Homem denuncia traficante após não receber maconha: "Agiu de má-fé"

Autor do boletim de ocorrência argumenta que fazia uso medicinal da substância, mas foi intimado por falsa comunicação de crime

Mar 21, 2025 - 21:47
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Homem denuncia traficante após não receber maconha: "Agiu de má-fé"

Uma denúncia inusitada em Goiânia repercutiu entre as autoridades policiais nesta semana. Segundo o delegado da Central de Flagrantes, Humberto Teófilo, um homem registrou um boletim de ocorrência contra um traficante que não entregou a droga. No boletim, o rapaz afirmou ter comprado 30g de maconha por R$ 210, mas o produto não foi entregue. 

De acordo com o delegado em plantão no momento do BO, o homem citou que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que quantidades de até 40g de maconha não se caracterizam como crime. Ele pediu a investigação policial porque "esse tipo de relação tem que ter a boa-fé", e o traficante teria enganado vários outros clientes. 

O caso registrado em 28 de fevereiro foi divulgado nesta semana. O homem justificou a compra para uso medicinal da substância. Teófilo descreveu a denúncia como inacreditável: “As pessoas estão normalizando o uso, a venda de drogas e ainda pedindo que a polícia tome alguma atitude.”

Conforme o boletim, o homem ressalta que o traficante agiu de má-fé: “Muito embora a atividade dele seja ilícita, e o uso da substância não seja considerado como crime, a boa-fé nas relações devem ser mantidas e, nesse caso, como não foi, estou fazendo um boletim de ocorrência para fins de averiguação desse sujeito criminoso que tem passado a perna em cidadãos que fazem o uso recreativo e que, por vezes, precisam da maconha para fatores médicos, como é o meu caso.”

Ao pedir uma atitude da polícia em relação ao suposto estelionato, o homem em questão foi intimado para prestar depoimento neste sábado (22/3) e assinar o termo de comparecimento no Juizado Especial Criminal. O delegado pontua que discordâncias entre um traficante de drogas e um usuário não podem ser classificadas como um crime de estelionato devido a ilegalidade do produto e a falta de uma relação comercial.

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Teófilo aponta que o artigo 340 do Código Penal prevê pena para a falsa comunicação de crime, que consiste em comunicar às autoridades a ocorrência de um crime inexistente. Isso pode resultar em detenção de seis meses a um ano, decisão instituída por um juiz. 

Embora o STF tenha determinado a quantidade limite para flagrantes de usuários de cannabis, a descriminalização decidida pela maior instância do Judiciário não significa que a substância foi liberada no Brasil. O comércio da maconha não está legalizado, a decisão apenas acompanha a Lei das Drogas (2006) que previa que o porte não deveria ser processado criminalmente.

* Com informações da Agência Estado