Em ação para igualdade entre homens e mulheres, governo dá até o fim do mês para empresas listarem salários

Além disso, as empresas devem informar critérios usados para remuneração e promoção e políticas de contratação de mulheres. Regra vale para empresas com mais de 100 funcionários. Empresas com 100 ou mais funcionários têm até o dia 31 de março para baixar e divulgar o 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, exigido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A medida faz parte de uma política que busca promover igualdade salarial entre homens e mulheres e dar visibilidade a práticas remuneratórias adotadas pelas empresas. O documento foi disponibilizado no último domingo (17) no Portal Emprega Brasil. Apesar da obrigatoriedade, até o momento apenas 30,36% das 53.014 empresas obrigadas acessaram o relatório, segundo o ministério. O que é o relatório? O Relatório de Transparência Salarial reúne informações extraídas do eSocial, como: CNPJ da empresa; Número de empregados, separados por sexo, raça e etnia; Salários contratuais, remuneração bruta e média salarial dos últimos 12 meses; Proporção de remuneração entre mulheres e homens que exercem funções similares. Marta com a chuteira que usa para protestar por igualdade salarial Reprodução/TV Globo Os dados são apresentados por cargo, segundo a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), mas sem identificar nomes ou cargos individualizados. Além disso, as empresas devem informar critérios usados para remuneração e promoção, políticas de contratação de mulheres, inclusão de grupos específicos e ações voltadas à conciliação entre trabalho e vida familiar. Lula sancionou lei em 2023 Sancionada pelo presidente Lula em julho de 2023, a Lei da Igualdade Salarial reforça o direito de homens e mulheres a receberem remuneração igual para trabalho de igual valor, com medidas mais rigorosas para garantir transparência, fiscalização e combate à discriminação no ambiente de trabalho. A seguir, veja os principais pontos da nova legislação: ✅ Multas Empresas que praticarem discriminação salarial por sexo, raça, etnia, origem ou idade terão que pagar ao trabalhador discriminado a diferença salarial acumulada. A lei também prevê multa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido. Em caso de reincidência, a multa será dobrada. O pagamento da diferença não impede que a pessoa também entre com ação por danos morais. ✅ Fiscalização A fiscalização sobre desigualdade de salário será reforçada. Serão criados canais específicos para denúncias de discriminação remuneratória, facilitando o acesso dos trabalhadores à Justiça. ✅ Transparência Empresas com 100 ou mais funcionários deverão publicar, a cada seis meses, um Relatório de Transparência Salarial. Esse relatório precisa trazer dados sobre: Diferenças salariais entre homens e mulheres. Ocupação de cargos de liderança por gênero, raça, etnia, nacionalidade e idade. A ideia é permitir comparações objetivas entre salários e identificar eventuais desigualdades. ✅ Promoção da Igualdade Caso seja constatada discriminação, a empresa deverá implementar um plano de ação com metas e prazos para corrigir o problema. Sindicatos e representantes dos trabalhadores devem participar desse processo. Também será obrigatório adotar programas de diversidade e inclusão, com foco na capacitação de lideranças e gestores. A lei determina que empresas fomentem a formação e capacitação de mulheres, garantindo oportunidades iguais de crescimento profissional. ✅ Alinhamento com metas globais A procuradora do Ministério Público do Trabalho, Danielle Corrêa, destaca que a nova legislação está em sintonia com a Agenda 2030 da ONU, que prevê como um dos seus objetivos centrais a igualdade de gênero e o empoderamento de mulheres e meninas. A lei também cumpre compromissos assumidos pelo Brasil em convenções internacionais, como a Convenção 100 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em vigor desde 1958 no país, que garante igualdade de remuneração para trabalho de igual valor.

Mar 25, 2025 - 00:23
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Em ação para igualdade entre homens e mulheres, governo dá até o fim do mês para empresas listarem salários

Além disso, as empresas devem informar critérios usados para remuneração e promoção e políticas de contratação de mulheres. Regra vale para empresas com mais de 100 funcionários. Empresas com 100 ou mais funcionários têm até o dia 31 de março para baixar e divulgar o 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, exigido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A medida faz parte de uma política que busca promover igualdade salarial entre homens e mulheres e dar visibilidade a práticas remuneratórias adotadas pelas empresas. O documento foi disponibilizado no último domingo (17) no Portal Emprega Brasil. Apesar da obrigatoriedade, até o momento apenas 30,36% das 53.014 empresas obrigadas acessaram o relatório, segundo o ministério. O que é o relatório? O Relatório de Transparência Salarial reúne informações extraídas do eSocial, como: CNPJ da empresa; Número de empregados, separados por sexo, raça e etnia; Salários contratuais, remuneração bruta e média salarial dos últimos 12 meses; Proporção de remuneração entre mulheres e homens que exercem funções similares. Marta com a chuteira que usa para protestar por igualdade salarial Reprodução/TV Globo Os dados são apresentados por cargo, segundo a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), mas sem identificar nomes ou cargos individualizados. Além disso, as empresas devem informar critérios usados para remuneração e promoção, políticas de contratação de mulheres, inclusão de grupos específicos e ações voltadas à conciliação entre trabalho e vida familiar. Lula sancionou lei em 2023 Sancionada pelo presidente Lula em julho de 2023, a Lei da Igualdade Salarial reforça o direito de homens e mulheres a receberem remuneração igual para trabalho de igual valor, com medidas mais rigorosas para garantir transparência, fiscalização e combate à discriminação no ambiente de trabalho. A seguir, veja os principais pontos da nova legislação: ✅ Multas Empresas que praticarem discriminação salarial por sexo, raça, etnia, origem ou idade terão que pagar ao trabalhador discriminado a diferença salarial acumulada. A lei também prevê multa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido. Em caso de reincidência, a multa será dobrada. O pagamento da diferença não impede que a pessoa também entre com ação por danos morais. ✅ Fiscalização A fiscalização sobre desigualdade de salário será reforçada. Serão criados canais específicos para denúncias de discriminação remuneratória, facilitando o acesso dos trabalhadores à Justiça. ✅ Transparência Empresas com 100 ou mais funcionários deverão publicar, a cada seis meses, um Relatório de Transparência Salarial. Esse relatório precisa trazer dados sobre: Diferenças salariais entre homens e mulheres. Ocupação de cargos de liderança por gênero, raça, etnia, nacionalidade e idade. A ideia é permitir comparações objetivas entre salários e identificar eventuais desigualdades. ✅ Promoção da Igualdade Caso seja constatada discriminação, a empresa deverá implementar um plano de ação com metas e prazos para corrigir o problema. Sindicatos e representantes dos trabalhadores devem participar desse processo. Também será obrigatório adotar programas de diversidade e inclusão, com foco na capacitação de lideranças e gestores. A lei determina que empresas fomentem a formação e capacitação de mulheres, garantindo oportunidades iguais de crescimento profissional. ✅ Alinhamento com metas globais A procuradora do Ministério Público do Trabalho, Danielle Corrêa, destaca que a nova legislação está em sintonia com a Agenda 2030 da ONU, que prevê como um dos seus objetivos centrais a igualdade de gênero e o empoderamento de mulheres e meninas. A lei também cumpre compromissos assumidos pelo Brasil em convenções internacionais, como a Convenção 100 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em vigor desde 1958 no país, que garante igualdade de remuneração para trabalho de igual valor.