Homem denuncia traficante após não receber maconha: "Agiu de má-fé"
Autor do boletim de ocorrência argumenta que fazia uso medicinal da substância, mas foi intimado por falsa comunicação de crime

Uma denúncia inusitada em Goiânia repercutiu entre as autoridades policiais nesta semana. Segundo o delegado da Central de Flagrantes, Humberto Teófilo, um homem registrou um boletim de ocorrência contra um traficante que não entregou a droga. No boletim, o rapaz afirmou ter comprado 30g de maconha por R$ 210, mas o produto não foi entregue.
De acordo com o delegado em plantão no momento do BO, o homem citou que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que quantidades de até 40g de maconha não se caracterizam como crime. Ele pediu a investigação policial porque "esse tipo de relação tem que ter a boa-fé", e o traficante teria enganado vários outros clientes.
O caso registrado em 28 de fevereiro foi divulgado nesta semana. O homem justificou a compra para uso medicinal da substância. Teófilo descreveu a denúncia como inacreditável: “As pessoas estão normalizando o uso, a venda de drogas e ainda pedindo que a polícia tome alguma atitude.”
Conforme o boletim, o homem ressalta que o traficante agiu de má-fé: “Muito embora a atividade dele seja ilícita, e o uso da substância não seja considerado como crime, a boa-fé nas relações devem ser mantidas e, nesse caso, como não foi, estou fazendo um boletim de ocorrência para fins de averiguação desse sujeito criminoso que tem passado a perna em cidadãos que fazem o uso recreativo e que, por vezes, precisam da maconha para fatores médicos, como é o meu caso.”
Ao pedir uma atitude da polícia em relação ao suposto estelionato, o homem em questão foi intimado para prestar depoimento neste sábado (22/3) e assinar o termo de comparecimento no Juizado Especial Criminal. O delegado pontua que discordâncias entre um traficante de drogas e um usuário não podem ser classificadas como um crime de estelionato devido a ilegalidade do produto e a falta de uma relação comercial.
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Teófilo aponta que o artigo 340 do Código Penal prevê pena para a falsa comunicação de crime, que consiste em comunicar às autoridades a ocorrência de um crime inexistente. Isso pode resultar em detenção de seis meses a um ano, decisão instituída por um juiz.
Embora o STF tenha determinado a quantidade limite para flagrantes de usuários de cannabis, a descriminalização decidida pela maior instância do Judiciário não significa que a substância foi liberada no Brasil. O comércio da maconha não está legalizado, a decisão apenas acompanha a Lei das Drogas (2006) que previa que o porte não deveria ser processado criminalmente.
* Com informações da Agência Estado