Nunes Marques pede vista e adia julgamento da deputada federal Carla Zambelli no STF
Processo se refere a episódio de 2022, na véspera da eleição, quando deputada sacou arma e perseguiu homem por ruas de São Paulo. Pedido de adiamento pode durar até 90 dias. A deputada Carla Zambelli (PL-SP) é investigada por contratar um hacker para atacar o Judiciário Wagner Vilas/Enquadrar/Estadão Conteúdo O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento que discute se a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) será condenada ou não pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal. Quatro ministros já votaram para condenar a deputada a 5 anos e 3 meses de prisão pelos crimes. O pedido de vista feito por Nunes Marques, ou seja, mais prazo para analisar o caso, pode levar até 90 dias. Os ministros que já votaram também se posicionaram a favor da cassação do mandato de Zambelli como consequência da condenação, mas isso só ocorreria quando o processo for encerrado, esgotadas as chances de recurso. Zambelli é ré no STF por, na véspera do segundo turno das eleições de 2022, ter sacado uma arma e apontado para um homem no meio da rua em um bairro da área nobre de São Paulo. Ele era apoiador do então candidato Lula. A deputada foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República. STF começa a julgar a deputada Carla Zambelli por porte ilegal de arma O relator, Gilmar Mendes, apontou "elevado grau de reprovabilidade" na conduta da deputada, que perseguiu um homem desarmado e de corrente adversária, na véspera da eleição, após troca de insultos recíprocos. Segundo Mendes, as prerrogativas asseguradas aos deputados correspondem aos deveres de agir rigorosamente dentro dos marcos legais que vinculam a atuação dos agentes públicos. "As circunstâncias do crime são graves e justificam a ponderação negativa da variável. A acusada adentrou estabelecimento comercial em perseguição ao ofendido, após sacar a arma de fogo, gerando inequívoco perigo concreto aos frequentadores do local, que acentua a reprovabilidade da conduta". Para o ministro, "ainda que a vítima tivesse iniciado a discussão e ofendido a honra da ré, a resposta consistente em constrangê-la com uma arma não pode ser considerada legítima. A legislação penal prevê mecanismos específicos para lidar com crimes contra a honra e ameaças e não legitima qualquer forma de retaliação armada". Zambelli nega ter cometido irregularidades e alega que as premissas apresentadas no voto estão equivocadas. A defesa do jornalista citado no caso avalia que o voto do ministro Gilmar Mendes reconstitui com precisão o que aconteceu no dia (veja as notas na íntegra mais abaixo). Condenação e perda de mandato Relator da ação, Gilmar Mendes também votou para declarar a perda do mandato da parlamentar. O ministro votou ainda para: cassar definitivamente a autorização de porte de arma de fogo da deputada e enviar a arma apreendida ao Comando do Exército. Ele apontou "elevado grau de reprovabilidade" na conduta da deputada, que perseguiu um homem desarmado e de corrente adversária, na véspera da eleição, após troca de insultos recíprocos. Segundo Mendes, as prerrogativas asseguradas aos deputados correspondem aos deveres de agir rigorosamente dentro dos marcos legais que vinculam a atuação dos agentes públicos. "As circunstâncias do crime são graves e justificam a ponderação negativa da variável. A acusada adentrou estabelecimento comercial em perseguição ao ofendido, após sacar a arma de fogo, gerando inequívoco perigo concreto aos frequentadores do local, que acentua a reprovabilidade da conduta". Para o ministro, "ainda que a vítima tivesse iniciado a discussão e ofendido a honra da ré, a resposta consistente em constrangê-la com uma arma não pode ser considerada legítima. A legislação penal prevê mecanismos específicos para lidar com crimes contra a honra e ameaças e não legitima qualquer forma de retaliação armada". O ministro Alexandre de Moraes disse que "a robustez da acusação é reforçada pelos depoimentos colhidos nos autos, que descrevem a clara submissão da vítima a uma situação de intimidação