu, coronel da reserva do Exército.
Votaram pela abertura de processo penal os cinco ministros da Primeira Turma: Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Segundo a denúncia da PGR, o grupo propagou notícias falsas sobre o processo eleitoral e realizou ataques virtuais a instituições e autoridades que ameaçavam os interesses da organização golpista.
Conforme o Ministério Público, todos estavam "cientes do plano maior da organização e da eficácia de suas ações para a promoção de instabilidade social e consumação da ruptura institucional".
Relator, Moraes ressaltou que a denúncia da Procuradoria contém os indícios que pesam contra cada um dos acusados, o que justifica a abertura da ação penal.
O ministro afirmou que as ações do núcleo da desinformação estão conectadas com o núcleo político, integrado por Bolsonaro, com o objetivo de atacar a credibilidade da Justiça e das eleições.
“As ações ganham ainda mais relevo quando observada a consonância entre os discursos públicos de Jair Messias Bolsonaro e os alvos escolhidos pela célula infiltrada na agência brasileira de inteligência”, afirmou.
Moraes disse ainda que “toda a estrutura do núcleo político cuja denúncia já foi recebida, instrumentalizando suas ordens pelo núcleo de desinformação, como narra a denúncia”.
Com o julgamento desta terça, o número de pessoas que vai responder a um processo penal por tentativa de golpe subiu para 21.
Crimes
'Mentira é um veneno político', diz Cármen Lúcia durante julgamento
A Procuradoria-Geral da República apontou que os sete denunciados que viraram réus nesta terça teriam cometido os seguintes crimes:
abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta "com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
organização criminosa: crime cometido por quem promove, constitui, financia ou integra, “pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa”. Pena de 3 a 8 anos. A organização criminosa a “associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos, ou que sejam de caráter transnacional”.
dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos.
deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena de um a três anos.
Julgamento
No julgamento, os ministros ressaltaram os impactos da desinformação para as instituições e também para a sociedade.
Segundo a ministra Carmen Lúcia, a mentira virou um meio utilizados para destruir a confiabilidade institucional. Para a ministra, mentiras viraram comodities para comprar a antidemocracia.
“A mentira, é, muitas vezes, como um instrumento específico para uma finalidade. Como eu preciso de uma arma, arma como instrumento material para um assassinato, ou como um veneno. A mentira é um veneno político plantado socialmente e exponencialmente divulgado por rede, por plataformas e novas tecnologias, que hoje são grandes problemas”, afirmou Cármen.
De acordo com a ministra, a disseminação de desinformação não pode ser considerada algo de menor importância.
“Se fosse [menos importante], os tribunais constitucionais do mundo inteiro não estariam tendo, neste tema, debates relativos à responsabilidade, legalidade e um emprego lícito e legítimo de tecnologias. Os tribunais constitucionais não estariam se debruçando sobre isso como principal tema hoje”, acrescentou a magistrada.
O ministro Flávio Dino lembrou casos de que a divulgação de fake news leva a assassinatos.
Recursos
Os acusados podem recorrer no próprio STF da decisão do colegiado que aceitou a denúncia.
Podem apresentar, por exemplo, os chamados embargos de declaração, pedidos de esclarecimento de pontos das conclusões dos ministros.
Próximos passos
Encerrada esta fase, a ação penal entra na instrução processual, momento em que são feitas as audiências para a coleta de provas e apresentação de depoimentos. É neste momento também em que os réus são ouvidos.
Concluída esta etapa, todas as partes são chamadas a apresentar as alegações finais, ou seja, documentos em que apontam o andamento do processo e seus argumentos, contra e a favor da condenação.
O caso segue, então, para julgamento pelos ministros. Caberá aos magistrados avaliar as circunstâncias do caso e a atuação individual de cada acusado.
Os envolvidos podem ser condenados ou absolvidos. Se condenados, terão penas específicas para cada um. Desta decisão, também caberá recursos.