Receita Federal estima receber até 46,2 mi de declarações em 2025

Prazo de entrega tem início em 17 de março e termina em 30 de maio; a declaração pré-preenchida será liberada em 1º de abril

Mar 12, 2025 - 19:49
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Receita Federal estima receber até 46,2 mi de declarações em 2025

Receita Federal informou nesta 4ª feira (12.mar.2025) que deve receber 46,2 milhões de declarações do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) durante o prazo de entrega, que irá de 17 de março a 30 de maio. Em 2024, o Fisco recebeu 43,2 milhões de declarações dentro do prazo.

Em entrevista a jornalistas, a Receita Federal detalha as informações. Eis a íntegra da apresentação (PDF – 2 MB).

Acompanhe o anúncio da Receita Federal:

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Na 5ª feira (13.mar), o governo publicará uma instrução normativa sobre o tema. No mesmo dia, liberará o programa em que é feita a declaração para download. O envio dos dados só se dará a partir de 17 de março.

Em 1º de abril, haverá a liberação da declaração pré-preenchida. A Receita Federal espera que 57% (ou 26,3 milhões) sejam feitas nesta modalidade.

Obrigatoriedade

De acordo com o Fisco, estes são os grupos que são obrigados a fazer a declaração do IRPF:

  • quem alterou o valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00;
  • quem alterou o limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00;
  • quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei 14.973/2024);
  • para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei 14.754/2023);
  • manteve as demais obrigatoriedades.

Restituição

Serão 5 lotes de restituição, de acordo com a Receita Federal.

  1. 30 de maio;
  2. 30 de junho;
  3. 31 de julho;
  4. 29 de agosto;
  5. 30 de setembro.

As prioridades nos lotes de restituição se darão desta forma:

• maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix;

No IRPF 2025, a ordem de prioridade das restituições é esta:

  • idade igual ou superior a 80 anos;
  • idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave;
  • cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
  • utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
  • demais contribuintes.