armada, caracterizando o constrangimento ilegal". A ministra Cármen Lúcia afirmou que "as provas colhidas demonstram que a denunciada constrangeu Luan Araújo, mediante grave ameaça exercida com arma de fogo, a não exercer a sua liberdade de ir e vir". "A ação da ré configura conduta típica, ilícita e culpável, o que leva à sua condenação quanto ao crime de constrangimento ilegal, com a causa de aumento decorrente do emprego de arma de fogo, nos termos da denúncia e das provas produzidas nesta ação penal". Voto de Dino No voto, Dino afirmou que é "uma contradição insanável que um representante político ameace gravemente um representado, como se estivesse acima do cidadão ao ponto de sujeitá-lo com uma arma de fogo, em risco objetivo de perder a sua vida". Para o ministro, a Constituição Federal exige dos agentes públicos uma conduta pautada em valores essenciais, como a honestidade, o respeito à vida do p


Processo se refere a episódio de 2022, na véspera da eleição, quando deputada sacou arma e perseguiu homem por ruas de São Paulo. Pedido de adiamento pode durar até 90 dias. A deputada Carla Zambelli (PL-SP) é investigada por contratar um hacker para atacar o Judiciário Wagner Vilas/Enquadrar/Estadão Conteúdo O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento que discute se a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) será condenada ou não pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal. Quatro ministros já votaram para condenar a deputada a 5 anos e 3 meses de prisão pelos crimes. O pedido de vista feito por Nunes Marques, ou seja, mais prazo para analisar o caso, pode levar até 90 dias. Os ministros que já votaram também se posicionaram a favor da cassação do mandato de Zambelli como consequência da condenação, mas isso só ocorreria quando o processo for encerrado, esgotadas as chances de recurso. Zambelli é ré no STF por, na véspera do segundo turno das eleições de 2022, ter sacado uma arma e apontado para um homem no meio da rua em um bairro da área nobre de São Paulo. Ele era apoiador do então candidato Lula. A deputada foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República. STF começa a julgar a deputada Carla Zambelli por porte ilegal de arma O relator, Gilmar Mendes, apontou "elevado grau de reprovabilidade" na conduta da deputada, que perseguiu um homem desarmado e de corrente adversária, na véspera da eleição, após troca de insultos recíprocos. Segundo Mendes, as prerrogativas asseguradas aos deputados correspondem aos deveres de agir rigorosamente dentro dos marcos legais que vinculam a atuação dos agentes públicos. "As circunstâncias do crime são graves e justificam a ponderação negativa da variável. A acusada adentrou estabelecimento comercial em perseguição ao ofendido, após sacar a arma de fogo, gerando inequívoco perigo concreto aos frequentadores do local, que acentua a reprovabilidade da conduta". Para o ministro, "ainda que a vítima tivesse iniciado a discussão e ofendido a honra da ré, a resposta consistente em constrangê-la com uma arma não pode ser considerada legítima. A legislação penal prevê mecanismos específicos para lidar com crimes contra a honra e ameaças e não legitima qualquer forma de retaliação armada". Zambelli nega ter cometido irregularidades e alega que as premissas apresentadas no voto estão equivocadas. A defesa do jornalista citado no caso avalia que o voto do ministro Gilmar Mendes reconstitui com precisão o que aconteceu no dia (veja as notas na íntegra mais abaixo). Condenação e perda de mandato Relator da ação, Gilmar Mendes também votou para declarar a perda do mandato da parlamentar. O ministro votou ainda para: cassar definitivamente a autorização de porte de arma de fogo da deputada e enviar a arma apreendida ao Comando do Exército. Ele apontou "elevado grau de reprovabilidade" na conduta da deputada, que perseguiu um homem desarmado e de corrente adversária, na véspera da eleição, após troca de insultos recíprocos. Segundo Mendes, as prerrogativas asseguradas aos deputados correspondem aos deveres de agir rigorosamente dentro dos marcos legais que vinculam a atuação dos agentes