IRS Jovem. O que é e como funciona?
Os jovens que estão agora a entrar no mercado de trabalho em Portugal podem beneficiar do IRS Jovem e ter um desconto no imposto até 10 anos. Perceba em que consiste e a quem se destina este apoio fiscal.


O IRS Jovem, em vigor desde 2020, é uma medida fiscal criada pelo governo português para apoiar na entrada dos jovens no mercado de trabalho, oferecendo isenções fiscais durante os primeiros anos de atividade profissional. A iniciativa tem como principal objetivo aliviar a carga tributária sobre os rendimentos iniciais e incentivar os jovens a permanecerem e desenvolverem a sua carreira em Portugal.
Em 2024, o regime do IRS Jovem permitiu uma isenção de 100% no imposto a pagar no primeiro ano de trabalho, tanto em regime dependente como independente. No início de 2025, foram anunciadas algumas alterações. Informe-se sobre quem tem direito ao IRS Jovem e como funciona este apoio fiscal.
O que muda com o novo IRS Jovem?
- Idade máxima: aumenta de 30 para 35 anos.
- Duração do benefício: duplica de 5 para 10 anos.
- Acesso ao regime: deixa de depender do grau de escolaridade.
- Limite de isenção: aumenta de 40 IAS (Indexante dos Apoios Sociais) para 55 IAS, correspondendo a cerca de 28.700€ em 2025.
A quem se destina?
Os beneficiários deste regime devem cumprir os seguintes requisitos:
- Idade: até 35 anos, inclusive.
- Rendimentos: provenientes de trabalho dependente (Categoria A) ou independente (Categoria B).
- Independência fiscal: não serem considerados dependentes para efeitos fiscais.
O período máximo de 10 anos inicia-se no primeiro ano em que se obtém rendimentos das categorias A ou B. Este período pode ser contínuo ou interpolado, desde que não o beneficiário não ultrapasse os 35 anos de idade.
Como funciona?
O IRS Jovem oferece uma isenção parcial do IRS sobre os rendimentos do trabalho, aplicável durante um máximo de 10 anos, com os seguintes escalões:
- º ano: Isenção de 100% do IRS, até ao limite de 55 IAS (cerca de 28.700€ em 2025).
- º ao 4.º ano: Isenção de 75%, mantendo-se o limite.
- º ao 7.º ano: Isenção de 50%, com o mesmo limite.
- º ao 10.º ano: Isenção de 25%, mantendo-se o limite referido.
Para beneficiar desta isenção na retenção na fonte, deve informar a entidade empregadora da intenção de aderir ao regime do IRS Jovem, indicando o ano em que começou a obter rendimentos como não dependente. Caso não o faça, é possível optar pelo regime no momento da entrega da declaração anual de IRS (Modelo 3), entre abril e junho do ano seguinte ao da obtenção dos rendimentos.
IRS Jovem: exemplo prático
Imagine que inicia a sua atividade profissional em 2025, com um rendimento anual de 14.000€. Nesse ano, estará isento de IRS sobre a totalidade do rendimento, poupando cerca de 800€ em imposto. Nos anos seguintes, continuará a beneficiar de isenções parciais, conforme os escalões mencionados anteriormente.
Quais são as exceções?
- Beneficiar ou ter beneficiado do regime de residente não habitual;
- Beneficiar ou ter beneficiado do incentivo fiscal à investigação científica e inovação;
- Ter optado pela tributação no âmbito do programa Regressa.;
- Situação tributária não regularizada.
Como preencher o IRS Jovem?
Ao entregar a declaração referente a 2024, os beneficiários devem preencher os quadros 4A e 4F do Anexo A, indicando informações como:
- Número de Identificação Fiscal (NIF).
- NIF da Entidade Empregadora.
- Código dos Rendimentos (opção 417, referente aos rendimentos de trabalho dependente previstos no regime do IRS Jovem).
- Rendimentos recebidos.
- Retenções na fonte de IRS.
- Contribuições para a Segurança Social.
- Ano da conclusão do ciclo de estudos.
- Nível de ensino do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).
- Estabelecimento de ensino onde foram concluídos os estudos.
Antes do preenchimento da declaração de IRS, é fundamental ter estas informações em conta, nos casos em que este benefício é aplicável. Toda a informação pode ser consultada no Portal das Finanças ou no site oficial do Governo de Portugal.