STF tem maioria para manter fim da boa-fé no comércio de ouro

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de seis votos nesta quinta-feira (20), em Brasília, para confirmar a inconstitucionalidade da lei que autorizou que a procedência do ouro comercializado no país seja atestada pelo vendedor do metal. O mecanismo é chamado de boa-fé do vendedor de ouro. Em abril de 2023, o ministro Gilmar Mendes atendeu ao pedido liminar feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e suspendeu trecho da Lei 12.844/2013, norma que trata da questão.  Sessão virtual Notícias relacionadas:STF decide que jornal será culpado por entrevistas em caso de má-fé.Maioria do STF mantém limite para deduzir gastos com educação no IR.STF marca para final de abril julgamento de ex-assessores de Bolsonaro.Na semana passada, o STF passou a analisar o caso definitivamente em sessão virtual do plenário. Até o momento, além do relator, também votaram contra o atestado de boa-fé da procedência do ouro os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Faltam os votos de cinco ministros. A sessão virtual será encerrada hoje (20), às 23h59. Entenda O caso foi decidido em uma ação protocolada pelo Partido Verde, que questionou a legalidade do Artigo 39 da Lei 12.844 de 2013, norma que definiu a prova de regularidade na compra e venda de ouro. O dispositivo estabeleceu a presunção de legalidade de origem para quem vende e a boa-fé para quem compra o metal. Dessa forma, a legalidade da origem do ouro é atestada com base nas informações prestadas pelo vendedor. Com a decisão do STF, a legalidade do comércio deve ser acompanhada pelas distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs), corretoras de ativos autorizadas pelo Banco Central a realizar o comércio de ouro.

Mar 20, 2025 - 23:33
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STF tem maioria para manter fim da boa-fé no comércio de ouro

Logo Agência Brasil O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de seis votos nesta quinta-feira (20), em Brasília, para confirmar a inconstitucionalidade da lei que autorizou que a procedência do ouro comercializado no país seja atestada pelo vendedor do metal. O mecanismo é chamado de boa-fé do vendedor de ouro.

Em abril de 2023, o ministro Gilmar Mendes atendeu ao pedido liminar feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e suspendeu trecho da Lei 12.844/2013, norma que trata da questão. 

Sessão virtual

Notícias relacionadas:

Na semana passada, o STF passou a analisar o caso definitivamente em sessão virtual do plenário.

Até o momento, além do relator, também votaram contra o atestado de boa-fé da procedência do ouro os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

Faltam os votos de cinco ministros. A sessão virtual será encerrada hoje (20), às 23h59.

Entenda

O caso foi decidido em uma ação protocolada pelo Partido Verde, que questionou a legalidade do Artigo 39 da Lei 12.844 de 2013, norma que definiu a prova de regularidade na compra e venda de ouro.

O dispositivo estabeleceu a presunção de legalidade de origem para quem vende e a boa-fé para quem compra o metal. Dessa forma, a legalidade da origem do ouro é atestada com base nas informações prestadas pelo vendedor.

Com a decisão do STF, a legalidade do comércio deve ser acompanhada pelas distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs), corretoras de ativos autorizadas pelo Banco Central a realizar o comércio de ouro.