Ordem dos Notários quer uma estrutura para combater a corrupção
A Ordem dos Notários (ON) defende a criação de uma estrutura para combater a corrupção, considerando que o parlamento “deve criminalizar do enriquecimento injustificado”, segundo um conjunto de propostas endereçado aos partidos com assento parlamentar. “É urgente criar uma estrutura, uma Alta Autoridade Contra a Corrupção, com poder reforçado e competência para definir políticas transversais […]


A Ordem dos Notários (ON) defende a criação de uma estrutura para combater a corrupção, considerando que o parlamento “deve criminalizar do enriquecimento injustificado”, segundo um conjunto de propostas endereçado aos partidos com assento parlamentar.
“É urgente criar uma estrutura, uma Alta Autoridade Contra a Corrupção, com poder reforçado e competência para definir políticas transversais e acabar com as instituições com competências redundantes”, salienta a Ordem dos Notários (ON), num dos 14 pontos expostos a PS, PSD, Chega, IL, Livre, BE, PCP, CDS-PP e PAN, que concorrem às eleições de 18 de maio. De acordo com a ON, a corrupção em Portugal “custa aos contribuintes mais de 18 mil milhões de euros por ano”, referindo que o país “vive com este elefante no meio da sala, a minar a confiança dos cidadãos nas instituições democráticas e a comprometer a justiça social”.
“Para combatermos a corrupção temos de impedir que os corruptos usufruam do dinheiro que conseguiram com os seus crimes e o parlamento deve criminalizar do enriquecimento injustificado seja, ou não, necessário mudar a Constituição para o efeito”, observa.
A ON argumenta que o combate à corrupção e ao branqueamento de capitais “não tem corrido bem” por causa da “fragmentação” do Banco de Portugal, Tribunal de Contas, Ministério Público, Polícia Judiciária (Unidade de Informação Financeira), Comissão de Coordenação de Políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo, Mecanismo Nacional Anticorrupção, Conselho de Prevenção da Corrupção, Entidade para a Transparência e Estratégia Nacional de Combate à Corrupção.
A Ordem propõe também a criação do Registo Central de Testamentos Único e Certificados Sucessórios Europeus (CSE), em formato digital, gerido pela ON e Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) e a consulta obrigatória para verificação da existência de testamento. “No âmbito desta medida deve ser tornado obrigatório a verificação da existência de testamento aquando do óbito para evitar que milhares de últimas vontades não sejam respeitadas de forma voluntária ou dolosa pelos herdeiros”, salienta.
Ainda é proposta a autorização da inscrição de prédios nas respetivas matrizes prediais, que “vai permitir que os processos de legalização de propriedades mais céleres num cartório notarial da rede nacional”. Visando garantir uma “maior segurança jurídica nos contratos”, a ON propõe uma reserva de posição eletrónica, prévia transmissão de direitos sujeitos a registo predial, através de escritura pública. Também pretende a atribuição aos notários de competências para anular os eventuais litígios de natureza civil emergentes da representação gráfica georreferenciada relacionados com os limites dos prédios.
No âmbito de casamentos e divórcios, a ON quer ver ampliados os serviços prestados pela rede de cartórios notariais. “Atendendo à dispersão da rede de Cartórios Notariais em todo o país, nomeadamente, no interior e nas ilhas, onde os serviços de proximidade são cada vez menores, esta medida significaria uma melhoria substancial para a vida dos cidadãos que aí habitam”, sustenta, propondo também “uma forma adicional de demonstrar a existência da União de Facto, com a segurança jurídica adequada”, que “irá permitir aos cidadãos a consolidação da sua situação familiar e o aumento da certeza jurídica”. A Ordem requer ainda “a isenção de IVA para os atos praticados no âmbito de processos de inventário, testamentos, habilitações de herdeiros, procurações irrevogáveis e partilhas extrajudiciais”, acrescentado que deve ser aplicada a “taxa reduzida de 6% de IVA aos restantes serviços prestados por notários, considerando o interesse público dos mesmos”.