Saiba quais condições e regras para menores viajarem sem os pais
Feriadão chegando e com ele uma oportunidade para que muitas crianças e adolescentes viajarem e aproveitarem o período de descanso. No entanto, para menores de 16 anos viajarem desacompanhados dentro do Brasil é preciso uma autorização e ela pode ser emitida sem uma ida ao cartório com o uso do sistema e-notoriado. Mas como isso […]

Feriadão chegando e com ele uma oportunidade para que muitas crianças e adolescentes viajarem e aproveitarem o período de descanso. No entanto, para menores de 16 anos viajarem desacompanhados dentro do Brasil é preciso uma autorização e ela pode ser emitida sem uma ida ao cartório com o uso do sistema e-notoriado.
Mas como isso funciona? Para entender tudo, vamos começar do principio. Para obter essa autorização sem precisar ir ao cartório é preciso da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV).
Requisitos do ECA
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que menores de 16 anos só podem viajar para fora do estado acompanhados de um dos pais, responsáveis, ou parentes até o terceiro grau (irmãos maiores de idade, tios e avós). Se estiverem acompanhados de outros adultos ou viajarem sozinhos, precisam de uma autorização dos pais ou responsáveis, reconhecida em cartório.
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Para viagens internacionais, a exigência vale para menores de 18 anos. Nestes casos, a criança ou adolescente deve estar acompanhada de ambos os pais ou de um responsável. Se viajar com apenas um dos pais, a autorização do outro é necessária e deve ser autenticada em cartório, conforme exigência da Polícia Federal.
Uma alternativa para evitar a necessidade de reconhecimento de firma no cartório é incluir a autorização de viagem no passaporte do menor. Este procedimento é opcional, mas altamente recomendado pelo Ministério das Relações Exteriores, e deve ser feito no momento da emissão de um novo passaporte.