Dona de creche que esqueceu criança trancada em carro vai responder por morte
Justiça de Goiás aceitou denúncia do Ministério Público do Estado, que defende que a ré tomou série de ações e omissões ativas que resultaram na tragédia

A Justiça do Estado de Goiás determinou, na última quarta-feira (5/3), que Flaviane Lima Souza, a dona de um berçário que esqueceu uma criança de 2 anos trancada em um carro com vidros fechados em Nerópolis no dia 18 de fevereiro, se tornasse ré por homicídio doloso qualificado.
A decisão veio a partir de uma denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO). De acordo com o órgão, a denunciada era responsável, contratualmente, por cuidados, educação, transporte e segurança do menino Salomão Rodrigues Faustino, que frequentava o berçário dela, chamado Sonho de Criança, e morreu em decorrência do episódio.
O promotor de Justiça responsável pelo caso informou que Flaviane trancou a vítima dentro do veículo “sob calor intenso por horas, sem qualquer possibilidade de defesa, sem adotar nenhuma medida de controle para garantir a segurança da criança”. O menino só foi encontrado por ela ao fim do expediente, quando retornou ao carro para deixar o local e o encontrou desacordado.
Foi descoberto, durante investigações, que o berçário funcionava sem autorização e que a denunciada tampouco tinha os requisitos legais exigidos para realizar o transporte escolar.
O MPGO concluiu, portanto, que a conduta de Flaviane deve ser avaliada levando em conta todas as decisões e omissões feitas por ela ao longo do dia da tragédia. Segundo o promotor, não podia tratar-se de “simples esquecimento”, uma vez que a dona do berçário fez diversas escolhas que levaram, ao fim, a essa situação.
De acordo com a denúncia, ela criava “ativamente um risco extremo para os menores que frequentavam o berçário” por não ter nenhum sistema de controle eficiente sobre as crianças pelas quais era responsável: não realizou conferências básicas, como chamadas, nem seguiu protocolos básicos de segurança.
“O risco não decorreu de um erro isolado, mas, sim, de um cenário em que a denunciada operava sua atividade sem critérios mínimos de segurança, tornando previsível o resultado trágico e evidenciando sua indiferença em relação à sorte da vítima”, explica o promotor.
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Além disso, Flaviane teria ainda omitido ao socorro, que atendeu a vítima quando a denunciada voltou ao carro pela tarde, que a criança havia sido deixada dentro do veículo — o que, segundo a denúncia, indica que a dona do berçário tinha ciência da gravidade da situação. Ela também deixou o local após o ocorrido e foi encontrada pela Polícia Militar em outro município.
Salomão, de 2 anos, ficou cerca de quatro horas sob calor intenso dentro de um carro totalmente fechado. Apesar de ter sido socorrido, morreu por elevação da temperatura corporal devido à exposição no veículo.
O crime foi considerado pela denúncia como praticado com emprego de meio cruel, já que a vítima morreu de forma lenta, agonizante e sem possibilidade de defesa, devido à pouca idade.
O MPGO requer para Flaviane, portanto, penas destinadas ao homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, incisos III, IV e IX, do Código Penal) — por meio cruel, sem possibilidade de defesa e contra menor de 14 anos — bem como ao exercício ilegal da profissão (artigo 47 da Lei de Contravenções Penais). Além disso, pede fixação de valor mínimo para reparação de danos causados à família de Salomão.