IRS Jovem. O que é e como funciona?

Os jovens que estão agora a entrar no mercado de trabalho em Portugal podem beneficiar do IRS Jovem e ter um desconto no imposto até 10 anos. Perceba em que consiste e a quem se destina este apoio fiscal.

Mar 27, 2025 - 13:45
 0
IRS Jovem. O que é e como funciona?

O IRS Jovem, em vigor desde 2020, é uma medida fiscal criada pelo governo português para apoiar na entrada dos jovens no mercado de trabalho, oferecendo isenções fiscais durante os primeiros anos de atividade profissional. A iniciativa tem como principal objetivo aliviar a carga tributária sobre os rendimentos iniciais e incentivar os jovens a permanecerem e desenvolverem a sua carreira em Portugal.

Em 2024, o regime do IRS Jovem permitiu uma isenção de 100% no imposto a pagar no primeiro ano de trabalho, tanto em regime dependente como independente. No início de 2025, foram anunciadas algumas alterações. Informe-se sobre quem tem direito ao IRS Jovem e como funciona este apoio fiscal.

O que muda com o novo IRS Jovem?

  • Idade máxima: aumenta de 30 para 35 anos.​
  • Duração do benefício: duplica de 5 para 10 anos.
  • Acesso ao regime: deixa de depender do grau de escolaridade.​
  • Limite de isenção: aumenta de 40 IAS (Indexante dos Apoios Sociais) para 55 IAS, correspondendo a cerca de 28.700€ em 2025.​

A quem se destina?

Os beneficiários deste regime devem cumprir os seguintes requisitos:

  • Idade: até 35 anos, inclusive.​
  • Rendimentos: provenientes de trabalho dependente (Categoria A) ou independente (Categoria B).​
  • Independência fiscal: não serem considerados dependentes para efeitos fiscais.​

O período máximo de 10 anos inicia-se no primeiro ano em que se obtém rendimentos das categorias A ou B. Este período pode ser contínuo ou interpolado, desde que não o beneficiário não ultrapasse os 35 anos de idade.​

Como funciona?

O IRS Jovem oferece uma isenção parcial do IRS sobre os rendimentos do trabalho, aplicável durante um máximo de 10 anos, com os seguintes escalões:​

  • º ano: Isenção de 100% do IRS, até ao limite de 55 IAS (cerca de 28.700€ em 2025).​
  • º ao 4.º ano: Isenção de 75%, mantendo-se o limite.​
  • º ao 7.º ano: Isenção de 50%, com o mesmo limite.​
  • º ao 10.º ano: Isenção de 25%, mantendo-se o limite referido.​

Para beneficiar desta isenção na retenção na fonte, deve informar a entidade empregadora da intenção de aderir ao regime do IRS Jovem, indicando o ano em que começou a obter rendimentos como não dependente. Caso não o faça, é possível optar pelo regime no momento da entrega da declaração anual de IRS (Modelo 3), entre abril e junho do ano seguinte ao da obtenção dos rendimentos.​

IRS Jovem: exemplo prático

Imagine que inicia a sua atividade profissional em 2025, com um rendimento anual de 14.000€. Nesse ano, estará isento de IRS sobre a totalidade do rendimento, poupando cerca de 800€ em imposto. Nos anos seguintes, continuará a beneficiar de isenções parciais, conforme os escalões mencionados anteriormente.​

Quais são as exceções?

  • Beneficiar ou ter beneficiado do regime de residente não habitual;
  • Beneficiar ou ter beneficiado do incentivo fiscal à investigação científica e inovação;
  • Ter optado pela tributação no âmbito do programa Regressa.;
  • Situação tributária não regularizada.​

Como preencher o IRS Jovem?

Ao entregar a declaração referente a 2024, os beneficiários devem preencher os quadros 4A e 4F do Anexo A, indicando informações como:​

  • Número de Identificação Fiscal (NIF).​
  • NIF da Entidade Empregadora.​
  • Código dos Rendimentos (opção 417, referente aos rendimentos de trabalho dependente previstos no regime do IRS Jovem).
  • Rendimentos recebidos.
  • Retenções na fonte de IRS.
  • Contribuições para a Segurança Social.​
  • Ano da conclusão do ciclo de estudos.​
  • Nível de ensino do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).​
  • Estabelecimento de ensino onde foram concluídos os estudos.​

Antes do preenchimento da declaração de IRS, é fundamental ter estas informações em conta, nos casos em que este benefício é aplicável. Toda a informação pode ser consultada no Portal das Finanças ou no site oficial do Governo de Portugal.