Em ação para igualdade entre homens e mulheres, governo dá até o fim do mês para empresas listarem salários
Além disso, as empresas devem informar critérios usados para remuneração e promoção e políticas de contratação de mulheres. Regra vale para empresas com mais de 100 funcionários. Empresas com 100 ou mais funcionários têm até o dia 31 de março para baixar e divulgar o 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, exigido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A medida faz parte de uma política que busca promover igualdade salarial entre homens e mulheres e dar visibilidade a práticas remuneratórias adotadas pelas empresas. O documento foi disponibilizado no último domingo (17) no Portal Emprega Brasil. Apesar da obrigatoriedade, até o momento apenas 30,36% das 53.014 empresas obrigadas acessaram o relatório, segundo o ministério. O que é o relatório? O Relatório de Transparência Salarial reúne informações extraídas do eSocial, como: CNPJ da empresa; Número de empregados, separados por sexo, raça e etnia; Salários contratuais, remuneração bruta e média salarial dos últimos 12 meses; Proporção de remuneração entre mulheres e homens que exercem funções similares. Marta com a chuteira que usa para protestar por igualdade salarial Reprodução/TV Globo Os dados são apresentados por cargo, segundo a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), mas sem identificar nomes ou cargos individualizados. Além disso, as empresas devem informar critérios usados para remuneração e promoção, políticas de contratação de mulheres, inclusão de grupos específicos e ações voltadas à conciliação entre trabalho e vida familiar. Lula sancionou lei em 2023 Sancionada pelo presidente Lula em julho de 2023, a Lei da Igualdade Salarial reforça o direito de homens e mulheres a receberem remuneração igual para trabalho de igual valor, com medidas mais rigorosas para garantir transparência, fiscalização e combate à discriminação no ambiente de trabalho. A seguir, veja os principais pontos da nova legislação: ✅ Multas Empresas que praticarem discriminação salarial por sexo, raça, etnia, origem ou idade terão que pagar ao trabalhador discriminado a diferença salarial acumulada. A lei também prevê multa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido. Em caso de reincidência, a multa será dobrada. O pagamento da diferença não impede que a pessoa também entre com ação por danos morais. ✅ Fiscalização A fiscalização sobre desigualdade de salário será reforçada. Serão criados canais específicos para denúncias de discriminação remuneratória, facilitando o acesso dos trabalhadores à Justiça. ✅ Transparência Empresas com 100 ou mais funcionários deverão publicar, a cada seis meses, um Relatório de Transparência Salarial. Esse relatório precisa trazer dados sobre: Diferenças salariais entre homens e mulheres. Ocupação de cargos de liderança por gênero, raça, etnia, nacionalidade e idade. A ideia é permitir comparações objetivas entre salários e identificar eventuais desigualdades. ✅ Promoção da Igualdade Caso seja constatada discriminação, a empresa deverá implementar um plano de ação com metas e prazos para corrigir o problema. Sindicatos e representantes dos trabalhadores devem participar desse processo. Também será obrigatório adotar programas de diversidade e inclusão, com foco na capacitação de lideranças e gestores. A lei determina que empresas fomentem a formação e capacitação de mulheres, garantindo oportunidades iguais de crescimento profissional. ✅ Alinhamento com metas globais A procuradora do Ministério Público do Trabalho, Danielle Corrêa, destaca que a nova legislação está em sintonia com a Agenda 2030 da ONU, que prevê como um dos seus objetivos centrais a igualdade de gênero e o empoderamento de mulheres e meninas. A lei também cumpre compromissos assumidos pelo Brasil em convenções internacionais, como a Convenção 100 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em vigor desde 1958 no país, que garante igualdade de remuneração para trabalho de igual valor.


Além disso, as empresas devem informar critérios usados para remuneração e promoção e políticas de contratação de mulheres. Regra vale para empresas com mais de 100 funcionários. Empresas com 100 ou mais funcionários têm até o dia 31 de março para baixar e divulgar o 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, exigido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A medida faz parte de uma política que busca promover igualdade salarial entre homens e mulheres e dar visibilidade a práticas remuneratórias adotadas pelas empresas. O documento foi disponibilizado no último domingo (17) no Portal Emprega Brasil. Apesar da obrigatoriedade, até o momento apenas 30,36% das 53.014 empresas obrigadas acessaram o relatório, segundo o ministério. O que é o relatório? O Relatório de Transparência Salarial reúne informações extraídas do eSocial, como: CNPJ da empresa; Número de empregados, separados por sexo, raça e etnia; Salários contratuais, remuneração bruta e média salarial dos últimos 12 meses; Proporção de remuneração entre mulheres e homens que exercem funções similares. Marta com a chuteira que usa para protestar por igualdade salarial Reprodução/TV Globo Os dados são apresentados por cargo, segundo a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), mas sem identificar nomes ou cargos individualizados. Além disso, as empresas devem informar critérios usados para remuneração e promoção, políticas de contratação de mulheres, inclusão de grupos específicos e ações voltadas à conciliação entre trabalho e vida familiar. Lula sancionou lei em 2023 Sancionada pelo presidente Lula em julho de 2023, a Lei da Igualdade Salarial reforça o direito de homens e mulheres a receberem remuneração igual para trabalho de igual valor, com medidas mais rigorosas para garantir transparência, fiscalização e combate à discriminação no ambiente de trabalho. A seguir, veja os principais pontos da nova legislação: ✅ Multas Empresas que praticarem discriminação salarial por sexo, raça, etnia, origem ou idade terão que pagar ao trabalhador discriminado a diferença salarial acumulada. A lei também prevê multa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido. Em caso de reincidência, a multa será dobrada. O pagamento da diferença não impede que a pessoa também entre com ação por danos morais. ✅ Fiscalização A fiscalização sobre desigualdade de salário será reforçada. Serão criados canais específicos para denúncias de discriminação remuneratória, facilitando o acesso dos trabalhadores à Justiça. ✅ Transparência Empresas com 100 ou mais funcionários deverão publicar, a cada seis meses, um Relatório de Transparência Salarial. Esse relatório precisa trazer dados sobre: Diferenças salariais entre homens e mulheres. Ocupação de cargos de liderança por gênero, raça, etnia, nacionalidade e idade. A ideia é permitir comparações objetivas entre salários e identificar eventuais desigualdades. ✅ Promoção da Igualdade Caso seja constatada discriminação, a empresa deverá implementar um plano de ação com metas e prazos para corrigir o problema. Sindicatos e representantes dos trabalhadores devem participar desse processo. Também será obrigatório adotar programas de diversidade e inclusão, com foco na capacitação de lideranças e gestores. A lei determina que empresas fomentem a formação e capacitação de mulheres, garantindo oportunidades iguais de crescimento profissional. ✅ Alinhamento com metas globais A procuradora do Ministério Público do Trabalho, Danielle Corrêa, destaca que a nova legislação está em sintonia com a Agenda 2030 da ONU, que prevê como um dos seus objetivos centrais a igualdade de gênero e o empoderamento de mulheres e meninas. A lei também cumpre compromissos assumidos pelo Brasil em convenções internacionais, como a Convenção 100 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em vigor desde 1958 no país, que garante igualdade de remuneração para trabalho de igual valor.