A proposta de Renan Calheiros para impor um teto à dívida pública

Presidente da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado apresenta texto que dá prazo de 15 anos para governo federal adequar seu passivo

Abr 2, 2025 - 17:11
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A proposta de Renan Calheiros para impor um teto à dívida pública

Presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, Renan Calheiros (MDB-AL) propôs um projeto de resolução para estabelecer um teto para a dívida pública federal.

O texto dá prazo de quinze anos para o governo federal limitar a dívida consolidada da União a, no máximo, quatro vezes a receita corrente líquida.

Calheiros quer que o projeto seja apresentado com autoria da CAE e já articula a tramitação com Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). Por sua natureza, a proposta não passa pela Câmara.

Nesta terça-feira, o líder do PT no Senado, Rogério Carvalho (PT-SE), pediu tempo para analisar melhor o texto.

Ao justificar a proposta, Calheiros escreve, “para fins de ilustração”, que, hoje, a dívida consolidada da União é da ordem de 10 trilhões de reais e a receita corrente líquida (RCL), de 1,4 trilhão de reais.

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“Ou seja, a dívida consolidada da União representa hoje 7,14 vezes a receita corrente líquida”, afirma o senador.

O projeto fixa regras para o caso de descumprimento do teto da dívida previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente:

  • a proibição de realizar operação de crédito interna ou externa, “inclusive por antecipação de receita, ressalvadas as para pagamento de dívidas mobiliárias”;
  • e a obrigação, ao governo federal, de se obter “resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho”.
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Além disso, o texto determina um ritmo mínimo de diminuição da dívida.

Se o projeto for aprovado, o montante excedente da dívida consolidada em relação ao limite de quatro vezes a RCL será apurado ao final do exercício do ano de publicação da resolução.

O valor excedente apurado deverá ser reduzido, ao menos, à proporção de um quinze avos a cada exercício financeiro, até entrar em vigor o limite fixo da dívida.

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“Durante o período de ajuste de quinze exercícios financeiros, caso não seja cumprida a trajetória de ajustamento, (é) obrigatória a divulgação pública das razões de descumprimento, por meio de mensagem do Poder Executivo dirigida à Comissão de Assuntos Econômicos, do Senado Federal”, determina a proposta.

Ainda nesse caso, o ministro da Fazenda será obrigado a comparecer em audiência pública da CAE para prestar esclarecimentos sobre o não cumprimento da trajetória de ajustamento da dívida.

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