Imposto de Renda 2025: como declarar renda obtida por 'freelas', trabalho autônomo ou informal?

Todas as pessoas físicas têm a obrigação de declarar o IR se os seus rendimentos tributáveis ultrapassaram o valor de R$ 33.888 em 2024; o prazo termina no dia 30 de maio. Imposto de Renda: veja as principais dúvidas O prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 já começou. As pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024 têm até o dia 30 de maio para informá-los à Receita Federal. Quem não entregar a declaração dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido. Como qualquer trabalhador, profissionais autônomos, informais e "freelancers" também têm a obrigação de declarar o IR quando seus rendimentos tributáveis ultrapassam o valor estipulado pelo governo. E isso pode ser feito de várias formas. Uma opção recomendada pelos especialistas para simplificar e reduzir a tributação é abrir um CNPJ, seja de Microempreendedor Individual (MEI) ou Microempresa (ME), dependendo do faturamento e tipo de atividade exercida. Outra possibilidade é declarar os ganhos somente como pessoa física mesmo, com o carnê-leão. Veja abaixo como funciona cada método e para quem eles são indicados. ⚠️ Caso a pessoa não tenha aberto um CNPJ ou preenchido o carnê-leão ao longo de 2024, ela ainda precisa informar seus ganhos no Imposto de Renda para evitar problemas com a Receita. Ela deverá reunir todos os valores que recebeu ao longo do ano, independentemente do meio de pagamento, como PIX, dinheiro ou transferência bancária, e informá-los nos seus respectivos campos da declaração, ensina o advogado tributarista Gabriel Santana Vieira, sócio da GSV Contabilidade. "O próprio programa da Receita Federal calculará o imposto devido sobre os rendimentos declarados. Caso haja imposto a pagar, será gerado um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para quitação", afirma o especialista. 1. Microempreendedor Individual (MEI) Para quem serve: Virar MEI é uma opção para empreendedores, autônomos e freelancers que ganham até R$ 81 mil por ano (cerca de R$ 6.750 por mês) e exercem uma das atividades enquadradas na categoria, que passam por vendedores de doces, cabeleireiros e motoristas de aplicativo. Além de facilitar a emissão de notas fiscais, a formalização como MEI permite o pagamento simplificado de tributos e garante benefícios previdenciários do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Nesta categoria, os impostos da empresa são pagos através do DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que tem um valor fixo todos os meses. Neste ano, ele varia de R$ 75,90, para o MEI em geral, a R$ 188,16, para o MEI Caminhoneiro. Mas, ainda assim, o empreendedor precisa declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física se os seus rendimentos tributáveis (dentro e fora da empresa) ultrapassarem o teto de isenção. "Soma-se o lucro da empresa, salários, aluguéis, aposentadorias, dividendos...", exemplifica Camila Boscov, professora de contabilidade financeira do Insper. Como declarar: No caso do MEI, uma parte dos rendimentos da empresa é isenta de impostos. Por isso, o empreendedor precisa aprender a calcular a parcela dos ganhos que é tributável, explica Kályta Caetano, head de Contabilidade da plataforma de gestão MaisMei. A parcela isenta varia conforme a atividade do MEI. Ela será de 8% do faturamento para comércio, indústria e transporte de cargas; de 16% para transporte de passageiros; e de 32% para prestação de serviços. Além disso, o MEI pode deduzir da conta as despesas do seu negócio, de modo que a parcela tributável será o lucro evidenciado da empresa (faturamento menos despesas), menos o percentual isento calculado anteriormente. Assim, se a parcela tributável for menor que o limite de isenção do IR (R$ 33.888), e o MEI não tiver outras fontes de renda, não será necessário fazer a declaração. Caso contrário, o procedimento é obrigatório. A parcela isenta deverá ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e, a tributável, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”. Para o cálculo ficar mais simples, a especialista orienta que o MEI envie a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) com antecedência, para ter tempo suficiente para organizar e revisar os dados financeiros do negócio.

