Preventiva não pode se basear apenas em gravidade do delito, decide desembargador

A gravidade do delito, por si só, não justifica a prisão preventiva. Sua decretação precisa estar amparada em circunstâncias pessoais que permitam classificar o acusado do crime como perigoso. Do contrário, a medida se transforma em cumprimento antecipado da pena, antes mesmo do contraditório e da ampla defesa no processo. Com esse entendimento, o desembargador […] O post Preventiva não pode se basear apenas em gravidade do delito, decide desembargador apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Mai 8, 2025 - 07:08
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Preventiva não pode se basear apenas em gravidade do delito, decide desembargador

Mãos de detento segurando grades da prisãoA gravidade do delito, por si só, não justifica a prisão preventiva. Sua decretação precisa estar amparada em circunstâncias pessoais que permitam classificar o acusado do crime como perigoso. Do contrário, a medida se transforma em cumprimento antecipado da pena, antes mesmo do contraditório e da ampla defesa no processo. Com esse entendimento, o desembargador […]

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