Furto só é famélico se o alimento servir para consumo imediato, decide o STJ

No caso concreto, o réu era reincidente e furtou de um estabelecimento uma peça de carne avaliada em 118,15 reais

Mar 31, 2025 - 22:22
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Furto só é famélico se o alimento servir para consumo imediato, decide o STJ
No caso concreto, o réu era reincidente e furtou de um estabelecimento uma peça de carne avaliada em 118,15 reais