Mar 21, 2025 - 05:07
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Imposto de Renda 2025: como declarar renda obtida por 'freelas', trabalho autônomo ou informal?

Todas as pessoas físicas têm a obrigação de declarar o IR se os seus rendimentos tributáveis ultrapassaram o valor de R$ 33.888 em 2024; o prazo termina no dia 30 de maio. Imposto de Renda: veja as principais dúvidas O prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 já começou. As pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024 têm até o dia 30 de maio para informá-los à Receita Federal. Quem não entregar a declaração dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido. Como qualquer trabalhador, profissionais autônomos, informais e "freelancers" também têm a obrigação de declarar o IR quando seus rendimentos tributáveis ultrapassam o valor estipulado pelo governo. E isso pode ser feito de várias formas. Uma opção recomendada pelos especialistas para simplificar e reduzir a tributação é abrir um CNPJ, seja de Microempreendedor Individual (MEI) ou Microempresa (ME), dependendo do faturamento e tipo de atividade exercida. Outra possibilidade é declarar os ganhos somente como pessoa física mesmo, com o carnê-leão. Veja abaixo como funciona cada método e para quem eles são indicados. ⚠️ Caso a pessoa não tenha aberto um CNPJ ou preenchido o carnê-leão ao longo de 2024, ela ainda precisa informar seus ganhos no Imposto de Renda para evitar problemas com a Receita. Ela deverá reunir todos os valores que recebeu ao longo do ano, independentemente do meio de pagamento, como PIX, dinheiro ou transferência bancária, e informá-los nos seus respectivos campos da declaração, ensina o advogado tributarista Gabriel Santana Vieira, sócio da GSV Contabilidade. "O próprio programa da Receita Federal calculará o imposto devido sobre os rendimentos declarados. Caso haja imposto a pagar, será gerado um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para quitação", afirma o especialista. 1. Microempreendedor Individual (MEI) Para quem serve: Virar MEI é uma opção para empreendedores, autônomos e freelancers que ganham até R$ 81 mil por ano (cerca de R$ 6.750 por mês) e exercem uma das atividades enquadradas na categoria, que passam por vendedores de doces, cabeleireiros e motoristas de aplicativo. Além de facilitar a emissão de notas fiscais, a formalização como MEI permite o pagamento simplificado de tributos e garante benefícios previdenciários do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Nesta categoria, os impostos da empresa são pagos através do DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que tem um valor fixo todos os meses. Neste ano, ele varia de R$ 75,90, para o MEI em geral, a R$ 188,16, para o MEI Caminhoneiro. Mas, ainda assim, o empreendedor precisa declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física se os seus rendimentos tributáveis (dentro e fora da empresa) ultrapassarem o teto de isenção. "Soma-se o lucro da empresa, salários, aluguéis, aposentadorias, dividendos...", exemplifica Camila Boscov, professora de contabilidade financeira do Insper. Como declarar: No caso do MEI, uma parte dos rendimentos da empresa é isenta de impostos. Por isso, o empreendedor precisa aprender a calcular a parcela dos ganhos que é tributável, explica Kályta Caetano, head de Contabilidade da plataforma de gestão MaisMei. A parcela isenta varia conforme a atividade do MEI. Ela será de 8% do faturamento para comércio, indústria e transporte de cargas; de 16% para transporte de passageiros; e de 32% para prestação de serviços. Além disso, o MEI pode deduzir da conta as despesas do seu negócio, de modo que a parcela tributável será o lucro evidenciado da empresa (faturamento menos despesas), menos o percentual isento calculado anteriormente. Assim, se a parcela tributável for menor que o limite de isenção do IR (R$ 33.888), e o MEI não tiver outras fontes de renda, não será necessário fazer a declaração. Caso contrário, o procedimento é obrigatório. A parcela isenta deverá ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e, a tributável, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”. Para o cálculo ficar mais simples, a especialista orienta que o MEI envie a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) com antecedência, para ter tempo suficiente para organizar e revisar os dados financeiros do negócio.