públicos. "As circunstâncias do crime são graves e justificam a ponderação negativa da variável. A acusada adentrou estabelecimento comercial em perseguição ao ofendido, após sacar a arma de fogo, gerando inequívoco perigo concreto aos frequentadores do local, que acentua a reprovabilidade da conduta". Para o ministro, "ainda que a vítima tivesse iniciado a discussão e ofendido a honra da ré, a resposta consistente em constrangê-la com uma arma não pode ser considerada legítima. A legislação penal prevê mecanismos específicos para lidar com crimes contra a honra e ameaças e não legitima qualquer forma de retaliação armada". O ministro Alexandre de Moraes disse que "a robustez da acusação é reforçada pelos depoimentos colhidos nos autos, que descrevem a clara submissão da vítima a uma situação de intimidação armada, caracterizando o constrangimento ilegal". A ministra Cármen Lúcia afirmou que "as provas colhidas demonstram que a denunciada constrangeu Luan Araújo, mediante grave ameaça exercida com arma de fogo, a não exercer a sua liberdade de ir e vir". "A ação da ré configura conduta típica, ilícita e culpável, o que leva à sua condenação quanto ao crime de constrangimento ilegal, com a causa de aumento decorrente do emprego de arma de fogo, nos termos da denúncia e das provas produzidas nesta ação penal". Voto de Dino No voto, Dino afirmou que é "uma contradição insanável que um representante político ameace gravemente um representado, como se estivesse acima do cidadão ao ponto de sujeitá-lo com uma arma de fogo, em risco objetivo de perder a sua vida". Para o ministro, a Constituição Federal exige dos agentes públicos uma conduta pautada em valores essenciais, como a honestidade, o respeito à vida do próximo, a prudência e o compromisso com o interesse público. "A legitimidade do poder político decorre do rigoroso respeito às normas jurídicas e éticas, impondo-se, portanto, que todo agente exerça suas funções de forma a afastar condutas lesivas ao bem coletivo, sob pena de abalar a confiança legitimamente depositada pela sociedade". O que diz a defesa de Zambelli "Infelizmente, apesar de a defesa da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) ter reivindicado seu legítimo direito de efetivar defesa oral, o pleito sequer foi analisado pelo ilustre relator do processo no STF. Essa seria a melhor oportunidade de evidenciar que as premissas colocadas no voto proferido estão equivocadas. Esse direito do advogado não pode ser substituído por vídeo enviado — cuja certeza de visualização pelos julgadores inexiste. Mas, apesar desse cerceamento da defesa, foram ainda enviados e despachados memoriais com os ministros para motivá-los a ter vistas e examinar minuciosamente os autos." O que diz a defesa do jornalista Luan Araújo "Para a advogada Dora Cavalcanti, que representa o jornalista Luan Araújo, perseguido pela deputada federal Carla Zambelli sob a mira de um revólver, o voto do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconstitui com precisão a dinâmica da violência sofrida pela vítima. Relator do processo contra Zambelli no STF, Gilmar votou pela condenação em regime semiaberto e pela perda do mandato da deputada. Segundo Dora, as imagens captadas por pessoas que filmaram o episódio nas ruas de São Paulo foram essenciais para o esclarecimento dos fatos. “Essas imagens asseguraram a verdade, mostraram que Carla Zambelli não teve sua integridade física ameaçada e reagiu de forma desproporcional e violenta a uma discussão”, afirma a advogada, acrescentando que Zambelli não podia portar sua arma na via pública daquela maneira. “Não satisfeita em perseguir Luan, que gritava por socorro, ela determinou que ele deitasse no chão, sob a mira de uma arma. Foi importante ter a verdade sobre os fatos preservada. Nossos papel foi levar aos autos os diversos vídeos captados por pessoas como um casal que estava na rua, que teve a coragem de apresentar essas imagens e de testemunhar perante o STF”, acrescenta a advogada. "Carla Zambelli, por sua vez, arrolou quase 20 testemunhas de defesa, mas a maioria delas não estava no local no momento em que o caso aconteceu".