Empresas podem aderir ao novo IVA de caixa alargado aos dois milhões de faturação em outubro

As micro empresas que esperem faturar, este ano, até dois milhões de euros vão poder aderir já, durante o mês de outubro, ao novo IVA de caixa, que permite entregar o imposto ao Estado só quando recebem do cliente, segundo o decreto-lei publicado esta segunda-feira em Diário da República e a que o ECO teve […]

Mar 24, 2025 - 10:13
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Empresas podem aderir ao novo IVA de caixa alargado aos dois milhões de faturação em outubro

As micro empresas que esperem faturar, este ano, até dois milhões de euros vão poder aderir já, durante o mês de outubro, ao novo IVA de caixa, que permite entregar o imposto ao Estado só quando recebem do cliente, segundo o decreto-lei publicado esta segunda-feira em Diário da República e a que o ECO teve acesso.

Neste momento, o limite para beneficiar deste instrumento está nos 500 mil euros de volume de negócios. A medida começa a contar a partir de 2026, sendo que as empresas terão de pagar o IVA ao Estado ao fim de um ano, mesmo que não recebam do cliente.

O diploma produz efeitos a 1 de julho de 2025, o que significa que, nessa data, as empresas que estariam excluídas de usufruir da medida, por excederem os 500 mil euros de volume de negócios, passam a poder subscrever o novo regime através do portal das Finanças, de acordo com o mesmo diploma do Executivo de Luís Montenegro, que teve origem numa proposta de autorização legislativa aprovada pelo Parlamento.

“Entendendo o Governo estarem reunidas as condições para se proceder ao alargamento do âmbito do regime do IVA de caixa, o regime passa a abranger os sujeitos passivos de IVA com um volume de negócios anual não superior a 2.000.000 euros”, segundo o diploma publicado esta segunda-feira em Diário da República.

“Proporciona-se dessa forma aos sujeitos passivos de IVA que cumpram as condições de acesso ao regime, a possibilidade de exercer essa opção, abrindo o regime a um número significativo de agentes económicos, que se insiram nos ramos empresariais e profissionais, contribuindo dessa forma para melhorar a sua gestão financeira”, de acordo com o mesmo decreto-lei.

As empresas interessadas podem aderir, através do portal das Finanças, durante o mês de outubro, com efeitos a partir de 2026. As que estariam excluídas, a 1 de julho de 2025, por terem ultrapassado o teto de 500 mil euros também passam a estar abrangidas, segundo o decreto-lei. Independentemente deste mecanismo, ao fim de 12 meses da emissão do recibo, a empresa tem de entregar o IVA ao Estado, mesmo que o cliente não pague a fatura.

O ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, defendeu, em julho do ano passado, durante a apresentação do programa Acelerar a Economia’, que a medida irá permitir “a mais empresas aderir” ao regime, permitindo, segundo o governante, “uma tesouraria mais flexível e mais eficiente”.