Funcionária será indenizada ao escutar que "escravo não fala" de colega
Um supermercado de Belo Horizonte terá que indenizar a empregada em R$ 15 mil por danos morais

Uma funcionária de um supermercado em Belo Horizonte será indenizada em R$ 15 mil por danos morais ao ser vítima de falas preconceituosas. Uma testemunha confirmou que uma das empregadas do setor se referia à vítima em tom pejorativo e discriminatório em virtude da etnia dela.
A testemunha explicou que prestava serviço no mesmo turno da trabalhadora ofendida. “Presenciei a empregada, que era caixa, pegar uma vassoura e passar a vassoura no cabelo dela e dizer que escravo não tinha que falar nada e ficar em silêncio”.
A situação ainda foi presenciada por uma cliente, segundo a testemunha, e que nunca tinha visto esse tipo de ofensa por parte da referida empregada. Contou também que o fato foi relatado aos chefes, que não tomaram providência.
A funcionária ofendida propôs ação trabalhista, alegando que foi vítima de ofensa moral por parte da colega de trabalho, que não foi coibida pela empregadora. Na defesa, o supermercado negou qualquer atitude discriminatória por parte dos prepostos. “Eles sempre trataram a autora da ação de forma respeitosa”, disse.
Ao decidir o caso, o juízo da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte deu razão à trabalhadora, garantindo uma indenização no valor de R$ 7 mil. A profissional recorreu da decisão, pedindo o aumento do valor da indenização diante da gravidade da lesão.
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Para o desembargador relator da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas, Antônio Gomes de Vasconcelos, a configuração do dano moral e o direito da reclamante à indenização são incontroversos.
“As ofensas de cunho racial realizadas em relação à cor negra constituem ataques graves e, infelizmente, são vivenciadas diariamente por diversas pessoas. Isso inviabiliza a promoção da igualdade entre os indivíduos e impede o exercício da própria identidade, ante a violência simbólica praticada, assim entendida como aquela que atinge o âmago do indivíduo e a identidade de um grupo de pessoas”, ressaltou.
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Segundo o julgador, esse tipo de atitude deve ser combatido por toda a sociedade, inclusive pelos empregadores. Para ele, a redução das desigualdades é um dos objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 da ONU e cabe também às empresas contribuírem para que isso ocorra.
O magistrado observou ainda que o supermercado não provou a adoção de conduta pelos fatos ocorridos, nem apresentou as providências tomadas para prevenir práticas racistas e preconceituosas no local de trabalho.
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Assim, levando em consideração os fatos narrados, o julgador aumentou para R$ 15 mil a indenização devida à reclamante. Segundo o julgador, o valor da indenização por danos morais deve ser arbitrado considerando a extensão do dano, a gravidade da conduta abusiva, as condições econômicas da reclamante e do reclamado. A empresa já pagou a dívida trabalhista. O processo já foi finalizado e arquivado definitivamente.
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