Projeto determina que dados de condenados por crimes sejam públicos

O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) apresentou projeto que propõe a criação do Cadastro Nacional de Condenados, reunindo informações públicas sobre pessoas condenadas criminalmente — como nome completo, CPF, fotografia e tipificação penal. A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) e o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro (Lei 14.069, de 2020). O texto (PL 442/2025) estabelece que, a partir da condenação em primeira instância, os dados do réu sejam incluídos em um sistema de consulta processual aberto a qualquer cidadão, sendo que a fotografia do condenado será removida após o cumprimento da pena ou extinção da punibilidade. A proposta também prevê que juízes possam determinar sigilo de informações em casos específicos, garantindo que, em caso de absolvição, o acesso seja restabelecido. A atualização e validação dos dados serão responsabilidade dos órgãos gestores, conforme regulamentação futura. O senador defende que a medida equilibra o direito à ressocialização com a segurança coletiva. “A sociedade tem o direito de ter acesso aos dados e informações sobre todos os condenados, inclusive suas fotografias, por qualquer espécie de crime, e não apenas crimes sexuais”. Pontes ressalta que o acesso público aos dados garante segurança jurídica em negociações e contratações. “O processo de ressocialização não deve ser encarado como um risco para o empregador (...), mas a proteção do empregador e a prudência na contratação são direitos legítimos”, afirma. O PL 442/2025 aguarda encaminhamento para as comissões temáticas do Senado. Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Rodrigo Baptista

Mar 25, 2025 - 00:23
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Projeto determina que dados de condenados por crimes sejam públicos
O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) apresentou projeto que propõe a criação do Cadastro Nacional de Condenados, reunindo informações públicas sobre pessoas condenadas criminalmente — como nome completo, CPF, fotografia e tipificação penal. A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) e o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro (Lei 14.069, de 2020). O texto (PL 442/2025) estabelece que, a partir da condenação em primeira instância, os dados do réu sejam incluídos em um sistema de consulta processual aberto a qualquer cidadão, sendo que a fotografia do condenado será removida após o cumprimento da pena ou extinção da punibilidade. A proposta também prevê que juízes possam determinar sigilo de informações em casos específicos, garantindo que, em caso de absolvição, o acesso seja restabelecido. A atualização e validação dos dados serão responsabilidade dos órgãos gestores, conforme regulamentação futura. O senador defende que a medida equilibra o direito à ressocialização com a segurança coletiva. “A sociedade tem o direito de ter acesso aos dados e informações sobre todos os condenados, inclusive suas fotografias, por qualquer espécie de crime, e não apenas crimes sexuais”. Pontes ressalta que o acesso público aos dados garante segurança jurídica em negociações e contratações. “O processo de ressocialização não deve ser encarado como um risco para o empregador (...), mas a proteção do empregador e a prudência na contratação são direitos legítimos”, afirma. O PL 442/2025 aguarda encaminhamento para as comissões temáticas do Senado. Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Rodrigo Baptista