Receita Federal estima receber até 46,2 mi de declarações em 2025
Prazo de entrega tem início em 17 de março e termina em 30 de maio; a declaração pré-preenchida será liberada em 1º de abril

A Receita Federal informou nesta 4ª feira (12.mar.2025) que deve receber 46,2 milhões de declarações do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) durante o prazo de entrega, que irá de 17 de março a 30 de maio. Em 2024, o Fisco recebeu 43,2 milhões de declarações dentro do prazo.
Em entrevista a jornalistas, a Receita Federal detalha as informações. Eis a íntegra da apresentação (PDF – 2 MB).
Acompanhe o anúncio da Receita Federal:
Na 5ª feira (13.mar), o governo publicará uma instrução normativa sobre o tema. No mesmo dia, liberará o programa em que é feita a declaração para download. O envio dos dados só se dará a partir de 17 de março.
Em 1º de abril, haverá a liberação da declaração pré-preenchida. A Receita Federal espera que 57% (ou 26,3 milhões) sejam feitas nesta modalidade.
Obrigatoriedade
De acordo com o Fisco, estes são os grupos que são obrigados a fazer a declaração do IRPF:
- quem alterou o valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00;
- quem alterou o limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00;
- quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei 14.973/2024);
- para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei 14.754/2023);
- manteve as demais obrigatoriedades.
Restituição
Serão 5 lotes de restituição, de acordo com a Receita Federal.
- 30 de maio;
- 30 de junho;
- 31 de julho;
- 29 de agosto;
- 30 de setembro.
As prioridades nos lotes de restituição se darão desta forma:
• maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix;
No IRPF 2025, a ordem de prioridade das restituições é esta:
- idade igual ou superior a 80 anos;
- idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave;
- cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
- utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
- demais contribuintes.